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CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

Por:   •  23/8/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.670 Palavras (7 Páginas)  •  321 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE APARECIDA DE GOIANIA-GO

Processo nº 1370.17.2017.4.01.3500

Autor: ARLEANA SANTOS DE MACEDO

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

        ARLEANA SANTOS DE MACEDO,  já  devidamente  qualificada  no processo em epígrafe,  por intermédio  de  seus bastantes  procuradores  ao  final  assinado  ,  vem  mui  respeitosamente,  aos  autos  de  Ação Previdenciária para obtenção de beneficio assistencial ao portador de deficiência (LOAS), que promove em desfavor de Intituto Nacional de Seguro Social-INSS por esse MM. Juízo, em tempo, apresentar:

CONTRARRAZOES AO  RECURSO  INOMINADO  

        A  parte Ré,  diante  da  sentença  de  procedência dos pedidos,  não  se  conformando, apresentou, dentro do prazo legal,  recurso inominado. Agora a parte autora, vem apresentar suas  CONTRARRAZÕES NO RECURSO INOMINADO, pelas razões de fato e de direito que articulam em apartados.

Termos  em  que,  requerendo  o  seu  recebimento,  regular  processamento, bem assim a posterior remessa dos autos á Turma Recursal, que é o órgão competente para o reexame da “quaestio”.

 

Termos que Pede Deferimento.

 

Goiânia, 23 de Outubro de 2017.

Gustavo Silva                                                                      José Pereira Alckmim

OAB-GO 47.908                                                                                  OAB-GO 40.050

CONTRARRAZÕES DO RECORRENTE

EGREGIA TURMA

EMERITOS JULGADORES

Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Recorrido: ELIZENI SANTOS SODRÉ

Colenda Turma,

Nobre Relator,

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

        Inicialmente reforça que a recorrida faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, previstos no art. 3 da lei 1060/50, por não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.

DOS FATOS

        Cuida-se de ação previdenciária, visando à concessão do Beneficio Assistencial de Prestação Continuada, com fulcro no Art.20 da lei  8.742/93 c/c 203 da Constituição Federal.

        

        A recorrida preenche todos os requisitos necessário a concessão do beneficio ora pleiteado, por ser deficiente e por não possuir meios de prover a própria manutenção.        

        Cabe aqui mencionar que a recorrida está acometida de perda auditiva mista severo/profunda bilateral CID H90.3, a qual impede de exercer regularmente qualquer atividade de trabalho, devido ao seu estado de saúde, apresentando-se assim capacidade laborativa comprometida por tempo indeterminado.

        Mostra aqui que a recorrida mora com seu marido, juntamente com seus filhos, ao quais também são portadores da mesma doença, frisando-se assim que são mudo e surdos, necessitando assim de cuidados diários.

        Em sede de recurso a recorrente afirma que não foram levados em consideração os documentos juntados, eis que juntaram um comprovante de energia no nome do marido da recorrida, bem como, alega que a sogra possui um veículo automotor (GOL), bem como alega renda alta destes dois.

        Nota-se diante da realidade fática, que as alegações não devem prosperar, eis que o veículo que consta em nome da sogra da recorrida já não mais pertence a ela, vez que já vendeu o veículo, para tanto ainda não foi efetuada a devida transferência, neste ensejo não há que se falar que possui o veículo ora citado, visto que já não mais tem a posse, pois foi vendido para arcar com as despesas, e não estava conseguindo efetuar o pagamento das parcelas, o que se foi necessário a venda do mesmo.

        Com relação ao comprovante de energia, mister se faz afirmar que o marido da recorrida, morava de aluguel em aparecida de Goiânia, e um dos requisitos para alugar o imóvel era a transferência de conta para o nome do locatário, o que se tornou necessário, tanto que juntaram a fatura do mês de abril, fatura esta antiga, comprovando-se assim então o ora alegado, eis que não transferiram para outro locatário.

        Afirmaram também em sede de recurso que a renda da família se perfaz em torno de R$ 3.100,00, visto que o marido da requerente ganha a quantia de R$ 1.600,00 chegando as vezes a ganhar mais pela comissão de vendas e etc.; e a sogra a quantia de R$ 1.500,00.

        

        Fatos estes que não condiz com a verdadeira realidade fática, em primeiro porque o marido da requerente não é vendedor e sim ESTOQUISTA, não tendo assim então que se falar em comissão, e a sogra não consegue auferir uma renda de R$ 1500,00, vez que só trabalha com CONSERTOS DE ROUPA, fazendo bicos para tentar manter a si própria, não tendo a mínima condição de ajudar a recorrida, que se ve impossibilitada para as atividades laborais.

        Conforme conclusão da assistente social, nota-se que a recorrida faz jus ao beneficio ora pleiteado, senão vejamos a conclusão:

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