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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL c. c. REPETIÇÃO DE INDÉBITO c. c. DANOS MATERIAIS c. c. DANOS MORAIS

Por:   •  12/6/2018  •  Artigo  •  2.574 Palavras (11 Páginas)  •  267 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA – ESTADO DE SÃO PAULO.

Serviços de Terceiros – Telefonia móvel                                

                                 ANTONIO BARBOZA DE LIMA, brasileiro (a), casado (a), aposentado, portador (a) do RG. nº 11.950.905 SSP/SP do CPF nº 005.206.048-90, residente e domiciliado (a) na Rua Perimetral Leste, nº 464, Centro, Santa Fé do Sul-SP, CEP: 15775-000, por seu bastante procurador e advogado regularmente constituído nos termos da procuração em anexo, com endereço para intimações e avisos inserido no rodapé deste, vem, perante V. Exa. propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL c. c. REPETIÇÃO DE INDÉBITO c. c. DANOS MATERIAIS c. c. DANOS MORAIS

em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A, de nome fantasia VIVO, inscrita no CNPJ n.º 02.558.157/0001-62, com sua sede na Rua Martiniano de Carvalho, nº851, Bela Vista, São Paulo - SP., CEP: 01321-001, pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir expostos:

       

 

  FORO  COMPETENTE

                A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a Requerente invoca o dispositivo constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (Lei 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor   (art. 101, I).  Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso trazido a baila.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O Autor (a), por preencher os requisitos legais então previstos no artigo 98, caput, da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), requer que lhe seja concedido o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, porquanto não possui condições de suportar as despesas extrajudiciais e processuais, sem o prejuízo do próprio sustento, enquadrando-se, assim, nos requisitos previstos, e nos moldes de requerimento do artigo 99 da lei supracitada.

Para fundamentar tal pedido, apresenta-se a Vossa Excelência a juntada na exordial da Declaração de Hipossuficiência e os seus comprovantes de renda mensal, devendo ser observado o disposto no parágrafo 3º e 4º do artigo 99 da novo Código de Processo Civil.

DOS FATOS

O (a) Requerente é possuidor (a) da linha de telefonia registrada sob o nº (17) 9.9157-3007, cuja operadora responsável é a empresa requerida.

Nota-se que a conta sempre foi cobrada e paga regularmente, até que no mês de Junho de 2017, começaram a ser cobrados de forma esporádica na própria fatura serviços não solicitados pelo (a) requerente, meses sim e meses não, como forma de dificultar a percepção da cobrança.

Nas contas, a “Cobrança de Serviços de Terceiros” aparece com valor, de R$ 12,00 (doze reais) mensais, conforme se vê nas faturas em anexo.

Ao perceber estas cobranças inexplicáveis, o Autor (a) entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC da empresa pelos telefones 10315, *8486, 10215 e 1058, e, apesar de várias tentativas, suas solicitações não foram atendidas e seus problemas não foram resolvidos.

Quando o (a) Requerente entrou em contato com a empresa Ré, lhe foi informado que as ligações estavam sendo gravadas, e também lhe forneceram os seguintes números de protocolos:

20174062347231

        20174062356162

20174062397426

Além de outros, que o (a) autor (a) não possui anotações.

        

        Deste modo, sendo ilegal a cobrança de serviços inexplicáveis e não contratados diretamente pelo consumidor, ora Requerente, configura-se a prática abusiva da empresa Ré, que, não bastasse tal atitude, ainda não garante atendimento eficaz por meio dos canais de comunicação que são disponibilizados exatamente para a solução de questões como essa, o que gera a efetiva perca do tempo produtivo do consumidor.         

        Sendo assim, o autor (a) procura a via judiciária para ver seus direitos garantidos, bem como para obter uma explicação por parte da empresa para que possa ter o seu dinheiro devolvido.

        A propósito, Meritíssimo, a questão não é só o pequeno valor descontado do (a) autor (a) mês a mês, e sim o abuso por parte da requerida, que insere cobranças na conta do consumidor sem dar maiores explicações, sendo que esses repasses, além de serem ilegais, não foram autorizados ou contratados pelo Requerente, de modo que, mesmo que fossem legais, deveriam ter sido explicados claramente pela requerida.

        Sem falar que, em virtude da impossibilidade de contato e explicação para o simples cancelamento e/ou devoluções de tais valores a empresa Ré força o consumidor, mormente o (a) autor (a), a procurar o Poder Judiciário para resolver um problema tão simples.

        Um verdadeiro absurdo, capaz de gerar dissabores que extrapolam aquele do cotidiano, de modo que atingiu diretamente a moral do (a) Requerente.

        O autor (a) não tem alternativa, senão socorrer-se no Poder Judiciário, já que é impossível, administrativamente, obter explicações, cancelar a cobrança ou o serviço não desejado/contratado.

DO DIREITO

1 – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO AO ÔNUS DA PROVA

Versa a presente ação sobre relação de consumo, pois o requerente é usuário dos serviços oferecidos pela Requerida, o que denota a obediência aos preceitos da Lei nº 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor.

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