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Ação Indenizatória contra município por lombada sem sinalização

Por:   •  18/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.183 Palavras (21 Páginas)  •  479 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXX

XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade de nº XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXXXXXXXXX, no município de XXXXXXXX, vêm, perante V.Ex.ª, mediante advogados legalmente constituídos, conforme mandato procuratório em anexo, apresentar:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Em face do MUNICÍPIO DE XXXXXXXX pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ de nº XXXXXXXXXX, com sede na Praça XXXXXXX, s/n, bairro XXXXXXXXX, nesta cidade, neste ato, representado pelo senhor XXXXXXXXXXXXX, prefeito municipal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Conforme dispõe o art. 4º da Lei 1.060/50, in verbis,

“A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família” (grifo nosso).

Por essa razão, requer o Autor que sejam deferidos, os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro na lei 1060/50 e alterações posteriores, em razão da impossibilidade do mesmo arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

DOS FATOS

O Autor, no dia 08 de setembro de 2016, transitava com sua motocicleta, Honda CB 250F TWISTER, ano 2016, cor branca, de placa PJU6246, pela Rua xxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxx, por volta das 20h30, quando, por falta de sinalização adequada, foi surpreendido por uma lombada, vindo a colidir e sofrer um grave acidente.

Com o impacto, o Autor foi arremessado por alguns metros, sofrendo graves escoriações nas costas, nos membros superiores e inferiores, e acumulando diversos prejuízos materiais, como a quebra de seu relógio, do seu aparelho celular, do capacete que utilizava e do capacete reserva que carregava consigo, além dos diversos danos à sua moto, e à sua arma, a qual possui porte e é objeto de seu trabalho, como policial militar.

Cumpre salientar, que o Autor não estava em velocidade elevada, além do fato de que, ao longo de todo o percurso da via, não há sequer uma placa indicando a velocidade máxima permitida na rua.

Após ter recuperado a consciência, com ajuda de alguns moradores da rua, que com o barulho do acidente, saíram de suas casas, bem como com a ajuda de alguns transeuntes, recolheu seus pertences do local, e se dirigiu ao Hospital Santa Helena, onde foi atendido e procedeu com a realização de curativos, vindo a ser liberado às 23h59, conforme atesta-se no prontuário em anexo.

Alguns dias depois do ocorrido, quando teve forças para conseguir andar, o requerente se dirigiu até o complexo policial, onde procedeu com a realização de um boletim de ocorrência, narrando todos os fatos aqui expostos, conforme comprova-se em anexo.

Diante dos fatos alegados, dos danos físicos, morais e materiais sofridos pelo Autor e da negligência do ente público, ao deixar de sinalizar/proceder com a manutenção das ondulações transversais em ruas e avenidas da cidade, ocasionando acidentes como o em análise, não restou outra alternativa a não ser a propositura da presente ação.

DO DIREITO

DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO

No que diz respeito ao mérito da ação, vale ressaltar que a responsabilidade civil da Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxx é inegável e incontestável, haja vista que é dever

da requerida zelar, cuidar e conservar as vias públicas do município, o que lamentavelmente não ocorreu/ocorre.

O Requerente, como tantos outros cidadãos, paga inúmeros impostos e taxas e não vislumbra a aplicação do seu dinheiro em prol da segurança para utilizar seu bem móvel pelas ruas da cidade. Dessa forma, a obrigação do Município de xxxxxxxxxxxx de indenizar os danos causados aos autores está sustentada na responsabilidade civil estatal, conforme preceitua o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, bem como o art. 43 do Código Civil de 2002, que, no caso em espécie, é subjetiva, em atenção aos arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002, ante a omissão na sinalização adequada da lombada, sobretudo porque, conforme os fatos alegados nesta exordial, estão devidamente configurados o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e os danos sofridos pelos autores, bem como a culpa pela modalidade de negligência. Como bem anotou o eminente Des. Luiz Cézar Medeiros, no voto que proferiu na Apelação Cível n. 1999.002117-3, que também foi transcrito na Apelação Cível n. 2005.008770-8: "tanto a doutrina quanto à jurisprudência pátria tem firmado o posicionamento no sentido de que o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição da República diz respeito à responsabilidade do Estado pela ocorrência de atos comissivos que causem prejuízo a terceiros. Aplica-se, portanto, em casos tais, a responsabilidade objetiva com fundamento na teoria do risco administrativo. De outro vértice, se o ato é omissivo, a responsabilidade é subjetiva, cumprindo assim restar cabalmente demonstrado ter a Administração, através de seus agentes, incorrido em uma das modalidades de culpa - negligência, imprudência ou imperícia”. (grifo nosso). Neste sentido, colhe-se ilustrativo precedente do Supremo Tribunal Federal: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: MORTE DE PRESIDIÁRIO

POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., art. 37, § 6º. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service.' (STF, Segunda Turma, RE 179147/SP, Rel. Min. Carlos Veloso, j. 12.12.97)". Celso Antônio Bandeira de Melo, acerca da responsabilidade civil subjetiva do Estado: "Responsabilidade subjetiva é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento contrário ao Direito - culposo ou doloso - consistente em causar um dano a outrem ou em deixar de impedi-lo quando obrigado a isto”. [...] “Em face dos princípios publicísticos não é necessária a identificação de uma culpa individual para deflagrar-se a responsabilidade do Estado. Esta noção civilista é ultrapassada

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