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CONCEITO JURÍDICO DE TRIBUTO E O QUE ELE SIGNIFICA

Por:   •  4/5/2016  •  Resenha  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  504 Visualizações

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QUAL O CONCEITO JURÍDICO DE TRIBUTO E O QUE ELE SIGNIFICA?

O art. 3º do CTN dispõe que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

O conceito trazido pelo artigo supracitado é, no entanto, passível de confusão, dando a entender que para ser tributo deve ser instituído em lei. Para ser válido o tributo, esse deve ser instituído em lei, não sendo uma característica para conceituação.

A segunda parte do conceito onde dispõe que “cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, trazido pelo CTN, também não define tributo, mas sim sua validade e das normas que regulam sua cobrança.

Ainda no conceito trazido pelo art. 3º, o trecho que caracteriza o tributo como não constituindo sanção de ato ilícito, não impede que fatos ilícitos sejam tributados.  

O autor Geraldo Ataliba[1]define juridicamente tributo como

(...) obrigação jurídica pecuniária, ex lege, que se não constitui em sanção de ato ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa pública (ou delegado por lei desta), e cujo sujeito passivo é alguém nessa situação posto pela vontade da lei, obedecidos os desígnios constitucionais (explícitos ou implícitos).

O autor comenta que como é um conceito jurídico de tributo, é amplo, minucioso e estrito a previsão constitucional, não podendo o legislativo o modificar.

Quando o autor diz que o tributo é uma obrigação jurídica, significa que o sujeito ativo, que em princípio é uma pessoa pública, tem o direito de exigir da pessoa passiva, determinado comportamento em benefício do sujeito ativo.

É uma obrigação pecuniária,  porque o objetivo da obrigação tributária é em levar dinheiro para o sujeito ativo. Quando a ex lege, o autor explica que a obrigação tributária não é voluntária e sim nasce da vontade da lei, mediante ao um fato já descrito por ela.

O tributo não ser usado como uma sanção de ato ilícito, pois o sujeito ativo tem o dever de confiscar valores que derivam de fatos imponíveis[2], ou seja, fatos constitucionalmente qualificados e definidos. Quando o fato é ilícito se aplicam multas ou outras punições.


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