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Ação de Investigação de paternidade cumulada com pensão alimentícia

Por:   •  28/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  817 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO

João, brasileiro, nascido no dia 09 de novembro de 2013, absolutamente incapaz, representado legalmente por sua genitora, Regina, manicure, (endereço e qualificação completos), residente e domiciliada em São Paulo (endereço completo), por intermédio de seu advogado infra-assinado, (procuração em anexo), com escritório profissional (endereço completo), com fulcro na Lei 5478/ 68 e 8560/92 vem respeitosamente perante a presença de Vossa Excelência, propor a presente:

Ação de Investigação de Paternidade Cumulada com Pensão Alimentícia

Em face de Alberto, representante de vendas, (endereço e qualificação completos), residente e domiciliado em Florianópolis (endereço completo), pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:

I- Dos Fatos:

O requerido manteve um relacionamento com a mãe do requerente até o seu último mês de gestação havendo durante esse tempo troca de cartas, mensagens de celulares e inúmeras fotos do casal em perfil de rede social na internet.

No dia 09 de novembro de 2013, nasceu o requerente, porém o requerido se nega a reconhecer a paternidade do menino sob a alegação de que possui dúvidas se o filho lhe pertence, alegando que devido ao seu ofício e as viagens que este fazia, a genitora passava a ficar até um mês sozinho, colocando em dúvida a sua fidelidade.

Insta salientar que a genitora, não vendo possibilidade de um entendimento com o requerido, parou de trabalhar para cuidar do recém-nascido e necessita de uma ajuda financeira imediata para custear as despesas do filho, atualmente orçadas em R$ 1000,00 (mil reais).

Sabe-se ainda que o requerido trabalha como representante de vendas em uma empresa situada em Florianópolis/SC, onde possui residência e domicílio fixado, e que este possui uma renda bruta de R$10.000,00(dez mil reais) mensais.

Portanto é de suma importância salientar que o requerido reconheça a paternidade do requerente, pois a genitora não possui uma renda para custear as necessidades do requerente.

II- Do Direito

1- Da declaração de paternidade

Conforme estabelece o artigo 1596 do Código Civil, são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, o que garante tanto aos filhos nascidos do casamento, como os concebidos fora dele, os mesmos direitos.

O artigo 1606 do Código Civil garante ao filho competência postulatória para que este reconheça a sua paternidade. Conforme disposto no artigo 27 da lei 8069/90 o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

Com base na Constituição Federal, em seu artigo 227, é dever do Estado e da família assegurar diversos direitos e deveres á criança, assim estabelecidos em lei.

2- Da fixação de alimentos

No que tange ao pedido de alimentos, o artigo 1695, caput, do Código Civil, dispõe que, são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Sendo assim, uma vez reconhecida a paternidade do requerente, cabe a condenação deste em alimentos, obrigação que lhe é inerente.

Independentemente dos fatos e pormenores supracitados, a questão essencial é o dever legal de alimentar do requerente como consequência o reconhecimento da relação de parentesco-descendência. Tendo em vista que o requerido possui condições financeiras para ajudar a custear as despesas do requerente.

3- Da

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