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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  11/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  198 Visualizações

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AO JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG

PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXXXX

AUTORA: REGINA

RÉU: ISABEL

ISABEL PIMENTEL, já qualificada, vem por seu advogado, com endereço profissional ..., onde deverá ser intimado para dar andamento no processo, nos  autos  da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO,  pelo  rito  comum,  movida  por  REGINA  SILVA,  vem  com  respeito a esse juízo apresentar

CONTESTAÇÃO

para  expor e requerer o que se segue:

  1. DAS PRELIMINARES

I.II. AUSÊNCIA DE LISTSCONSORCIO NECESSÁRIO

Se a autora pretende desconstituir um negócio jurídico afirmando ter ocorrido simulação entre a ré e seu antigo companheiro, este, qual seja ANDRÉ DAS NEVES, obrigatoriamente deveria estar integrando o polo passivo da relação processual. Como dispõe:

“Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.”

“Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.”

I.III. PEREMPÇÃO

Esclareceu Isabel que essa é a quarta vez que Regina propõe a mesma ação, que das outras três vezes ocorreu a extinção do processo por abandono. De acordo com o art. 337, V e §3º e art. 485, ambos do CPC, se o autor der causa, por três vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  1. DO MÉRITO

DA LEGALIDADE DA COMPRA DO IMÓVEL

A parte autora alega que houve simulação e que o negócio está viciado, pois serviu para encobrir uma doação feita pelo ex-companheiro da autora à ré, com quem mantivera relação extraconjugal, sendo certo que tal negócio é vedado por lei.

É sabido ainda que a autora e André das Neves viveram em união estável por oito anos e que a mesma foi dissolvida por sentença judicial datada de 23 de agosto 2016, que determinou a partilha dos bens adquiridos na constância da união, dentre os quais está arrolado o imóvel.

No entanto a Sr.ª Isabel não conhecia o Sr. André até a celebração do contrato. Sendo certo ainda que o negócio jurídico foi perfeito e que pagou o preço de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), valor este, descrito na escritura de compra e venda lavrada em cartório.

É importante ressaltar que o negócio jurídico de compra e venda do imóvel foi celebrado depois da dissolução da união estável.

A bem verdade, o que há é uma declaração unilateral e um tanto óbvia da Sr.ª Regina que tal bem pertence ao casal, embora não haja qualquer prova juntada aos autos que sustente esta afirmação.

Ante exposto é percebida a inexistência dos requisitos necessários para declarar a nulidade do negócio jurídico previsto no artigo 167 do Código Civil.

“Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

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