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Ações Tributária

Por:   •  20/11/2018  •  Resenha  •  1.440 Palavras (6 Páginas)  •  155 Visualizações

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Ações Tributária

Nasce na lesão do direito do fisco ou do contribuinte. O contribuinte não pode interferir na criação da norma tributária. Que alguns dos institutos do direito clássico deve ser readequados para se aplicar no direito tributário. Todo processo tributário se instala no processo de patologia do direito tributário.

Temos o direito constitucional tributário que institui as competências. No brasil não existe o imposto sobre grandes fortunas, mas não foi instituído, pois a competência dada pela constituição não foi regulamentada.

No mundo ideal toda competência tributaria seria exercida nos estritos limites dado pela constituição federal. Neste percurso entre a instituição do tributo, a criação do crédito tributário e o pagamento, há neste percurso há vários percalços. Estes problemas são tratados por remédios constitucionais distintos.

Imagina um individuo que acorda resfriado, não toma remédio vai trabalhar, no outro dia já esta com gripe, ignora e vai trabalhar, no outro dia esta com pneumonia. Continua insistindo a não tomar remédios e acaba morrendo. Assim é o contribuinte, o contribuinte sabe que há uma norma que viola alguma lei, ele está praticando as atividades mas ignora.

O contribuinte pode se voltar contra o fisco de forma preventiva, a ameaça de lesão induz preventividade, pela ação de declaração de inexistência de relação jurídica ou podendo ser MS.

Ao invés do contribuinte ir ao fisco, deixa e acaba constituindo o crédito tributário, ve que o credito está formalizado, não dá para prevenir, deverá pedir para o juiz desconstituir o crédito formalizado, através da ação anulatória ou MS.

Agora, se o contribuinte paga o tributo e depois descobre que era indevido, não cabe os remédios anteriores, o patrimônio já foi afetado, a ação cabível é a restituição do indébito/compensação.

Ou se houver o contribuinte dizendo que deve 10 e o fisco que deve 20, a ação cabível é da consignação em pagamento.

Se o contribuinte não paga o tributo, o contribuinte não precisa do estado até constituir o crédito na divida ativa, como não pode afetar o patrimônio do contribuinte de mão própria, irá se valer da Ação de Execução. Hoje a fazenda precisa do poder judiciário para invadir o patrimônio do contribuinte, futuramente pode ser que administrativamente ele possa invadir.

Temos 3 ações e 2 formas de defesa.

Ação Declaratória Negativa

Fundamento art. 19 do CPC, para declarar a inexistência de relação jurídica. Pratica o fato mas não formalizou o tributo, a norma é vigente. É fundada na incerteza jurídica, positiva ou negativa pressupõe a incerteza do contribuinte do fisco poder ou não tributar ele no futuro. Os pressupostos de fato que dão ensejo a incidência estão presentes. Não é contra a lei em tese, em tese seria em caso da lei está em vacátio, ou nem existe. É contra o fato que está dando ensejo a incidência.

Não tem instrumento processual de base de cálculo, é uma causa de pedir fluida, é uma situação típica. A lei manda, e eu entendo ser indevida. Se volta para problemas de choque normativo, em lei com lei.

A legitimidade sujeito passivo em potencial – há de ser comprovado o responsável em potencial. O que se quer que declare é a inexistência de relação do contribuinte com o fisco.

O sócio pode ser responsabilizado, mas como demonstrar o interesse do sócio em o fisco poder incluí-lo na relação jurídico-tributário. É fundamental que se mostre o interesse processual.

Após a constituição do crédito tributário ainda há interesse jurídico em propor a ação declaratória persiste para casos futuros envolvendo o tributo já lançado.

Está inserida no contesto de ação comum (antigo procedimento ordinário). Com as 4 fases. Em regra pode haver o julgamento antecipado, por ser assunto de direito.

Competência: art. 52 e parágrafo único (inovação), pois em regra era no domicilio do réu. Hoje o autor pode propor a ação no seu domicílio, não precisando mais ir para a capital para propor a ação. Jurisprudência do STJ que aplica esta regra seja aplicada no Mandado de Segurança; – art. 100,IV, “d”, CPC/73 (art. 53 III, “d”, do CPC/15). Res n 158.252/RS.

Poderá existir a possibilidade de se conseguir tutela provisória buscando suspender a exigibilidade do crédito tributário. Se contribuinte demonstrar que a constituição do crédito tributário seja evidentemente prejudicial para o contribuinte, pode-se conseguir, porém é raro. Neste caso a suspensão interrompe a decadência, mesmo sendo civilmente uma aberração.

A ação declaratória o contribuinte pode fazer o cálculo do tributo e fazer um montante mês a mês. Coloca na GIA e o montante será constituído, em condição resolutória, após a ação levantando o valor depositado.

Sumula 239 do STF não vale para a ação declaratória, pois foi construída no contexto de ação anulatória do débito fiscal. porque a AD acaba com a incerteza do contribuinte e ponto. Devendo fazer plenos efeitos.

Ação Anulatória de Débito Fiscal

Art. 169 do CTN, parte final do 156, IX do CTN. Vamos falar da ação anulatória do art. 35 da lei 6.830/80, seu prazo prescricional é de 5 anos. O MS repressivo esta para AA da mesma forma que esta o MS para a AD. Pode ser proposto para o lançamento de oficio. O deposito é uma opção, não é pressuposto de procedibilidade.

O legitimado para propor a AA é o sujeito passivo do lançamento tributário,

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