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COMO FAZER O SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

Por:   •  12/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  978 Palavras (4 Páginas)  •  467 Visualizações

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Verônica De Lima Silva

RA: 8060800552                                      2° Série

Etapa 3°/ PASSO 01 

Verônica & Cristais Ótica Ltda.

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CINTE-SE

COMO FAZER O SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

 Uma marca pode ser constituída por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas ou uma combinação destes elementos.

 Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI: 

a) Pela internet, através do sistema e Marcas; 

b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios. 

Entre outras coisas, a marca identifica a origem de um produto ou serviço, bem como serve para distingui-los em um mundo cada vez mais globalizado. A marca simboliza as características e qualidades dos produtos e serviços oferecidos por pessoas diferentes, auxiliando o consumidor na escolha daquilo que mais atende as suas necessidades. Como registrar: Há duas formas de encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI. A primeira é através do sistema marcas. O outro é por meio de um formulário, em papel, que fica disponível para impressão no site do INPI. A entrega desse formulário deve ser feita via Correios, ou presencial na sede do INPI ou na unidade do instituto de seu estado.

 Quanto custa: Se paga duas taxas, a 1ª é chamada de deposito, no valor de R$ 199,00 (para micro empresa) ou R$350,00 (para empresas Ltda.) de imediato na apresentação do pedido de registro.

PASSO 02

O pedido de patente pode ser feito pela internet, através da plataforma online e patente. As outras opções são na sede do instituto ou em uma divisão ou representação do INPI nas outras cidades do Brasil. O pedido também pode ser feito via Correios, com aviso de recebimento, endereçado a Diretoria de patentes, escrevendo DVP no envelopo. Esse envelope dever estar selado para que o INPI envie o protocolo. 

Quanto custa:

O pedido inicial, em papel custa R$ 236,00 valor que cai para R$ 95,00, no caso de pessoas naturais micro empreendedor individual microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei. Além dos valores básicos existem outros valores que não havendo obstáculos processuais como exigências e subsídios ao exame, deverão ser pagos outras taxas, como pedido de exame, expedição de carta-patente e as anuidades. Documentos: O pedido de patente deve ser acompanhado de um relatório descritivo das reivindicações, de desenhos, de um resumo e comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito. O relatório deve descrever o produto ou processo para o qual se requer a proteção. A descrição deve ser feita de forma a permitir que uma pessoa especializada possa compreender e colocar em prática a tecnologia.

As exigências qualificam as evidencias do invento para as quais se requer a proteção legal.

São elas que estabelecem e determinam os direitos de patente. Os desenhos, quando necessários, tem a finalidade de complementar à descrição, esclarecendo ou delimitando o contexto da invenção. O resumo deve ser uma descrição clara, objetiva e resumindo o objeto da patente.

PASSO 03

Desenho Industrial.

Pesquisamos nos sites indicado pela ATPS onde obtemos informações sobre o registro de desenho industrial que protege a forma externa ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto.

Desde que apresentem um resultado novo e original e que seja possível de produção industrial. Além do custo para registro de desenho industrial existem taxas durante tramite do processo.

Taxas de R$ 235,00 ou R$ 95,00 no caso de pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativa.

Os documentos para fazer o registro de registro industrial custa o valor de R$ 235,00.

Documentos necessários para o pedido de registro industrial:

 Formulário de depósito de desenho industrial;

 GRU - guia de recolhimento da União:

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