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AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE

Por:   •  13/7/2015  •  Resenha  •  3.494 Palavras (14 Páginas)  •  230 Visualizações

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 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MANAUS/AM.

FULANA DE TAL, brasileira, convivente, Agricultora/pescadora, portador(a) da cédula de identidade RG nº 00000 SSP/AM, devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº 0000000, residente e domiciliado(a) no(a) Rua A, s/nº, Bairro Santa Isabel, município de ABC/AM, CEP 69.000-000, por seus advogados e procuradores, regularmente constituídos pelo incluso instrumento de mandato, com escritório profissional localizado na Rua b, nº 0, Bairro , na cidade de WWW/WW, CEP 00.000-000, onde recebem intimações e notificações processuais, vem, com o devido acatamento, até a Ilustre presença de V. Exa., com fundamento nos arts. 11, 48, 128 e 143, todos da Lei 8.213/91, propor a presente

AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, com Superintendência no Estado do Amazonas e Procuradoria localizada na Rua Rio Branco, nº 149, Centro, Manaus/AM, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PRELIMINARES

I). A parte autora requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei nº 1.060/50, art. 4º), uma vez que se trata de pessoa pobre na acepção legal do termo, sem condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo que o indeferimento do pedido ceifaria seu direito líquido e certo de acesso à Justiça, esclarecendo, desde logo, que os honorários advocatícios foram convencionados em caso de êxito na presente ação.

II). Tendo em vista que a lei faculta ao juiz a prática de atos processuais em outras comarcas (Lei nº 9099/95, art. 13, §2º c.c. Lei nº 10259/01, art. 1º), bem como considerando a logística característica do Estado do Amazonas, onde a parte autora (e testemunhas) levaria vários dias para comparecer neste juízo, com gasto excessivo, viajando de barco, correndo risco de vida, requer que as oitiva das testemunhas e depoimento pessoal da parte autora seja feito através de carta precatória, a ser expedida para a Comarca onde residem, com prazo suficiente para cumprimento.

III). Por ocasião da citação do réu, conste determinação de imediata cessação de todo e qualquer procedimento administrativo de revisão ou recurso, em processo concessório administrativo, cujo objeto seja idêntico ao formulado nesta petição inicial (art. 126, § 3º, da Lei nº 8213/91).

IV). A parte autora renuncia expressamente ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, o que faz nos termos do Enunciado 17 do FONAJEF: “Não cabe renúncia sobre parcelas vincendas para fins de fixação de competência nos Juizados Especiais Federais.”.

DOS FATOS

A parte autora nasceu na zona rural de XXX (Rio Y), no dia 09/06/1958, estando, atualmente, com 55 anos de idade. Desde a infância exerce atividades essencialmente agrícolas em regime de economia familiar e de forma contínua, juntamente com seus pais, no Sítio Tomar, às margens do Rio Negro.

Em 16 de meio de 1988, a autora se uniu em matrimônio, através de cerimônia religiosa, sem efeito civil, com o Sr. João da Silva, com quem teve 07 filhos, sendo que conforme as cópias anexas das certidões de nascimento dos gêmeos José e Raimundo (1993), nascidos na zona rural de RRR/EE (Paraná do Enuxi).

Durante praticamente toda a vida (até hoje) trabalha como agricultora em regime de economia familiar e de forma contínua, na zona rural de WWW/WW, especialmente na Sítio Tomar, cultivando as lavouras de mandioca, macaxeira, maniva, cará, banana, pupunha, entre outras culturas típicas da região.

Para implementar a renda da família passou a se dedicar também à pesca artesanal, conforme carteira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, atividade que até hoje exerce, conjuntamente com a agricultura, no Rio Eunixi, capturando peixes como surubim, aruanã, tucunaré, tambaqui, jundiá, bodó, entre outros, utilizando-se de barco próprio, de madeira, com cerca de 7 metros, motor rabeta, assim como malhadeira, arpão, caniço. Convém ressaltar as contribuições ao INSS (cód. 2704 que identifica pescador), dos anos 2008/2012, bem como a comprovação do recebimento do Seguro-desemprego pelo período de defeso do ano de 2010/2012, conforme informação extraída do site do próprio Ministério do Trabalho e emprego.

A parte requerente, como já mencionado, encontra-se com 55 anos de idade, tendo, então, direito à aposentadoria por idade, uma vez que sempre exerceu a atividade rural e pesqueira, trabalhando em regime de economia familiar para a subsistência, o que se comprova com os inclusos documentos acostados.

Ocorre que, completada a idade necessária, procurou o INSS e tentou protocolar requerimento do benefício a que tinha direito, contudo, seu pedido foi recusado de plano, sequer sendo protocolado, sendo-lhe informado que não teria direito a qualquer tipo de aposentadoria, não restando outro caminho que não o judicial para ver garantido o seu direito constitucional.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE

No presente caso, é plenamente dispensável a exigência do prévio requerimento administrativo para a propositura da presente ação.

Como se sabe, o município onde reside a parte autora não possui Agência da Previdência Social, e os usuários dependem exclusivamente do barco itinerante do INSS para requererem seus benefícios, ou se deslocarem por dias (e noites) em voadeiras floresta a dentro, com inúmeros obstáculos naturais, correndo risco de vida, a fim de bater às portas da agência mais próxima, sem contar que também não possuem o dinheiro necessário para o combustível desta viagem.

Ademais, o agendamento do atendimento é feito exclusivamente pela internet e telefone, meios que obviamente a parte autora não tem qualquer acesso, muito menos sabe como manusear.

O Enunciado nº 80 da FONAJEF flexibiliza esta exigência:

Em juizados itinerantes, pode ser flexibilizada a exigência de prévio requerimento administrativo, consideradas as peculiaridades da região atendida.

Ora Exa., não existe no mundo região mais peculiar que a Amazônia, quanto mais no interior do Estado do Amazonas, onde a única oportunidade de terem acesso à Justiça Federal é através do Itinerante, e, como se sabe, pelas dificuldades várias do estado, sequer o itinerante tem alcançado pessoas como a parte autora, ficando anos sem visitar determinadas cidades, portanto, mais ainda nestes casos, a dispensa do prévio requerimento administrativo se faz necessária.

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