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CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO

Por:   •  23/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  142 Visualizações

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DISCENTE ..:

JÚLIO CÉSAR REIS E ROCHA

MATRÍCULA:

201703492498

         RESENHA – AV2        

CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO

          Em regra o Direito incide sobre pessoas, bens, atos, fatos e relações de poder soberano em determinado Estado. O ordenamento jurídico nacional funda-se sob a égide da soberania e da territorialidade, contudo em determinados casos concretos pode-se falar da aplicação de duas ou mais legislações nacionais diferentes. Por isso a necessidade de existirem normas internacionais para solucionar este conflito espacial.

          Contudo em determinadas situações não se pode claramente definir, em um primeiro momento, qual Direito nacional que solucionará determinadas situações, por conta de, nas situações dos casos concretos, existir, dadas as circunstâncias, a possibilidade de aplicação de mais de uma norma jurídica que pertencentes a Estados diversos.

          Nessa mesma linha de pensamento, é possível que mais de uma ordem jurídica nacional incida sobre relações privadas que tenham alguma conexão com mais de um ente estatal. É também possível que ocorram situações em que um ato, fato ou relação jurídica, embora tenha lugar dentro de um Estado, possua maior vínculo com outro. Em casos como esses, pode haver dúvida acerca da norma nacional aplicável, configurando o chamado “conflitos de leis e espaço” e o aparecimento da possibilidade de recorrer ao Direito de um ente estatal para regular uma relação que tem lugar em outro Estado.

          Portanto, os conflitos de leis no espaço são as situações em que mais de um ordenamento jurídico nacional possa incidir em um mesmo caso concreto, sobre uma relação privada que transcende as fronteiras de um ente estatal, ou seja, que tenha conexão internacional.

          O Direito Internacional Privado tem regras, chamadas pela doutrina de ELEMENTOS DE CONEXÃO, que cuidam de definir quais regras devem ser aplicadas em cada caso concreto para solucionar conflitos espaciais e estão contidos nas normas de Direito Internacional Privado.

          O primeiro elemento de conexão é o lex domicili, sendo definido como principal elemento de conexão sob o ponto de vista o direito brasileiro, determina que será aplicado a lei do domicílio de uma das partes envolvidas neste conflito de normas.

          Um segundo elemento de conexão é a lex patriae, que soluciona o conflito existente entre as normas aplica-se aos conflitos de leis a norma do Estado da nacionalidade da pessoa.No passado a regra da nacionalidade era tida como a mais importante na solução dos conflitos, não sendo hoje mais a principal.

          Um dos mais comuns elementos de conexão é a norma jurídica lex fori aplicada no local em que ocorre a demanda judicial entre as partes conflitantes.

          Existe também o elemento de conexão lex rei sitae, norma jurídica aplicada no lugar aonde encontra-se a situação, a coisa que é objeto da lide. Este elemento tem por objeto, especificamente, o regime de bens, e, portanto, o parâmetro aplicável nestas situações é o lugar da situação dos bens.

          A lex loci delicti comissi define que seja aplicável a norma do lugar aonde o ilícito foi cometido sendo muitas vezes aplicáveis a questões não contratuais, que envolvam a título de exemplo questões relativas a poluição ambiental.

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