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CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

Por:   •  3/10/2017  •  Dissertação  •  2.136 Palavras (9 Páginas)  •  1.165 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO Sr. Dr. JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO NORTE DA COMARCA DE PALMAS - TO

Proc.: nº 0020442-62.2016.827.2729

DENISE SOARES DIAS, já qualificada nos presentes autos, vem com todo respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, jus postulandi exercido por sua procuradora, advogada regularmente inscrita na OAB/TO 5.470, com endereço eletrônico fabiolapiresadv@gmail.com e o indica para receber as comunicações processuais inerentes interpor CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de VRG LINHAS AÉREAS S/A E GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, de onde espera a manutenção do julgado, com improcedência do recurso.

Termos em que

Pede e espera deferimento.

Palmas -TO, 16 de outubro de 2016.

Fabíola N. N. Pires

OAB-TO 5470

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

Proc.: nº 0020442-62.2016.827.2729

Recorrida: DENISE SOARES DIAS

Recorrente: VRG LINHAS AÉREAS S/A E GOL LINHAS AÉREAS

INTELIGENTES S/A

Colenda turma,

Merece ser mantida integralmente a R. sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, o Recorrido afirma que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.

TEMPESTIVIDADE

De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que a Recorrida teve ciência da decisão no dia 14.10.16, verifica-se que as contrarrazões são tempestivas.

Breve Síntese Fática

01. A recorrida manteve com a recorrente contrato de prestação de serviço de transporte aéreo, tendo adquirido bilhete com partida em 22/03/2016 de Palmas às 18h00 com conexão em Brasília chegando às 19h18, saindo às 20h45 e chegada ao destino final Rio de Janeiro às 22h45 do mesmo dia, onde iria participar de uma cerimonia de casamento;

02. Preferiu adquirir a passagem nestes moldes, embora existissem outras opções para que pudesse chegar ao destino com antecedência razoável e descansar, pagando mais por este conforto;

03. Entretanto, após realizado check-in e efetuado o embarque de todos os passageiros e a aeronave na pista de decolagem os mesmos foram informados que o voo seria cancelado por problemas mecânicos na aeronave e todos teriam que desembarcar. Por mais de 02 horas os passageiros permaneceram ali recebendo informações desencontradas dos funcionários da companhia aérea, o que gerou tumulto no aeroporto e por muito tempo, pois não sabiam se iam conseguir embarcar ou não naquele dia.

04. A requerente buscou junto aos funcionários da empresa a possibilidade de recolocação em voo de outra companhia(TAM) porem não foi possível por não haver funcionários da referida empresa no aeroporto. Deste modo, ela optou pelo voo que partia na madrugada do dia seguinte, com previsão de chagada ao aeroporto Santos Dumont somente as 11h30, horário que já não lhe permitia participar da cerimonia de casamento, previsto para realizar às 10h00. Importante destacar que o principal razão da viagem seria a cerimonia de casamento. Portanto não sendo mais possível a participação no evento do qual havia se programado com antecedência inclusive comprado vestido, passagens aéreas, hospedagem, reserva de salão de beleza entre outras despesas, optou pela desistência da viagem.

05. Importante lembrar que a informação repassada pela companhia aérea de que não decolou por técnicos não merece prosperar tendo em vista que a aeronave chegou pela madrugada e permaneceu o dia inteiro no aeroporto, restando

evidente que houve tempo o suficiente para uma avaliação da mesma.

Em suas razões de recurso

A recorrente em rebate às alegações previstas na petição inicial e em dissonância com a decisão singular proferida pelo Magistrado a quo, pretende a reforma da r. Sentença alegando ausência de nexo causa, inexistência de danos matérias e morais, excludente de responsabilidade, alegando ainda que não pode ser responsabilizada pelos fatos ocorridos no qual deram única e exclusivamente em razão caso fortuito ou força maior.

Após o processamento do feito, foi este julgado procedente com a fixação da verba indenizatória no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) sentença contra a qual se insurge a recorrente.

A respeitável sentença prolatada julgou procedente o pedido da Recorrida. A referida sentença merece ser mantida

Houve bem o juízo "a quo", quando ao decidir, usou de cuidado, de sensibilidade e de aparato jurisprudencial, para prover satisfatoriamente a pretensão autoral de ressarcimento de danos morais, esculpida na Peça Exordial.

A R. Sentença de maneira nenhuma, ao contrário do que foi alegado pelo Recorrente, fere quaisquer preceito constitucional, e muito menos apresenta-se como absurdo, mas sim, muito bem equilibrada e fundamentada em princípios de ordem legal, bastante lúcida, pois não se prendeu a questionar o óbvio.

Ao condená-la, o M.M. prolator fez a correta aplicação do direito. Assim vê-se, portanto, que o Recorrente não tem razão na sua inconformidade, sendo despiciendas as alegações que ofereceu em seu recurso.

Do

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