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CONTABILIDADE TRIBUTARIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Por:   •  14/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  802 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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Universidade Anhanguera-Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

POS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO/ TURMA 26

CONTABILIDADE TRIBUTARIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

MANHUAÇU/MG

2015

1. INTRODUÇÃO

O Princípio Fundamental de Contabilidade que determina que o registro das receitas e despesas deve ser incluído na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente do recebimento ou pagamento é O princípio da competência que se perfaz na reunião das receitas e das despesas que serão incluídas na verificação do resultado da empresa pelo lapso de tempo em que ocorrerem, sempre concomitantemente quando se correlacionarem, como já mencionado, mesmo não tendo recebimento ou pagamento.

2. DESENVOLVIMENTO

Como se extrai da breve introdução o princípio da competência é de suma importância. Pois, é esse principio que irá determina que as receitas e despesas devam ser relacionadas na apuração do resultado do período a que se busca analisar ou documentar, o contrario do que ocorre no regime de caixa. Portanto para que possamos entender a salutar relevância do principio que esta sendo comentado, torna-se imperioso distingui-lo face ao modelo antagônico, que no caso ilustrativo é o regime de caixa.

Neste sentido, escreveu com muita propriedade acerca do tema Luiz Eduardo Santos em sua obra intitulada Fundamentos Decifrados de Contabilidade. Vejamos o que lecionou o referido autor;

É de fundamental importância compreender a diferença entre o regime de competência e o regime de caixa. No regime de caixa, as receitas são reconhecidas no momento de seu recebimento ou recebimento e as despesas, no momento de seu pagamento. Esse regime de caixa é intuitivo, freqüentemente utilizado por nós, no controle pessoal dos gastos. Repare que o regime de caixa não se presta para identificar esses fatos como receita. Da mesma forma, o pagamento em moeda não é a única forma de redução patrimonial existente. Certamente, também ocorre despesa quando perdemos ou entregamos um bem a terceiros ou aceitamos uma obrigação. Porém, o regime de caixa não se presta para identificar essas situações como despesa. . Em outras palavras, é normal raciocinarmos que a cada mês (a) auferimos receita na data do recebimento de nosso salário e (b) incorremos em despesas à medida que pagamos nossas contas. Ocorre que o recebimento de moeda não é a única (e, atualmente, nem a principal) maneira de aumentar nosso patrimônio e a nossa riqueza. Certamente também ficamos mais ricos, ou seja, auferimos receita quando passamos a ter o direito de cobrar algum valor de alguém, quando temos uma dívida perdoada ou quando recebemos algum bem que antes não tínhamos

No regime de competência, as receitas e despesas devem ser reconhecidas na apuração do resultado do período a que pertencerem e, de forma simultânea, quando se correlacionam. As despesas devem ser reconhecidas independentemente de seu pagamento e as receitas quando de sua realização, independentemente do recebimento

O Princípio da Competência está regulamentado

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