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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS.

Por:   •  24/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  409 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ITUMBIARA/GO.

Processo n°0401.15-001.011-0

Natureza: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS.

                PRISCILA BORGES, representada por sua genitora ANITTA GARIBALDI,  qualificada nos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio da defensora que esta subscreve, apresentar IMPUGNAÇÃO, a todos os termos da Contestação oferecida, nos seguintes termos:

                Apesar de boa técnica processual desenvolvida pelo ex adverso, não lhe assiste razão pela tese invocada do requerido, sendo: “todavia o CONTESTANTE discorda da afirmação prestada pela genitora da CONTESTADA que este é fruto da relação sexual ocorrida entre as partes, já que este fora um fugaz relacionamento, resultado das idas do RÉU a cidade de Itumbiara-GO”. Conforme afirmação acima mencionada, dizer que relacionamento que seja de curta duração não gera filho chega a ser cómico.

                Os relacionamentos geram mais filhos do que o ilustre representante pensa. Os casos estão aí, à abundância. Aliás, relacionamentos sexuais é uma decorrência natural, nos dias atuais, não sendo nenhum segredo. Se o investigado nunca foi à casa da mãe do investigante, se não a levou a nenhuma lanchonete, isso será matéria de prova, o que, por si só, não exclui o investigado de ser pai. Temos exemplos e mais exemplos de casais que não compartilham vida social alguma e nem por isso deixam de serem pais de seus filhos comuns.

                O réu é categórico ao afirmar que, estava servindo o Exército no Batalhão Ferroviário da Comarca de Araguari-MG, por força do serviço obrigatório, vindo à cidade de Itumbiara de dois em dois meses ocasião em que ficava apenas um final de semana, entre sexta-feira e o domingo, e que, quando dessas vindas o réu por livre e espontânea vontade mantendo encontros com a genitora e relações sexuais com a mesma. Sendo assim, as facilidades que os dias atuais fornecem para os encontros íntimos tornam difícil a prova das relações sexuais, mas a ciência, em proporção inversa, torna fácil a prova da paternidade. Maior que o ônus é o interesse do réu em fazer valer tal prova. Se não o fizer, prepondera a prova indiciária. (Apelação Cível nº594075467, 8ª Câmara Cível do TJRGS, Porto Alegre, Rel. Des.João Andrades, 04.08.94).

                É fictícia a explicação aduzida na contestação de que a requerente mantivesse outros relacionamentos conjugais, haja vista ser notório e contundente que a genitora não mais manteve nenhum relacionamento desde a época em que o réu a abandonou.

               

                  Já que o requerido concorda pela produção de prova pericial para solucionar a lide desta natureza, a requerente requer além desta, que o réu submeta-se ao exame de código genético DNA, previsto no artigo 2º A “caput” e paragrafo único da lei 8.560/92.

                  O requerido afirma que pode pagar 20% (vinte por cento) do salário mínimo a titulo de pensão alimentícia a menor, haja vista que o mesmo recebe uma quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, diante do exposto a genitora requer que seja deferido a quantia de 30% (trinta por cento) do salário mínimo provisoriamente e 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente permanente, que seja descontado diretamente em folha de pagamento do investigado, conforme artigo 734 do CPC.

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