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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Por:   •  27/2/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.125 Palavras (17 Páginas)  •  312 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP.

ROSÂNGELA SOCORRO DOS SANTOS, brasileira, divorciada, desempregada, portadora da cédula de identidade RG n° 21.907.619-4 SSP/SP, inscrita no MF/CPF sob n° 160.632.668-60, residente e domiciliada na Rua Valdomiro Perissinoto, nº 60 casa 01, Bairro Vila Belém, nesta cidade de Piracicaba/SP, CEP 13.400-970, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores que está subscreve, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Em Face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, empresa pública federal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0332-07, com sede em Rua São José, nº 667, centro, CEP 13.400-330 nesta cidade de Piracicaba SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

PRELIMINARMENTE:

Da Justiça Gratuita

A Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos:

CF/88 – Art.  - LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Nessa esteira, a Lei nº 1.060/50 garante a assistência judiciária a parte processual. Vejamos:

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. ”

Desta forma, requer a requerente o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pois como atesta, não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e de toda sua família mesmo porque no momento está desempregada.

DOS FATOS

A requerente tem uma conta corrente aberta na Caixa Econômica Federal, desde 30/09/2004, agência nº 0332, conta corrente/poupança nº 013.00309697-9, totalizando 12 anos de abertura da conta.

Nesses dozes anos a requerente nunca teve nenhuma intercorrência até que no dia 07/11/2016, quando sua carteira foi roubada por volta das 15:00 ou 15:30, assim como todos seus documentos e cartões de crédito, conforme explana o boletim de ocorrência nº 1546/2016 anexo aos autos, emitido em 07/11/2016 as 16:23 comunicação no 1º DP de Piracicaba SP.

Enquanto aguardava fazer o boletim de ocorrência, a requerente por via de celular tentava bloquear seus cartões de créditos, do Banco do Brasil, Banco Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, e cartões de crédito de lojas como Marisa, Pernambucanas, Carrefour, Humanitarian, Extra, Torra-Torra, mais seus documentos pessoais como RG, CPF, Título de eleitor e carteira.

Nesse meio tempo, os infratores, por meio escusos e desconhecidos conseguiram fazer saques e transferências de sua conta, mas a requerente só percebeu quando chegou uma mensagem do Banco do Brasil, via SMS em seu celular, de saque no valor de R$190,00, enquanto aguardava para ser atendida na delegacia.

No tocante dos fatos nesse mesmo dia, 07/11/2016, os infratores conseguiram sacar em algum caixa eletrônico do Banco 24H, o valor de R$1.000,00 e outro de R$500,00, totalizando o valor de R$1.500,00.

Ainda, fizeram também uma transferência bancária no valor de R$3.000,00, operação 07/11 – 841662 Envio TED, as 15:19.

Segundo informações do banco, referida transferência foi realizada através de acesso pela internet, sendo que depois não lhe passaram mais nenhuma informação, alegando que estas eram sigilosas, assim, a requerente sequer soube para quem foi realizada a “TED” que saiu de sua conta. Sabendo apenas que a transferência foi feita para agência 0296, na cidade de Campinas/SP, da Av. Francisco Glicério, nº 1480, (documento anexo).

Assim, diante dos saques e movimentações bancárias indevidas, a requerente teve um prejuízo de R$4.500,00.

A requerente é pessoa simples que acabara de ser demitida e esse dinheiro fazia parte das verbas rescisórias trabalhista, como levantamento do seu FGTS e outros direitos adquiridos depois de 9 anos de trabalho muito duro.

No mesmo dia 07/11/2016 a requerente conseguiu entrar em contato enquanto fazia seu B.O, com a instituição financeira Caixa Econômica Federal avisando do ocorrido e bloqueando o cartão, protocolo realizado em 07/11/2016 as 16:36 número protocolo 71116054307 fornecido pelo banco Caixa Econômica Federal atendente Railaine, ou seja, hora alguma houve má fé da requerente, eis que, assim que foi roubada já tomou todas as providencias necessárias para os cancelamentos e bloqueios necessários. .

Como já estava fora do horário comercial a requerente procurou a Caixa Econômica Federal no dia 08/11/2016, mesmo porque estava tranquila pois já havia feito a informação do furto do cartão no dia anterior no dia 07/11/2016 as 16:36 via fone, mas quando estava conversando com a gerente Sra. Maria Elizabete S. Vitti, constatou que tinha sido sacado de sua conta o valor total de R$4.500,00, através dos saques de R$1,000,00, R$500,00 e uma transferência de R$3.000,000.

Diante disso a requerente entrou com uma contestação no próprio banco, e o banco pediu 5 dias para analisar a contestação e verificar o ocorrido, passado os 5 dias a requerente voltou ao banco para saber do resultado e foi dado um oficio nº 08/11/2016, documento anexo, dizendo que não iriam ressarcir os valores retirados de sua conta sem seu conhecimento.

Diante da negativa injustificada do banco requerido, a requerente tentou entender o ocorrido e questionou a gerente Sra. Maria Elisabete de S. Vitti, quando a requerente foi totalmente humilhada e chegando a ser acusada de ter participado dessa fraude contra o banco.

Um verdadeiro ABSURDO!!!

Ora Excelência, a pessoa é roubada, furtada, faz o B.O., toma todas as medidas necessárias para os devidos bloqueios, tem seu dinheiro sacado indevidamente de sua conta, e quando vai buscar informações sobre o que pode ter acontecido, é acusada de mancomunação com estelionatários e bandidos!

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