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AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA

Por:   •  7/3/2018  •  Ensaio  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  380 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, DA COMARCA DE CURITIBA - PARANÁ.

Processo nº 0000000-00.2017.8.16.0035

            CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, inscrito no CNPJ sob o n.° 000000/00001-00, localizado na Rua na Av. atlântica, nº 2017 no Bairro copa cabana. Cidade Rio de janeiro /RJ CEP. Nº( desconhecido), representado por seu Síndico Sr. MARCELO RODRIGUES, português,  casado, portador da carteira de identidade RG Nº 1234-12/RJ devidamente inscrito no CPF nº 000.000.000-00 domiciliado na Av atlântica, 2017 bairro Copacabana, cidade Rio de janeiro/ RJ CEP.  (ignorado) endereço eletrônico (desconhecido). já devidamente qualificado nos autos de ação indenizatória, movida por JOÃO, também já devidamente qualificado na inicial, pelo rito ordinário, vem por seu advogado legalmente constituído, com endereço profissional rua Castro, nº 554, Jardim Cruzeiro, São José dos Pinhais, Paraná para fins do artigo 39I, do CPC, vem respeitosamente perante vossa excelência propor em tempo hábil sua: 

CONTESTAÇÃO.

I – PRELIMINARMENTE.

I.1 - CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA

Planeja o autor obter indenização, contudo o condomínio não é parte legitima para se encontrar no polo passivo desta demanda, uma vez que, tem-se o conhecimento de que tal pote foi lançado do apartamento 601, logo é parte individualizada, tratando-se portanto de unidade autônoma como assim dispõe o artigo 938 do código civil:

“Art. 938. CC. Aquele eu habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Visto isso, não resta duvidas que a parte legitima para estar no polo passivo da demanda é o dono do apartamento 601, unidade autônoma, seja ele proprietário ou possuidor, e não o condomínio, uma vez que, só comportaria legitimidade passiva caso fosse impossível de reconhecer de qual apartamento o pote foi lançado.

Além disso, venho a destacar que foi  a parte autora deixou de observar as regras no que diz respeito a competência  do juízo, que estão elencado no artigo 53, IV alínea A, que  diz expressamente que o foro competente para entrar com a  ação de danos morais e o foro do  lugar do ato ou fato., desta forma  fica claro a necessidade de  extinção do processo sem julgamento do mérito conforme previsão legal no artigo 64 e 485, IV.

       Desta forma no tocante aos danos morais causados pelo erro médico que foi ocasionado na cirurgia, o requerido sustenta que e parte ilegítima, visto que não há relação direta da causa efeito. Podendo ser acolhida de acordo com o artigo. 338  no  NCPC/2015

       No que diz respeito aos danos morais que foram causados pela queda do pode, o requerido alega ser parte legitima, visto que já foi constatado que qual condomínio venho a cair o tal objeto, sendo assim nos artigos 938 do código civil de 2002, que sendo comparado com o artigo 338 do NCPC/. Com isso pede-se o acolhimento da preliminar de ilegitimidade sustentando

II- DA SINTESE DOS FATOS

João andava pela calçada da rua onde morava, no RJ, alegou ele que foi atingido por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do condomínio bosque das araras. Foi relatado em sua petição inicial que desmaiou com o impacto, sendo socorrido por pessoas que passavam na rua, acionaram o corpo de bombeiros que o levou para o hospital Municipal X. João foi atendido e passou por procedimento cirúrgico para estagnar uma hemorragia interna sofrida.

Passados alguns dias João comenta que passou mal, e teve de retornar ao hospital do município X, e foi descoberto que devido há um erro médico ele deveria submeter-se a uma nova cirurgia para retirar uma gases esquecida pelo médico dentro do seu corpo, por ocasião da primeira cirurgia, causando-lhe ima infecção. Dito isso, ele alega na inicial que sofreu danos, requerendo o pagamento de lucros cessantes, tanto pelo tempo em que ficou sem trabalhar em decorrência da primeira cirurgia quanto pelo da segunda, porém não lhe comporta direito, além disso requer também danos morais.

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