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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por:   •  9/9/2019  •  Projeto de pesquisa  •  987 Palavras (4 Páginas)  •  130 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: ____________________________, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade n° __________, inscritosob o CPF nº _______________, residente e domiciliado à Rua _____________________ nº ___________ bairro _________, Município, CEP ________.

CONTRATADO: ____________________________, brasileiro,solteiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade n° __________, inscrito sob o CPF nº _______________, residente e domiciliado à Rua _____________________ nº ___________ bairro _________,Município, CEP ________.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de buffet para XXX pessoas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de buffet, bem como a locação do espaço com toda sua estrutura, para o aniversário de xx anos contratante, a ser realizado no dia xx/xx/xxx, no endereço da CONTRATADA citado acima.

Parágrafo único. O evento terá 06 horas de duração, iniciando às xx e finalizando às xx.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2ª. A CONTRATANTE deve fornecer as informações necessárias para a perfeita realização do evento, assumindo integralmente a responsabilidade pela precisão das mesmas.

Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula nona.

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE assumirá o custo adicional por convidado excedente à quantidade contratada, conforme estabelecido na cláusula décima.

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE deverá ressarcir a CONTRATADA, a valores de mercado, por todos e quaisquer danos causados ao imóvel, bem como móveis e utilitários, por má utilização ou vandalismo dos participantes do evento, assim como de prestadores de serviços, não objetos deste contrato, ajustados pela CONTRATANTE.

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE deverá cumprir o horário de utilização do espaço conforme a Cláusula Primeira. O não cumprimento do horário produzirá um acréscimo de R$ xxx (valor por extenso) por hora excedida.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 7ª. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços conforme especificado no orçamento anexo ao presente contrato.

Cláusula 8°. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os seus empregados que trabalharem no evento, cabendo a ela o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias, entre outras, referente à prestação dos serviços ora contratados.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 9ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ xxx (por extenso), referente à prestação de serviço de buffet para xxx pessoas, devendo ser pago em dinheiro ou transferência bancária, em conta indicada pela CONTRATANTE, conforme cronograma abaixo:

R$ XXX Entrada – na assinatura do contrato

R$ XXX Determinar a data

R$ XXX Determinar a data

R$ XXX Determinar a data

Parágrafo único. A qualquer momento a contratante poderá amortizar o saldo devedor do contrato, sendo que o valor total deverá ser quitado até o dia xx/xx/xxxx, sob pena de cancelamento do evento.

Cláusula 10ª. Será cobrado o valor de R$ xx,00 (por extenso) por cada pessoa excedente ao número de pessoas contratados no evento. Sendo o controle efetuado por meio de lista nominal dos presentes.

Parágrafo único. Crianças até 06 anos não pagam.

Cláusula 11ª. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, até dois dias após o término do evento, os eventuais valores excedentes calculados conforme a clausula décima, bem como os valores relativos aos ressarcimentos de quaisquer danos eventualmente causados ao imóvel ou móveis e utensílios, conforme cláusula quinta.

DAS PENALIDADES

Cláusula 12ª. Em caso de desistência, por qualquer motivo, a CONTRATANTE está obrigada a notificar a CONTRATADA por escrito (email, carta, telegrama e afins) no prazo de 60 dias de antecedência à data do evento. E deverá pagar multa rescisória conforme estabelecido abaixo:

a) Até 60 dias antes do evento, multa de 30% sobre o valor do contrato;

b) Até 07 dias antes do evento, multa de 70% sobre o valor do contrato;

c) Em caso de cancelamento efetuado no período entre

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