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AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  9/6/2015  •  Resenha  •  2.013 Palavras (9 Páginas)  •  396 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 05ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

Processo: nº 2014.5

Requerente:        Daniel

Requerido:        Big Band

                                          

 

DANIEL, neste ato devidamente representado por seu advogado e bastante procuradora que a esta subscreve, data máxima vênia, não se conformando com a ré. sentença, nos autos da AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA que lhe promove BIG BAND, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar seu RECURSO DE APELAÇÃO cujas as razões fáticas e jurídicas do recurso encontram-se a seguir articuladamente fundamentadas e expostas nas laudas impressas em anexo.

Requer o recebimento, em ambos os efeitos, bem como a juntanda das guias de custas pagas, protestando desde já pelo pagamento de eventuais diferenças de custas.

Requer, outrossim, sejam os autos remetidos para o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA para que seja apreciado o presente recurso para posterior reforma da r. sentença de fls. 77/87 lançada pelo MM. Juízo monocrático, para que ao final seja dado total provimento.

         Termos em que,

         Pede Deferimento

        Fortaleza, 04 de Dezembro de 2014.

DIEGO CHARLES LIMA ALVES

OAB/CE 1028

Apelante: DANIEL

Apelado: BIG BAND

Origem: 05 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

Processo nº: 2014.5

 

                                RAZÕES DE APELAÇÃO

                                EGRÉGIO TRIBUNAL,

                                COLENDA CÂMARA JULGADORA,

                                ÍNCLITOS MAGISTRADOS!

1. SÍNTESE DOS FATOS

 O requerente ingressou com esta ação requerendo a prestação de serviços contrato da empresa BIG BAND, no objeto do contrato, a empresa deveria apresentar uma banda para a festa de Formatura da Turma de Direito de 2014, da Estácio de Sá, no contrato de embora não assinado sem nenhuma explicação clara, houve sua perpetuação através do pagamento, mesmo não havendo rubrica, com o pagamento de R$: 60.000,00(sessenta mil reais) houve ali firmado o termo com a empresa.  

                        

Contudo a empresa através de um e-mail enviado para o requerido informa a cobrança de um valor de R$: 10.000,00 (dez mil reais) alegando este com taxa sindical, e bem como a deterioração dos instrumentos musicais da banda.

Afirmando que se trata de uma relação calção na relação do principio de boa fé, negocio jurídico perfeito entre duas partes, firmado pelo pagamento da prestação. Sustentado que foram suficientes os argumentos da requerente, o requerido passou a defender-se alegando a impossibilidade da realização do evento pelo exposto acima. Cabendo a este juízo, como terceiro entre nesta lide a decidir acerca deste.

Todavia, a ré. sentença de primeira instância merece reforma, para que ao final seja a ação julgada totalmente improcedente, sem imputar ao apelante o ônus da sucumbência, posto que o apelado sequer comprovou a existência do suposto valor cobrado a maior pelo Apelante.

O Apelante demonstrará e provará a seguir, as razões de direito e de fato que ensejam a reforma da re. sentença de fls. xxx/xxx, exarada pelo MM. Juiz a quo, eis que trará enormes prejuízos caso seja mantida nos termos em que foi proferida, para que ao final seja dado PROVIMENTO AO RECURSO.

2. DA SENTENÇA MONOCRÁTICA

Equivoca-se o MM. Juiz Monocrático em seu decisório de fls. xxx/xxx, no que diz respeito os pedidos da parte autora no sentido de não obrigar a banda a realizar o show pelo valor inicialmente acordado, por está comprovado a taxa sindical, devendo a Comisão de Formandos pagar a referida taxa extra. Desta forma, não há como se sustentar a ré. Sentença Monocrática neste ponto, vez que sem qualquer amparo legal e lógico.                                                                

         

Sendo assim, temos que as declarações contidas na sentença monocrática são por demais descabidas, e sem qualquer respaldo legal, vez que não há nenhuma possibilidade de ser pagara quantia de R$: 10.000,00 (dez mil reais) a mais para que possa ser realizada a Festa de Formatura.  

Evidencia-se, portanto, que não há como se alterar o pactuado, pois visto que a lei prescrever a necessidade de pagamento do contrato como perpetuação da tradição. Portanto este se perfez.

Mesmo não havendo assinatura de ambos, o instrumento tornou-se valido diante do pagamento efetuada de modo a vista, recebido pelo requerido de forma inequívoca como pode se analisar através do boleto pago.

3. DO MÉRITO

3.1. Do Contrato Celebrado entre as Partes

        

Para que não pairem dúvida, importante ressaltar que o Apelado firmou com o Apelante um contrato no dia 15 de janeiro de 2013 os serviços da requerida para realização da formatura de seu curso que ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2014.  

        

                               O contrato devidamente assinado estabelecia emolumentos no valor de R$:  60.000,00 (sessenta mil reais), para realização do show de 7 horas, devendo ser cumprida 2 horas na missa e 5 no baile de formatura.

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