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AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  24/8/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.858 Palavras (28 Páginas)  •  270 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNIVERSIDADE XXXXXX - SÃO PAULO/SP.

É fato notório, seja na imprensa, seja no dia-a-dia do usuário de aeroportos, a ausência de informações precisas e confiáveis por parte das empresas aéreas e da Infraero quanto aos atrasos de vôos e da efetiva prestação material a qual o usuário tem direito...” (g.n. - Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales, nos autos da Ação Civil Pública n° 2013.61.00.028224-0, ajuizada pelo PROCON/SP, IDEC e outros, ao proferir decisão em sede de liminar, em 13/07/2007).

                xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, aposentada, RG n° x.xxx.xxx e CPF n° XXXXXXXXXX/XX, residente e domiciliada na rua XXXXXXX n° XXX, apartamento n° XX, CEP n° XXXXX-XXX, bairro da XXXXXX, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, nos termos do incluso instrumento de mandato (DOC. 01) e com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, artigos 5°, inciso XXXII e 170, inciso V; Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor), artigo 6°, incisos VI, VII e VIII; Lei Federal n° 9.099, de 26 de setembro de 1.995 (Lei dos Juizados Especiais); Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2.002 (Código Civil Brasileiro), entre outros diplomas aplicáveis à espécie, promover

AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS,

em face de XYZ VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ desconhecido, com endereço na rua XXXXXXXXXXXX n° 1, 1° andar, cj. n° 11, CEP n° 01111-000, região central, São Paulo/SP, (DOC. 02) e AIR ABCDE, CNPJ desconhecido, empresa de transporte aéreo com endereço na Avenida XXXXXXXX n° 111, 11° andar, CEP 01010-100, bairro de Cerqueira César, São Paulo-SP, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:

DOS FATOS

                        A autora contratou os serviços da co-ré XYZ em 26 de dezembro de 2.013 (DOC. 03), com o objetivo de, por meio de pacote turístico, conhecer Japão e China.

                          Nome do pacote: “Japão Tradicional” e “China Básico”, com parte terrestre e parte aérea, perfazendo um valor total pago de R$ 10.865,12 (dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), equivalente a US$ 4,984.00 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro dólares americanos), pela conversão na data de 27/02/2014 (DOCS. 04, 05 e 06).

                        A data prevista e efetiva para o embarque foi 30 de março de 2014 (conforme consta dos acima referidos DOCS. 05 e 06).

                        Como verificamos pelo DOC. 07, os vôos e horários respectivos, contratados, eram os seguintes:

   LOCALIDADES    CIA. AÉREA    VÔO   DATA  HORÁRIOS

  • São Paulo (Guarulhos)/Toronto – Air ABCDE 0091 – 30/03 - 20:50/06:40 (31/03).
  • Toronto/Vancouver – Air ABCDE 1175 – 31/03 – 09:00/11:05.
  • Vancouver/Osaka – Air ABCDE – 31/03 – 13:25/16:26 (01/04).
  • Tokyo/Beijing – NH (ANA) – 0905 – 12/04 – 10:35/13:15.
  • Shangai/Tokyo – NH (ANA) – 0922 – 19/04 – 10:15/14:15.
  • Tokyo/Toronto – Air ABCDE – 0002 – 19/04 – 17:00/16:25.
  • Toronto/São Paulo (Guarulhos) – Air ABCDE 0090 – 19/04 – 23:10/10:20 (20/04).      

                               Os serviços incluídos no pacote encontram-se especificados no referido DOC. 07, sendo importante ressaltar que foram contratadas e “estavam” incluídas “...13 noites de hospedagem no Japão com café conf. roteiro + 07 noites de hosp. na China conf. roteiro...+ Passeio pelos principais pontos da cidade (Japão e China)...”.

                        Os roteiros comercializados encontram-se de detalhados nos DOCS. 08 e 09.

                        No dia 30 de março de 2.014, a autora compareceu ao aeroporto internacional de Guarulhos às 18:00 hs, tal como determinado pela operadora ré.

                        Às 20:30 hs, embarcaram na aeronave da co-ré Air ABCDE. No interior da aeronave, permaneceram até mais de meia noite e meia do dia 31/3/07 (mais de quatro horas de espera), sem decolar rumo ao Canadá, visando realizar a conexão contratada, com destino ao Japão (cidade de Osaka), em razão da greve dos controladores de vôo então deflagrada.

                        Tendo recebido tão somente água natural durante as amargas quatro horas nas quais permaneceram enclausurados na aeronave, a autora – e todos os demais passageiros – recebeu a informação inicial, por parte do comandante da aeronave, de que buscavam rotas alternativas em vista da situação e, posteriormente, de que não mais seria possível decolar e que deveria retirar suas bagagens e, no dia seguinte, caber-lhe-ia contatar a companhia aérea – co-ré Air ABCDE, para tomar ciência do dia e horário do novo vôo.

                        Ressalte-se que o grupo turístico era composto, em grande parte, por pessoas com mais de sessenta anos (em torno de setenta e duas pessoas faziam parte do grupo, integrado pela ora autora), salientando que a autora conta, atualmente, com sessenta e quatro anos de idade.

                        A co-ré Air ABCDE informou que pagaria as despesas de táxi para que os passageiros retornassem às suas residências e hotéis. Contudo, diante do caos instalado no aeroporto, não havia táxis disponíveis.

                        Sequer transportes próprios (como vans, por exemplo), foram ofertados aos desafortunados passageiros, já que, diante do caos reinante desde setembro de 2.013 nos aeroportos brasileiros, os co-réus, fornecedores de serviços de turismo e transporte aéreo, deveriam estar preparados para o pior, já que lucram – e muito – com a demanda de passageiros que “transborda” em nossos aeroportos.

                        Graças a uma de suas filhas que pôde encontrá-la no meio do caos, a autora conseguiu chegar à sua casa em torno das 04:00 hs da madrugada para, ao contatar a co-ré Air ABCDE, descobrir que deveria estar novamente no aeroporto de Guarulhos às 09:30 hs do dia 31/03/07, pois o vôo rumo ao Canadá decolaria às 12:00 hs.

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