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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

Por:   •  16/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.115 Palavras (17 Páginas)  •  5.797 Visualizações

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EXMO.(a) SR.(a) DR.(a) JUIZ(a) DE DIREITO DO JESP CÍVEL DE ITABIRA/MG

Fulano de tal, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no RG sob o n°. 248.4, no CPF sob o n°. 0862.054-34, filho de Severino Patrício de Souza e Tereza Camelo de Souza, residente e domiciliado à Rua Públicos, n°. 195, bairro, cidade/estado, CEP. 359.900, sem endereço eletrônico, neste ato representado por seu advogado, devidamente constituído, procuração anexa, com escritório profissional a Rua, n°., bairro,  CEP. 35. -284, onde recebe as intimações e notificações, sem endereço eletrônico, vem perante Vossa Excelência, ajuizar a presente:

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL

c/c COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

em face de:

IMOBILIÁRIA IMOVEIS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.265.2/0001-09, localizada a Av. Lage, n° 75, loja 04, bairro Esplanada , CEP 35.90-, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83 c/c art. 99, §§ 3° e 4° do CPC, o Autor declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita. Conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.

II - DA TUTELA DE URGÊNCIA

O Autor é proprietário do imóvel situado na Rua Era, nº, Bairro Piedade, nesta cidade, CEP 35.900-. Nesta condição, firmou junto à parte Ré contrato de prestação de serviços para locação do imóvel para terceiros (doc. anexo), sendo que esta figura como administradora do imóvel perante o locatário.

Conforme acordo entre as partes, a Ré passaria ao Autor atualmente o valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), mensalmente, até 10 dias após o vencimento do pagamento do aluguel por parte do locatário, que no caso seria até o dia 25 de cada mês.

Ocorre que, há alguns meses a requerida repassa os valores de aluguéis ao autor com demasiados atrasos e/ou de forma incorreta. E, quando são quitados, estes são realizados por meio de cheques cruzados para apenas depósitos e, por diversas vezes, o título de crédito não provinha fundos.

Caso mais recente, é o aluguel referente ao período de dezembro/2015 a janeiro/2016, esse que foi devidamente quitado pelo inquilino em 13/01/2016, antes mesmo da data do vencimento em 15/01/2016, porém, até o presente momento, a Ré não realizou o repasse do referido aluguel.

Por várias vezes, o Autor foi ao escritório da Ré solicitar o repasse do aluguel e em todas às vezes foi informado pelos funcionários que não havia previsão para a quitação do débito.

Desta forma, o Autor enviou à Ré uma notificação de distrato do contrato de administração do imóvel (documento anexo), devido ao descumprimento por parte da Ré de cláusula contratual.

A cláusula contratual descumprida é a seguinte:

“PAGAMENTO AO LOCADOR: serão efetuados 10 (dez) dias, após o vencimento dos alugueis do locatário, desde que o pagamento tenha sido efetuado pelo locatário...” (vide contrato anexo).

Observando que o art. 475 do CC permite a resolução do contrato por inadimplemento, o Autor requer a devolução da administração do imóvel em decorrência do descumprimento de cláusula contratual por parte da requerida - cláusula “Pagamento ao Locador” – e, consequentemente, por seu inadimplemento.

O Autor solicitou, por diversas vezes, que a Ré assinasse o distrato e entregasse o contrato de locação, porém, tal ato foi negado. E, ainda, disse que só entregará o imóvel quando não houvesse mais locatário ocupando o mencionado imóvel.

No entanto, tal situação não pode prosperar, pois o que se pretende na presente é a rescisão do contrato com a Ré e a consequente entrega da administração precária do imóvel e não a entrega do imóvel pelo locatário atual, sob pena de incidir em prejuízos maiores ao autor.

Tem-se notícia de que diversos locadores solicitaram o mesmo distrato, pelo mesmo motivo apresentado pelo Autor. E a todos eles a Ré o assinou, devolvendo a administração do imóvel para seu respectivo locador. No entanto, no caso do Autor a Ré se nega a assiná-lo, sem apresentar justo motivo.

Assim, tendo em vista o manifesto desejo do Autor de rescindir o contrato e, mais, estando inadimplente a Ré, a administração do bem deve ser devolvida imediatamente ao seu legítimo proprietário.

Cumpre salientar, que o Autor por inúmeras vezes solicitou, amigavelmente, à Ré a rescisão do contrato e recebimento do aluguel referente ao período de 16/12/2015 a 15/01/2016, que já foi devidamente quitado pelo locatário antes de seu vencimento e não repassado para Autor até o presente momento (observando que deve a Ré repassar ao Autor o pagamento do aluguel em ate 10 dias após seu vencimento, desde que quitado), porém, esta demonstra o propósito protelatório quanto à resolução da questão.

 A documentação ora colacionada aos autos demonstra de forma clara e precisa que a Ré esta descumprindo o contrato de prestação de serviços e está inadimplente perante o Autor.

Por oportuno, informa-se que o Autor é pessoa idosa, provedor de sua família, responsável pela compra de diversos remédios controlados, de sua necessidade, bem como os de sua esposa, também já idosa. É responsável ainda pelo pagamento das contas mensais de sua família, tais como conta de água, luz, gás e pela aquisição de produtos alimentícios, limpeza, higiene, etc. Sendo o valor do aluguel de seu imóvel primordial ao adimplemento de suas obrigações.

Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convençam da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da Ré. 

Com efeito, o aludido instituto representa instrumento apto a realizar de modo célere e eficaz, a proteção de direitos no caso concreto, desde que estejam presentes nos autos as condições e pressupostos erigidos pela legislação processual, com convicção plena e juízo de certeza do magistrado.

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