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Ação de indenização por danos materiais e morais c/c obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada

Por:   •  5/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.172 Palavras (5 Páginas)  •  280 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do _____ Juizado Especial Civil da Comarca de Jacarepaguá do Rio de janeiro – RJ.

Rodrigo Mançano de Oliveira, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da carteira de identidade número 0909879698767654, expedido pelo DETRAN-RJ, inscrito no cpf sob o número 12345678909, com endereço na Rua já fui, número 1, apartamento 204, Freguesia, Jacarepaguá – rio de janeiro, CEP: XXX, com endereço eletrônico: ( e-mail ), vem por intermédio de seu advogado devidamente constituído com procuração em anexo e endereço profissional para fins do artigo 77 do código de processo civil, perante vossa excelência propor

Ação de indenização por danos materiais e morais c/c obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada

Em face da empresa TV Feliz Ltda., com CNPJ constituído sob o número XXX, com estabelecimento situado em: (endereço), CEP: XXX, com endereço eletrônico (e-mail), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - DOS FATOS

Ocorreu que no dia 08/11/2007 o autor contratou os serviços da empresa TV Feliz Ltda. após a realização de uma parceria do condomínio onde reside.

Os serviços contratados pelo autor eram de 3 (três) pontos de televisão digital a cabo, bem como 1 (um) ponto de internet banda larga, por tais serviços, seriam cobrados, em média, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), valor esse que teria de ser pago em débito automático.

Como o pagamento estava cadastrado em débito automático na conta corrente, o mesmo não se preocupava em conferir os valores que vinham nas boletas emitidas pela prestadora de serviços, acreditando na boa-fé da empresa. Porém, após 4 (quatro) meses do início da prestação, verificou-se que tinha sido cobrado a mais em 37,53 (trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), nas boletas já pagas.

Após contatos mensais, a empresa continuou a negar a retirada deste valor, alegando que Rodrigo era ciente do serviço, e que o mesmo era ciente que o serviço estava disponível desde a instalação.

II - DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

Conforme narram os fatos e provam-se pelos documentos em anexos, vem a Autora, respeitosamente requerer a tutela antecipada, ao qual está prevista no artigo 300, do código de processo civil.
O requerente, pede que, a empresa, venha ser condenada por meio de tutela na obrigação de não fazer, o que seja a cobrança indevida no valor de 37,53 (trinta e sete reais e cinquenta e três centavos). Ao passo que fica evidenciado, com a análise dos fatos e dos documentos que se provam, que assiste ao Autor, no mínimo, e nesse primeiro momento, a probabilidade do direito certo e liquido, pois, está pagando por um serviço que não foi contratado. Pede-se para que não venha ser mais cobrado, até que seja resolvido a lide por este juízo, pois há o perigo de um dano maior ao patrimônio do requerido, desde que venha a ser cobrado na forma de débito automático o que não é legitimo.

III - DOS FUNDAMENTOS

Da repetição do indébito

Não restam dúvidas que o Autor sofreu danos materiais concebidos a partir de uma cobrança indevida, e com isso a subtração de seu patrimônio.
Em concordância com a narrativa da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º , X, não se pode violar esse direito, sendo assegurado ao lesado a possibilidade de reaver a indenização frente ao responsável por ferir tal regra. Acrescentando direitos a este tema, temos o Código de Defesa do Consumidor, que por sua vez, pode ser arguido, pois a relação jurídica existente entre o Autor e Réu era o de consumo. Este código em seu artigo 6º e inciso VI, protege e garante a indenização por danos materiais e morais ilegalmente causados pelos fornecedores de serviços. Não obstante, o mesmo código protetor do direito consumerista, ainda, ratifica e endossa no artigo 42, parágrafo único a restituição em dobro por cobranças indevidas, estes, acrescido de juros legais e correção monetária. Então, o Réu, ora responsável pela diminuição ilegítima do patrimônio do Autor, conforme os documentos em anexo, deve responder perante tais regras punitivas e indenizar o mesmo no valor igual ao dobro do que lhe fora cobrado indevidamente, pois incorre em ato ilícito e deve, por responsabilidade própria, reparar tal dano causado. No mesmo sentido, destaca-se o artigo 186 que se completa ao artigo 927, ambos do Código Civil. Ao passo que cobrou além do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o que havia sido acordado na relação consumerista, infringindo assim, o princípio contratual do pacta sunt servanda, ao qual estabelece que os contratos assinados devem ser cumpridos.

Do dano moral

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