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ANTES DO PEDIDO DE MARCA

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Por:   •  4/9/2013  •  Seminário  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  448 Visualizações

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Guia Básico de Marcas e Manual do Usuário Sistema e-Marcas

Publicado por: CGCOM

Última atualização em Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 13:54

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Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Confira o Manual do Usuário Sistema e-Marcas

e as Diretrizes de Análise de Marcas atualizadas em 11/12/2012

ANTES DO PEDIDO DE MARCA

Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Essas questões serão perguntadas no preenchimento da Guia de Pagamento e saber essas definições facilita o processo de registro de marca. Veja abaixo:

Naturezas da marca A que se aplica

Marca de Produto Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins

Marca de Serviço Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins

Marca Coletiva Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade

Marca de Certificação Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas

Formas de apresentação da marca A que se aplica

Nominativa Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa

Mista Sinal que combina elementos nominativos e figurativos

Figurativa Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral

Tridimensional Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto

COMO FAZER O SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:

a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;

b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios. Para acessar os formulários do INPI, clique aqui.

Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela internet:

1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;

Para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU, é imprescindível a leitura do Manual do Usuário do Sistema e-Marcas. Para acessá-lo, clique aqui.

2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;

3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;

4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI);

Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útilsubseqüente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente.

ATENÇÃO

Também é possível acompanhar o andamento do pedido por meio do sistema Push-INPI. Ele permite que o usuário faça um cadastro para receber, via e-mail, as principais informações do seu processo. O usuário utiliza o mesmo login e senha da GRU e do e-Marcas para cadastrar os processos que deseja acompanhar.

5. Aguarde a publicação do seu pedido e de eventuais oposições;

O fluxo é simples: assim que for publicado o seu pedido, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor; caso isso ocorra, você será notificado através da RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá também

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