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AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Por:   •  13/10/2015  •  Exam  •  7.381 Palavras (30 Páginas)  •  203 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO        SENHOR        DOUTOR        JUIZ        DE        DIREITO        DA                VARA        CÍVEL        DA COMARCA DE PALMAS-TO.

CLAUDIO FERREIRA TELES, brasileiro, casado, agricultor, portador da Carteira de Identidade n.º 025.261 SSP-TO, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 877.480.451-00, residente e domiciliado na Quadra 706 Sul, Av. LO 19, Lote 27, Cep: 77000-000, Palmas - TO, através de seu procurador que ao final autografa, o advogado MYCHAELL BORGES FERREIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/TO sob o nº 4.831-B (doc. 01), com endereço profissional disposto no rodapé (art. 39, CPC), local indicado para receber intimações de estilo, vem à digna presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS

COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA


––


COMINADA DE MULTA

em desfavor de BV FINANCEIRA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.149.953/0001-89, com sede na Av. das Nações Unidas, n.º 14.171, Torre A, 8ª Andar, Conjunto 82, Vila Gertrudes, Cep. 04.794-000, São Paulo –SP, devendo ser citada via - AR, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas.


[pic 5]

DOS FATOS

Nobre Magistrado, o Autor em 28/03/2011, firmou Contrato de Crédito Direto ao Consumidor – CDC – com garantia fiduciária junto ao Requerido, para a aquisição de um veículo marca TOYOTA, modelo HILUX 2CD DLX, ano/modelo 1997/1997, placa CKV-5544, chassi 8AJ33LN86V9750391.

O referido contrato recebeu o n.° 176010730, o qual foi realizado para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, fixas  e consecutivas no valor de R$ 825,23 (oitocentos e vinte e cinco reais e vinte três centavos), vencendo-se a primeira em 28/04/2011 e a última em 28/03/2015.

O Autor sempre buscou clareza na negociação para a aquisição do bem (instrumento de seu trabalho), para que as contra-prestações não se fizessem onerosas, para ter tranquilidade ao exercer seu ofício e cumprir com suas obrigações.

O Autor pactuou perante a instituição financeira uma taxa de juros remuneratórios condizente com a média praticada no mercado, e com a realidade econômica do País à época da contratação, qual seja 3,18% ao mês. O que o Autor não sabia, e tão pouco foi pactuado, que é realizada ocultamente a capitalização mensal dos juros, tornando o contrato excessivamente oneroso, contrato que aliás, é adesivo (ou aceita a totalidade das cláusulas ou não contrata). Acrescidos da dificuldade econômica do país, e em especial, o do Autor, que devido a inúmeros fatos supervenientes e imprevisíveis, após a celebração do Contrato, teve o seu modus vivendi” completamente alterado, tornando assim, as prestações excessivamente onerosas (art. 6º do CDC), motivo pelo qual não mais tem condições de cumprir o contrato na forma pactuada, tendo realizado o pagamento até a parcela vencida em 28/06/2011, conforme extrato do contrato extraído do sítio na Internet do banco Requerido (doc. 02), resultando na presente demanda.

Importante aludir, que ao final do contrato na forma pactuada, o Autor terá adimplido o valor de R$ 39.611,04 (trinta e nove mil seiscentos e onze reais e quatro centavos), ao passo que, o banco disponibilizou apenas R$ 20.193,63 (vinte mil cento e noventa e três  reais e sessenta e três centavos) a fim de adquirir o objeto supra descrito.

O Contrato de Financiamento, acima descrito e caracterizado, além de realizar a capitalização mensal dos juros, prevê ainda, no caso de mora, a incidência de comissão de permanência às taxas do mercado, o que o torna ainda mais desproporcional às normas contidas no CDC.


A indignação do Autor, reside na capitalização mensal, bem como, na cobrança da comissão de permanência em caso de mora, o que é repudiado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que não admite com veemência a prática do anatocismo e da usura.

Consoante os demonstrativos acostados, cumpre observar que  as parcelas a serem pagas pelo Autor, atingiram valores exorbitantes, mormente em virtude da capitalização mensal dos juros remuneratórios, multas e encargos contratuais excessivos impostos pelo Requerido. (doc. 03).

Com efeito, da matemática mirabolante do Banco/Requerido,  por mais que o Autor efetuasse pagamentos, não conseguiria pagar seu débito, haja vista que o pagamento de encargos abusivos e extorsivos, os quais elevam a dívida a níveis insuportáveis, dívida espúria, é impagável.

No que tange aos procedimentos adotados pelo  Banco/Requerido, não resta a menor dúvida, portanto, que o Autor foi forçado a se tornar inadimplente, face ao excessivo ônus que lhe está sendo imposto pelo atraso no pagamento das parcelas.

In casu, o contrato em questão enquadra-se dentre aqueles denominados de adesão, definido pelo Art. 54 do CDC, por conseguinte, já estipuladas pelo banco as condições gerais, método de contratação em massa, revelando a vulnerabilidade do contratante ora Autor, que teve boa-fé e as aceitou em bloco, desconhecendo o seu conteúdo pragmático.

CLÁUSULAS A SEREM REVISADAS

Primeiramente, não se pode deixar que em nome do princípio  da obrigatoriedade contratual, uma das partes extraia para si vantagens indevidas em detrimento do outro.

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