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AÇÃO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS

Por:   •  6/8/2015  •  Artigo  •  10.557 Palavras (43 Páginas)  •  262 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATATAIS - ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO Nº 1000173-69.2015.8.26.0070

AÇÃO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS

BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.149.953/0001-89, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14171, Vila Gertrudes, Cidade de São Paulo/SP, CEP 04707-000, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na Rua Major Francisco de Paula Elias, nº 228, Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que lhe promove DANIEL VICENTE RODRIGUES, com fundamento no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos:

DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR

Trata-se de uma Ação Revisional em que o(a) Autor(a) alega ter celebrado com o Banco Réu o contrato de financiamento nº 080261457, dando em garantia do mesmo o veículo de marca GM/ CLASSIC LIFE 1.0, de cor PRATA, de ANO/MODELO 2007/2008, de placa EAP2753, se comprometendo a cumprir 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 515,92 (QUINHENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), vencendo-se a primeira em 27/08/2013 e a derradeira em 27/07/2017.

Aduz o(a) Autor(a), em síntese, que o contrato em questão tem cláusulas abusivas a luz do CDC, que os encargos e tarifas cobrados são ilegais, que a capitalização de juros aplicada é ilegal, que a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos é ilegal, pretendendo a revisão do contrato e a devolução em dobro do que supostamente pago a maior.

Pugna ainda, a título de antecipação da tutela, a autorização para consignar as parcelas em aberto no valor incontroverso, no caso, no valor de R$ 374,49 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), para que o Banco Réu seja impedido de negativar o seu nome, para que o veículo seja mantido em sua posse e, ao final, para que seja invertido o ônus da prova, para que o contrato seja revisado, pelos benefícios da justiça gratuita e pela condenação do Banco Réu nos ônus do sucumbimento.

Em que pese toda a argumentação apresentada pelo(a) Autor(a), não merecem seus pedidos nenhum acato ou resguardo, a medida que distanciados tos termos da avença em questão, bem como dos dispositivos legais que regulamentam a matéria.

PRELIMINARMENTE

DA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS – CONTRATO INADIMPLENTE

Preliminarmente informa-se que o contrato objeto da inicial está inadimplente com as parcelas de nº 18 a 23, vencidas de 31/01/2015 a 30/06/2015, conforme extrato que segue anexo, razão pela qual requer-se, desde já, sejam compensados eventuais créditos do(a) Autor(a) reconhecidos por conta da revisão contratual pretendida.

Ora Excelência, se reconhecido que o Banco Requerido é devedor em algum valor por conta da revisão contratual pretendida e levando-se em conta que o(a) Autor(a) é reconhecidamente devedor do Banco Requerido (extrato comprovante anexo), merecem os créditos serem compensados, razão pela qual se requer seja constado expressamente em sentença, sob pena de omissão, que eventual crédito do(a) Autor(a) merece ser compensado com o seu débito perante o Banco Requerido.

DO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A presente ação não poderá ser processada ante a não observância pela parte autora do dispositivo inserto na letra “B” do artigo 285 do CPC pela Lei 12.810/13, que assim disciplina:

“Art. 285-B.  Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.

Parágrafo único.  O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.”

Observa-se que a parte autora, embora tenha apresentado cálculos, não trouxe aos autos, discriminadamente, as supostas irregularidades apontadas, nem comprova depósitos das 6 (SEIS) parcelas que estão em aberto, ainda que no valor incontroverso.

Ora Excelência, uma vez não cumprida a brilhante exigência do mencionado artigo, merecem estes autos nem terem o seu mérito apreciado e serem extintos de pronto.

Sem contar que já é pacífico em nossa jurisprudência que, a ausência de indicação, na petição inicial, das cláusulas sobre as quais o autor pretende controverter e dos valores incontroversos, é causa de indeferimento da inicial (art. 295, I, parágrafo único, e art. 284, parágrafo único, ambos do CPC).

Cumpre esclarecer que, embora o indeferimento da inicial não esteja previsto expressamente pelo art. 285-B, CPC, essa consequência jurídica deriva da regra geral de que o autor deve formular pedido específico, indicando a respectiva causa de pedir. Somente assim o réu poderá exercer plenamente seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Descumprida essa regra, a inicial é considerada inepta e deve ser indeferida, extinguindo a ação sem resolução do mérito.

Não obstante a topologia do dispositivo, percebe-se com facilidade a sua natureza jurídica (requisito de admissibilidade da inicial) e a consequência jurídica de seu descumprimento (indeferimento e extinção sem resolução do mérito), tanto que no novo Código de Processo Civil a decretação da inépcia da petição inicial nessa situação passa a ser regra explícita.

“Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

.....

§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.”

Em reforço a esse entendimento, oportuno mencionar que o art. 50 da Lei 10.931/2004 prevê, expressamente, que a ausência de indicação das cláusulas que o autor pretende controverter e/ou do valor incontroverso é causa de inépcia da inicial.

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