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AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  13/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.013 Palavras (13 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA (CIDADE)/(ESTADO).

AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

JOÃO BATISTA MENEZES BRAGA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no RG sob o nº (...) e no CPF sob o n.º (...),  residente e domiciliado na Rua (...), n.º (…), Bairro (…), (Cidade)/(Estado), por intermédio de seu advogado e bastante procurado, conforme instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional sito à Rua (…), nº (…), Bairro (…), (Cidade)/(UF), onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do BANCO ITAÚ , Instituição Financeira, devidamente inscrita junto ao Banco Central, inscrita no CNPJ sob o nº (...), com agência na Rua (...), n.º(...), Bairro (…), (Cidade), (Estado), pelos fatos e argumentos expostos a seguir, para, ao final, requerer:


I. DOS FATOS

O autor comprou uma moto Yamaha, modelo, XTZ, 125, modelo 2012/2012, cor vermelha, e chassi nº 966KEO93060004900, conforme consta do documento anexado aos autos. Tendo pactuado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em favor do Banco Itaú, sendo-lhe prestado informações básicas, somente acerca do valor financiado, número de prestação e o valor de cada prestação mensal, ou seja, financiada a quantia de 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), em 36 (trinta e seis) prestações sucessivas no valor, cada uma, de R$361,05 (trezentos e sessenta e um reais e cinco centavos).

Ocorre que não lhe foi informado a taxa real de Juros, ou seja, se era simples ou capitalizado, tampouco as taxas de administração, entre outros itens que compuseram o cálculo das prestações, mesmo porque, como se constata do contrato anexo, este é tipicamente de adesão.

Não obstante, quando o requerente verificou o contrato, este dispunha que a taxa de juros mensais era de 3.6% (três virgula seis por cento) mensais. 


II. DO DIREITO

II.1 - Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Da leitura dos dispositivos do Estatuto Consumerista a seguir trazidos à baila, resta clara a existência de relação de consumo entre a Requerida e a requerente, senão vejamos:

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, criação, montagem, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

(...)

§2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Após a edição do CDC não paira quaisquer dúvidas sobre a incidência deste na atividade bancária em razão da previsão expressa no artigo supra.

Contra argumentando os defensores da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas atividades bancárias, assim se posiciona o professor José Augusto Delgado:

Não me permito empregar qualquer interpretação restritiva aos dispositivos legais que compõem o Código de Proteção ao Consumidor, pelo fato de que ele tem por finalidade tornar efetiva uma garantia constitucional. A expressão “natureza bancária, financeira e de crédito” contida no § 2.º do art. 3.º não comporta que se afirme referir-se, apenas, a determinadas operações de crédito ao consumidor. Se a vontade do legislador fosse essa, ele teria explicitamente feito a restrição, que, se existisse, daria ensejo a se analisar da sua ruptura com os ditames da Carta Magna sobre o tema (Interpretação dos contratos regulados pelo Código de Proteção ao Consumidor, Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 8, n. 2, 1996, p. 109).

Ademais, tal incidência é tão pacífica a ponto de ser sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 297:

Súmula 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Nesse sentido, colaciona-se a seguinte jurisprudência:

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS, MANTIDA A DECISÃO ANTERIOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 279/STJ. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO BANCO-RÉU. POSSIBILIDADE. Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida. Agravo improvido. (STJ - AgRg no Ag: 1086478 GO 2008/0179043-6, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 19/03/2009, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/04/2009).

Indiscutível, portanto, que ao caso em tablado deve ser aplicado o Código de Proteção ao Consumidor (Lei nº. 8.078\90).

É evidente a busca descomedida da requerida na tentativa de obtenção de vantagem excessiva, indo, pois, de encontro com a Lei Maior, uma vez que essa veda o enriquecimento ilícito, sem justa causa.

 II.2 - Da Capitalização dos Juros

A cobrança de juros sobre juros vencidos e não pagos incorporados ao capital a partir da data do vencimento caracteriza o chamado anatocismo.

A capitalização mensal de juros, a teor da Súmula nº. 121 do STF, é vedada, até mesmo para as instituições financeiras, ainda que pactuado entre as partes, nos seguintes termos:

                      Súmula 121. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

No caso que se trata, resta demonstrada a capitalização indevida de juros com a cobrança de juros sobre juros, o que restará sobejamente comprovado através da realização de perícia contábil, ora requestada.

                Ressalte-se que a jurisprudência de nossos Tribunais assente na permissão de revisão de contratos bancários, vedando-se a capitalização de juros mensais, como pode ser extraído da ementa abaixo transcrita:

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