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Ação anulatória de negócio jurídico pelo rito ordinário

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Por:   •  15/11/2013  •  Abstract  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  331 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO Da ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS

DANIELE, (nac), (estado civil), (prof.), portadora dos documentos, residente e domiciliada na Rua, nr, Campinas, SP, Cep:, vem, representada por seu advogado, com endereço profissional na Rua. nr, centro, Campinas, SP, Cep:, propor:

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO PELO RITO ORDINÁRIO

em face de DIOGENES, (nac),(estado Civil), (prof.),documentos n°s, residente e domiciliado na Rua, nº, Campinas, SP, Cep: e MARCOS, (nac.), (estado civil), (prof.), documentos n°s, residente e domiciliado na Rua, n °, Campinas, SP, Cep:, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

DOS FATOS

A autora é credora do primeiro réu do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo mesmo em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do seu domicílio, ou seja, em Campinas – SP.

.

Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o primeiro réu, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado para tal fim, pelo juiz.

Em seguida, a credora/exequente, ora autora, ficou sabendo que o primeiro réu, devedor , no dia 3/10/20XX, doara ao segundo réu, que é seu filho Marcos, o único bem livre e desembargado que então possuía, consistente em um terreno urbano avaliado em R$45.000,00.

Agora, o referido bem imóvel está registrado em nome do 2º réu, donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.

No entanto, o negócio jurídico celebrado pelos réus não respeitou os limites impostos pelos artigos 158 e 171, do Código Civil de 2002, razão pela qual deve ser anulado.

Portanto, é evidente que o ato jurídico de doação restou inconcluso e inválido.

DO DIREITO

Considerando que o primeiro réu se desfez de todo

seu patrimônio com a doação impugnada, infringiu flagrantemente o comando contido no art.158, CC/2002.

Outrossim, tentou ludibriar a autora e fugir da

responsabilidade de pagar sua dívida, cometendo ato ilícito tipificado no art. 171, CC2002.

Evidente, portanto, a anulabilidade da doação feita pelo primeiro réu ao segundo réu, considerando as infrações acima expostas.

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