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Ação de Indenização com Tutela Antecipada

Por:   •  12/6/2017  •  Abstract  •  1.254 Palavras (6 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG

FULANA DE TAL, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF, portadora do RG ,  residente e domiciliada à Rua das Flores, 33, Bairro Jardim, CEP ,  por seu advogado, que esta subscreve, com escritório profissional sito à Av 5, Bairro Numeros, CEP , vem, respeitosamente perante V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em desfavor de BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.207.996/0001-50, com sede na cidade de Deus, s/n° Prédio Cinza – Portaria 2 – Térreo, CEP – 06.029-900, Osasco – SP. (Da uma conferida no endereço, porque se tiver alguma divergência no endereço a empresa não será citada)

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

A AUTORA não possui condições financeiras e econômicas de arcar com as custas e demais despesas processuais, sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família. Por tais razões, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes. (DOC. 02).

II – DOS FATOS

A AUTORA realizou a contratação de 03 (três) financiamentos com a empresa REQUERIDA, nas datas de , sendo que vinha cumprindo com sua obrigação diligentemente até a data de (data da renegociação).

Ocorre que, com o agravamento da crise financeira que assola o país, a AUTORA se viu obrigada a renegociar o valor dos empréstimos contratados, o que foi concretizado por meio de ligação telefônica, diretamente com funcionários da REQUERIDA.

Desta forma, os empréstimos se unificaram, ficando fixado o valor global de R$ , o qual seria dividido em 96 (noventa e seis) parcelas sucessivas, sendo o valor de  R$730,00 (setecentos e trinta reais) mensais cada parcela, descontadas diretamente na folha de pagamento da Autora.

Cumpre informar que até a presente data, a AUTORA não recebeu o contrato da renegociação supra citada, porém o desconto vem sendo mensalmente realizado diretamente na conta salário da AUTORA, que é professora contratada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, conforme demonstram comprovantes anexados.

Entretanto, na data de , a AUTORA foi surpreendida ao tentar realizar compra a crédito em estabelecimento comercial desta Comarca, quando teve seu crédito negado sob a alegação de que seu nome estava inscrito no SPC/SERASA. Ao realizar consulta de seu CPF, a AUTORA verificou que a inscrição era referente ao contrato que renegociado e quitado fielmente perante a REQUERIDA.

 Veja Excelência, que embora a AUTORA tenha cumprido com sua obrigação, sofreu o transtorno e o vexame de ser taxada de mau pagadora, tendo seu bom nome negativado e ainda, recebido cobranças persistentes da REQUERIDA por meio de seu departamento de cobranças.

E frise-se até a presente data o nome da AUTORA continua com a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, por causa de uma dívida já quitada, perpetrando assim, o dano ao nome e à moral da AUTORA, não lhe restando alternativa, que não recorrer ao judiciário para garantir o seu direito.

III – DO DIREITO

DA TUTELA ANTECIPADA

Para a concessão da tutela antecipada, necessário se faz a comprovação da verossimilhança das alegações, e essa premissa está claramente demonstrada por todos os fatos narrados.

Outrossim, o “fumus boni iuris”, está demonstrada através da confirmação de que o nome da AUTORA encontra-se inscrito no SPC/SERASA, até a presente data. (Doc. 03)

Ademais, o “periculum in mora”, emerge do fato de que, caso não seja esta deferida, a AUTORA continuará passando dificuldades, sem condições de comprar a crédito, e ainda, sofrendo o transtorno de ser tida como má pagadora.

Esta ilegalidade praticada pela REQUERIDA, não pode persistir, razão pela qual o deferimento da tutela antecipada é medida que se impõe, por ser Direito e merecida Justiça!

DO DANO MORAL

Comprovado está o ato ilícito, pois perfeitamente caracterizado o dano e o nexo causal. A extensão e a intensidade dos danos morais, resultantes dos fatos anteriormente descritos, devem ser cuidadosamente examinadas por esse MM. Juízo.

Vale frisar três aspectos que devem ser levados em consideração: primeiro, a situação econômica do ofensor e o potencial lesivo da sua conduta; segundo, os aborrecimentos e o desrespeito sofridos pela AUTORA e, terceiro, o caráter punitivo da indenização, com o propósito de educar o ofensor, na tentativa de evitar a repetição de ofensas dessa natureza, infelizmente cada vez mais comuns.

Pois bem, na hipótese específica, a posição econômica da REQUERIDA é pujante, se não for condenada em valores compatíveis com sua situação econômica, continuará a proceder, perante seus consumidores, da mesma forma que atuou perante a AUTORA.

Após tamanhos aborrecimentos, mais do que uma compensação pelos danos sofridos, a AUTORA espera obter através desta ação uma decisão de cunho educacional, que possa servir como um exemplo de que a sociedade não aguenta mais ser destratada por estas instituições financeiras.

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