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AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  22/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  534 Palavras (3 Páginas)  •  92 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara Federal da Subseção Judiciaria do Estado

Joana da Silva, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n°, CPF n°, residente e domiciliada no endereço rua , numero , bairro, cidade, por meio de seu advogada que esta subscreve conforme documento anexo, vem respeitosamente propor AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS com fundamento no artigo 37§6° da Constituição Federal em face da União Federal, Pessoa Jurídica publica de Direito Interno, CNPJ, com sede no endereço na cidade do Distrito Federal. Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1) Dos fatos

Joana estava participando de uma partida de voleibol e fraturou uma costela, realizou uma cirurgia em um hospital público federal.

Após a cirurgia sentia muitas dores o que a impossibilitava de exercer sua profissão.

Então descobriu que a equipe médica do citado hospital esqueceu uma agulha dentro de seu corpo, após foi realizado uma nova cirurgia para a retirada.

2) Do Direito

Conforme o artigo 37 §6° da Constituição Federal, traz que as pessoas jurídicas de direito publico prestadora de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

No caso em tela é possível perceber o erro médico cometido por um órgão da União, qual seja o hospital público federal do estado X da federação, sendo assim responsabilidade da união reparar pelo dano sofrido. Acerca dos danos, a senhora Joana sofreu dano material, tendo em vista que não pode exercer sua profissão de auxiliar administrativa pois sentia muitas dores, deixando assim de receber salário, configurando assim o lucro cessante, conforme artigo 186 Código de Civil aquele que por ação ou omissão violar direito e causar dano a outro comete ato ilícito, mesmo que exclusivamente moral, bem como o artigo 927 do Código Civil que haverá a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Bem como o dano moral sofrido, pela dor sentida ocasionada pela agulha em seu corpo, não podendo viver normalmente, causa sofrimento psicológico.

Tendo em vista a responsabilidade objetiva da união, não há que se falar em prova de culpa.

O entendimento dos tribunais, corroboram com o direito exposto, qual seja, a responsabilidade objetiva da união e pagamento da indenização requerida.

3) Pedidos e requerimentos

Diante o exposto,

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