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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

Por:   •  8/6/2020  •  Resenha  •  3.614 Palavras (15 Páginas)  •  164 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - CE

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

Requerente: Abel Jorge Silva Alencar

Requerida: Montreal Hotéis, Viagens e Turismo S.A.                               

ABEL JORGE SILVA ALENCAR, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 2001029004909 SSP-CE, inscrito no CPF nº 975.251.463-49, residente e domiciliado à Rua Martiniano Santana, 800, Tiradentes, Juazeiro do Norte - CE, vem, por intermédio de seus advogados infra-assinados, conforme instrumento de procuração em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 6º, VI, VII e VIII e art. 12 da Lei 8.078/90, propor a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS em face de MONTREAL HOTEIS, VIAGENS E TURISMO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.703.809/00001-5, localizada à rua SCS QD. 06, Bloco A, nº 130, 2, 3, 7 e 8 andares, loja 124, Brasília - DF, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos:

  • Cancelamento pela promovida de reserva já fechada com antecedência - Transferência para outra pousada com anuência do cliente (autor) – Posterior tentativa de cancelamento da segunda pousada - Discordância do cliente (autor);
  • Clube de hospedagem que não cumpriu com o estabelecido na proposta – Ato ilícito - Dano moral configurado – Dever de indenizar;
  • Obrigação da demandada em restituir os pagamentos do plano não utilizado em virtude da falha na prestação do seu serviço - Obrigação da demandada em ressarcir os gastos com hospedagem na viagem realizada.

DA SÍNTESE FÁTICA

 O autor é assinante do plano "Turismo Duplo", oferecido pela MONTREAL HOTÉIS, VIAGENS E TURISMO S.A., que, consiste no pagamento de um valor fixo mensal, para posterior usufruto de 07 (sete) diárias, durante um prazo de 12 meses, em quaisquer dos diversos hotéis credenciados no Clube de Hospedagem Montreal, na forma da documentação em anexo (E-mail da Montreal, Proposta e Tabela de valores). Os pagamentos mensais à empresa promovida eram feitos através de débito em conta, conforme opção dada pela empresa quando do oferecimento da proposta.

Em virtude de uma promoção, o valor da taxa de adesão foi dispensado pela empresa promovida e os pagamentos, para o plano escolhido pelo autor, inicialmente, no mês de maio de 2016 (05/2016), eram no valor mensal de R$ 155,26 (Cento e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), posteriormente reajustados, em junho de 2016 (06/2016), para o valor mensal de R$ 164,71 (Cento e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), os quais eram mantidos sempre em dia pelo promovente (conforme comprovantes de débito em conta em anexo e, tabela de mensalidades e prints do site da empresa demandada, que demonstram que o autor estava em dias com as prestações).

 Ocorre que, no dia 31 de janeiro de 2017 o promovente fez uma reserva para o período do Carnaval 2017 (De 24/02/2017 a 01/03/2017), no intuito de usufruir das diárias já pagas durante o ano de 2016, antes que o direito de utilizá-las expirasse, pelo decurso do prazo de 12 meses. A reserva foi feita por intermédio da Montreal, na Pousada Lua e Flor, localizada em Colinas do Sul - GO, tendo sido confirmada por email (documento em anexo).

Porém, somente após 10 (dez) dias de confirmação da reserva, no dia 10 de fevereiro de 2017, a empresa demandada entrou em contato via telefone com o requerente, informando-o que estavam com problemas em relação à reserva, e que, por isso, ele não poderia ficar na referida Pousada, bem como que sua reserva seria transferida para o Hotel Tapindaré, em Alto Paraíso - GO, fato que o autor aceitou, pois não havia outra alternativa, apesar de o local da nova reserva ser 87km (oitenta e sete quilômetros) mais distantes do local da primeira reserva.

Aqui deve-se abrir um parêntese para informar que a confirmação do primeiro cancelamento (ocorrido em 10/02/2017) - ressalte-se, feito por iniciativa da empresa - só foi enviada por e-mail (em anexo) no dia 24/02/2017, dia marcado para o autor já estar desfrutando da primeira diária. No corpo do e-mail, a empresa induz ao entendimento errôneo de que foi o promovente que requereu o cancelamento, quando o fato é que o referido cancelamento ocorreu por iniciativa da MONTREAL, via telefone, conforme explicitado supra.

No dia 18 de fevereiro de 2017, 08 (oito) dias após a primeira alteração de reserva ter sido efetuada via telefone, ocorreu mais uma tentativa de modificação, também por telefone. Desta vez, faltando apenas 06 (seis) dias para a viagem, a empresa Montreal entrou em contato com o promovente, informando-lhe que também não seria possível manter a reserva no Hotel Tapindaré, em Alto Paraíso de Goiás - GO, pois esta já estaria lotada. No entanto, o autor seria remanejado para o Planeta Hotel, localizado em Colinas do Sul - GO.  (Atenção para o detalhe de que foi a própria empresa demandada que transferiu a primeira reserva para esta segunda pousada – pressupondo-se assim que havia vaga, e, somente oito dias depois, alegou estar lotada). 

Contudo, o autor se recusou a aceitar mais uma alteração em sua reserva, diante do receio de que mais uma vez a mesma fosse cancelada e ele não tivesse um local para ficar, considerando o pouco tempo que faltava para a viagem, devido ao tão esperado feriadão de carnaval.

Após tal constrangimento, que desencadeou a perca da confiança no serviço prestado pela empresa demandada, diante dos 02 (dois) cancelamentos de reservas em menos de um mês; pelo fato de o autor já estar com as passagens compradas e ter planos para o período referente às reservas, o promovente se viu obrigado a prosseguir com a viagem e pagar por conta própria um local para se hospedar durante o  período de carnaval.

Desta feita, o autor dormiu em Brasília - DF no dia 24/02,  e, do dia 25 ao dia 28 de fevereiro, por consequência do período de alta estação e do grande fluxo de visitantes na cidade, restou ao senhor Abel hospedar-se na Pousada Conquista do Paraíso, em Alto Paraíso de Goiás - GO. Contudo, necessário se faz destacar que trata-se de um local com padrão consideravelmente inferior ao escolhido inicialmente pelo promovente, conforme percebe-se através das fotos das duas pousadas, em anexo.

Ademais, o autor teve que arcar com as despesas de hospedagem, tanto em Brasília - DF, onde teve que passar um dia, no Jardim Park Empreendimentos Imobiliários, tendo pago a diária no valor de R$ 241,50 (Duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), conforme nota fiscal em anexo; quanto em Alto Paraíso de Goiás - GO, onde pagou pelas diárias o valor total de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais), conforme recibo em anexo. Hospedagem essa que deveria ter sido usufruída na Pousada Lua e Flor e custeada pelo plano pago mensalmente ao Clube de Hospedagem Montreal, como fora inicialmente planejado pelo autor.

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