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Ação Declaratoria Incidental

Por:   •  6/10/2016  •  Artigo  •  257 Palavras (2 Páginas)  •  160 Visualizações

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Ação declaratoria incidental

É um pedido de decisão judicial que se refere a uma relação jurídica processual que no curso do processo ficou litigiosa, deve haver uma questão prejudicial no processo que para o deslide do processo seja resolvida . A ação declaratória incidental e uma forma de resposta do reu , mas não e um instrumento exclusivamente para ele , o autor também pode maneja-la .

O objetivo e trazer para o campo do dispositivo aquela situação que prejudica a ação para que ela seja resolvida definitiva , para que não seja  feito o pedido novamente , o julgamento deve passar a ser coisa julgada material, para isso o reu deve fazer esse pedido na sua contestação , “defesa”, que tem caráter reconvencional , já que é uma nova ação no mesmo processo. Fazendo isso o pedido não irá ficar somente na fundamentação do juiz mas também no dispositivo da sentença onde desse modo terá forca de coisa julgada e não terá mais possibilidade dessa questão voltar ao processo .

De acordo com o Art 469 CPC , somente faz coisa julgada a conclusão e o dispositivos ,não os motivos ,mesmo eles sendo importantes .Sendo assim se a resposta do juiz sobre a questão prejudicial da ação so estiver no seu fundamento não fará coisa julgada e assim terá possibilidade dessa situação voltar ao processo , com isso quando o réu pedir essa ação dentro da sua contestação ele deve pedir com forca de sentença para que ela passe de fundamentação para o dispositivo da sentença .

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