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CLÁUSULAS ABUSIVAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: UMA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS CONTRATUAIS

Por:   •  22/6/2016  •  Monografia  •  3.426 Palavras (14 Páginas)  •  651 Visualizações

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 JOÃO PAULO MACHADO GOMES

CLÁUSULAS ABUSIVAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO:

UMA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS CONTRATUAIS

UBERLÂNDIA

2016


JOÃO PAULO MACHADO GOMES[pic 2]

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CLÁUSULAS ABUSIVAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO:

UMA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS CONTRATUAIS

Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Pitágoras.
Orientador:


UBERLÂNDIA

2016

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        

        1.1 PROBLEMA        

2.        OBJETIVOS        

        2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO        

        2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS        

3.        JUSTIFICATIVA        

4.        FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        

5.        METODOLOGIA        

6.        CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        

7.        REFERÊNCIAS        

        

        

  1. INTRODUÇÃO

O contrato comercial se adaptou e se fortificou nos meados do século XIX onde surge a expansão industrial e pôr consequência uma alta nas relações comerciais, seja de produtos ou de créditos.

Com essa expansão das relações comerciais, o contrato faz o papel de garantidor dos direitos e obrigações das partes que o celebram, surgindo como um verdadeiro instrumento jurídico entre as partes.

Justamente por ser uma expressão de interesses consagrados, o contrato garante todos os lados, sendo por tanto, importantíssimo a participação da vontade de ambos os contratantes para que não se torne um instrumento de abuso ou de obrigações unilaterais.

Acontece que muitos, na tentativa de se valerem do Objeto, o utilizam à seu favor e o tornam desequilibrado na relação de consumo, virando assim um instrumento jurídico abusivo ou sem equilíbrio entre os contratantes.

Vem então o Direito para criar os regimes destes contratos, inserindo suas normas de equilíbrio e eficácia, bem como da dignidade da pessoa humana nas relações particulares celebradas em carácter de Lei.

 PROBLEMA

Mesmo com o acompanhamento do Direito, da Jurisprudência e do próprio contratante, o contrato muitas vezes surge como um instrumento para se valer de maiores benefícios do que a via de mão dupla em que deveria seguir. Com isso, as relações de consumo ficam desequilibradas, sendo inevitável a utilização de mecanismos, mas quais mecanismos? É possível que o instrumento de Contrato poderia se valer como lei regida na isonomia e abranger todos os direitos e deveres dos contratantes, ou sempre será um instrumento particular sem intervenção do Estado em suas obrigações e regimentos ?

  1. OBJETIVOS

 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

Encontrar mecanismos e soluções próprias para a coibição dos atos abusivos nas relações de consumo contratadas. Reexaminar e aperfeiçoar as normas contratuais e propor soluções modernas e inovadoras para com o objetivo de tornar uma relação de consumo mais segura e garantir o direito daquele que consome tanto quanto daquele que fornece.

 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Com base na problemática, são elaborados três objetivos específicos quanto a pesquisa deste tema.

  • Identificar o principal motivo dos abusos contratuais cometidos principalmente pela parte mais forte da relação, o Fornecedor.
  • Estabelecer métodos mais eficazes para coibir os abusos de contrato, bem como manter o instrumento seguro, eficaz e prático.
  • Aplicar os métodos elaborados, visando na solução do problema, minimizando ao máximo os motivos do alto índice de relações de consumo por meio de contratos abusivos ou de tendência unilateral.

  1. JUSTIFICATIVA

O Contrato é um instrumento jurídico que é utilizado á séculos pelas sociedades, cada uma com sua característica porém com a mesma finalidade, a de manter as partes contratantes vinculadas até o final de suas obrigações recíprocas.

Porém, com o passar dos anos, a evolução deste instrumento o concedeu mais liberdade nas contratações e principalmente, mais isonomia das obrigações, contudo ainda temos inúmeros contratos com cláusulas leoninas e que pendem à uma obrigação injusta e que gerará um possível enriquecimento ilícito a outra parte.

É necessário criar um sistema de coibição muito maior do que o já existente, levando o sistema de contratações bem como da devesa do consumidor, que muitas vezes é a parte mais fraca da relação, a evitar e coibir as práticas abusivas.

Para isto é necessário um regimento mais abrangente, sólido e menos imparcial, garantindo assim que as obrigações de um contrato, podem sim ser modificadas quando se detecta a presença de uma cláusula excessiva, não devendo manter o contrato como um instrumento particular sem regimento jurídico ou supervisão jurisdicional.

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Com o advento de um Estado Intervencionista, cumprindo o papel de regular as relações de Direto Público e Privado, dá-se início a um regimento das relações de consumo bem como das relações contratuais mesmo que meramente de interesses particulares, na tentativa de coibir os atos unilaterais e abusivos de algum maior interessado.

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