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Bens materiais protegidos

Por:   •  5/8/2015  •  Dissertação  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  354 Visualizações

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Bens imateriais protegidos pelo D.P.I: a patente de invenção e de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e marca.

Modelo de utilidade: é o objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, com novo formato de que resulta melhores condições de uso ou fabricação. É um acréscimo na utilidade de alguma ferramenta, instrumento de trabalho, etc.

Requisitos da patente: Novidade, Atividade inventiva, aplicação industrial e não impedimento.

Prazo: 20 anos para invenção, 15 anos para modelo de utilidade, contados da data do depósito.

Requisitos do desenho industrial: Novidade, originalidade e não impedimento.

Originalidade: é original qdo apresenta uma configuração própria, não encontrada em outros objetos ou qdo combina com originalidade elementos já conhecidos. É questão estética.

Prazo: 10 anos, contados da data do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos. A taxa de retribuição é quinquenal.

Requisitos da marca: Novidade relativa, não colidência com marca notória, não impedimento.

Prazo: 10 anos a partir de sua concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, devendo o interessado pleitear a prorrogação sempre no último ano de registro. A retribuição é devida na concessão e a cada prorrogação.

Atributos do título de crédito: Negociabilidade (facilidade de circulação de crédito) e Executividade (maior eficiência na cobrança).

Princípios gerais dos títulos de crédito: cartularidade, literalidade, autonomia.

Cartularidade: o credor deve ter a posse do documento para valer-se de seus direitos. Deve ser o original, cópia não.

Literalidade:  só tem eficácia nas relações jurídico-cambiais aqueles atos jurídicos instrumentalizados no título.

Autonomia: as obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si.

Subprincípios: abstração: dá relevância à ligação entre o título de crédito e a relação, ato ou fatos jurídicos que deram origem à obrigação por ele representada;

Inoponibilidade: das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé.

Teoria da Criação diz que o direito deriva da criação do título através da assinatura.

A teoria da criação está presente no art. 1506 do Código Civil (“A obrigação do emissor subsiste, ainda que o título tenha entrado em circulação contra a sua vontade”),

Teoria da Emissão diz que o direito deriva através da emissão voluntária do título e está presente no art. 1509 do mesmo instituto (“A pessoa injustamente desapossada de títulos ao portador, só mediante intervenção judicial poderá impedir que ao ilegítimo detentor se pague a importância do capital, ou seu interesse”).        

Requisitos de cultivares: Novidade, distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade.

Prazo: 15 anos a partir da concessão. Pode se estender para 18 anos se videiras, arvores frutíferas, ornamentais e seus porta-enxertos. Após estes períodos a cultivar cai em domínio público.

Lei Saraiva: 1º,5,3º, 10º, 14º, 19º, 20º,25º,28º, 29º,33º,36º,48º,54º, j

 

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