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AÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL

Por:   •  11/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.508 Palavras (7 Páginas)  •  190 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  DOUTOR  JUIZ  DE  DIREITO DA VARA  __ CIVEL  DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP.

         MARIA,  brasileira,  viúva ,  residente  e   domiciliada  na  Rua  Bergamo 123, ao 205, Araçatuba - SP, inscrita  no  registro geral sob  o  número: XXX e  no  cadastro  nacional  de  pessoas físicas XXX,  endereço eletronico xxx ,vem,  mui  respeitosamente,  através  de  seu  advogado ,xxx,  com escriorio xxx, endereço eletronico xxx  PROPOR A PRESENTE AÇÃO.

AÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL

  PELO  RITO  COMUM,         em face de ROBERTO,  brasileiro,  comerciante,  residente  na  xxx     inscrito  no  registro geral sob  o  número: XXX e  no  cadastro  nacional  de  pessoas físicas  XXX,  endereço eletronico xxx, PELOS MOTIVOS QUE PASSA A EXPOR.

A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A autora não posui condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, conforme art. 98 caput e seguintes do CPC.

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei

Ressalta-se  que a autora ingressou com a presente demanda na Comarca de Araçatuba-SP, pois não tem como custear as despesas fora de seu minucípio.

pelo princípio Constitucional art. XXXV da CF/88 que preconiza.

5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO.

A autora deseja  a audiência de Mediação/conciliação a ser designada por V.Exelência.

DOS FATOS

Marcos , pedreiro, marido da senhora  Maria,  ora  Autora,  enquanto  caminhava  por  uma  Rua  na cidade  de  Recife   –  PE,  fora  a tingido  por  um  aparelho  de   ar -condicionado  que  era manejado  pelo réu,  que  é  com erciante  e  proprietário  de  uma  padaria  localizada  no  loca   aludido.  O  Sr.  Marcos,  ainda   vivo,  mas  gravemente ferido,  fora  encaminhado  a  um  hospital  particular.  Contudo,  em  virtude  da gravidade dos ferimentos, o mesmo veio a falecer após estar internado por um dia. Maria,  esposa  de   Marcos,  profundamente  abalada  pela  perda repentina  e  trágica  do  seu  esposo,  tivera que  se  deslocar   até  a  cidade  de  Recife  – PE  para  poder  efetivar  o  translado  do  corpo  de  volta   para  casa,  na   cidade  de  Araçatuba  –  SP,  onde  ocorrera  o  sepultamento.  O  falecido  não  de ixou  filhos, sendo  que  o   mesmo  já  possuía  50   anos  de  idade ,  era  o  único  responsável  pelo seu  sustento  e   de  sua  esposa,  com  uma  renda  nunca  superior  a  um  salário mínimo, obtida através de muita valentia com serviços de pedreiro. Todo  o  desenrolar  do  caso  resultou em  gastos       hospitalares  que  somaram  o total  de  R$  3.000,00,  junto  com  os  gastos  com  transporte  do  corpo  e  funeral  cujo valor  consolidou -se  em  mais   R$  3.000,00.  Cumpre  relatar  que  no  desfecho  do inquérito policial que fora in staurado por ocasião do fato, o laudo da perícia técnica apontou  como  causa  da   morte  o  traumatismo  craniano  decorrente  da  queda   do aparelho de ar-condicionado. O réu foi indiciado, sendo posteriormente denunciado  e  condenado  em  primeira  instância   como  autor  de  homicídio  culposo.

DA FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO.

No caso em tela, trata-se de RESPONSABILIDADE CIVIL, elencada no art. 186, 927 §unico CC/02.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Frisa-se que por observado os requisitos, se tem a obrigação de indenizar.

No presente caso concreto, a queda do aparelho de ar condicionado quando era manejado de forma imprudente pelo réu, povocou a morte do esposo da autora, portanto, com fundamento no art.938, 948 CC/02  que elencam.

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

Ressalta-se que no caso, a autora faz jus ao pagamento de danos morais, em face do profundo sofrimento da autora, provocada pela morte trágica e rempentina do marido.

É importante mencionar o doutrinador Sergio Cavaliere Filho.

 O dano moral decorre in re ipsa, em decorrência do abalo de crédito, impondo-se sua compensação. Para a fixação dos danos de natureza não patrimonial, deve-se levar em consideração, a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes.´ (Filho, Sérgio Cavalieri. In Programa de Responsabilidade Civil. Ed. Malheiros. 5ª edição. p. 108).

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