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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Por:   •  16/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  149 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, SOPHIA TORRES, Brasileira, solteira, professora, portador do RG nº 100.256.689.8, inscrito no CPF sob nº 002.574.666-85, residente e domiciliado na Rua Freitas Gomes, 777- CEP 12345-678, Bairro Cassino, Rio Grande, RS e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, a Dra. NATÁLIA, OAB-RS 157.415, com escritório localizado na AV. Silva Paes nº115, CEP 74021-500, Rio Grande – RS, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições.

Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, ingressar com ação de indenização por dano moral, derivado de abalo de crédito, incluindo inicial, contestação, defesa, ajuizamento e acompanhamento processual, desde que em 1º grau; Na comarca de Rio Grande- RS. Conforme acordado entre as partes, qualquer mudança decorrerá de novo contrato.

Cláusula Segunda - O Contratante reconhece que houve as devidas orientações preventivas, comportamentais e jurídicas para a ação em questão. Concordado que será pago pelo mesmo o valores descriminado na clausula terceira. Conforme seqüência: Honorários e quota Litis sobre os resultados da demanda.

Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais contratados, serão devidos honorários advocatícios, no valor de um salário mínimo vigente na data da assinatura do contrato, R$ 788,00 a serem pagos no dia 05/04/2015 no escritório de advocacia.

Parágrafo Primeiro – A quitação se dará na data citada anteriormente, mediante recibo de pagamento, após anexado a este contrato uma cópia.        


Parágrafo Segundo – No caso de decomposição amigável, até meados da ação, os honorários poderão ser reduzidos em até 50%.

Cláusula Quarta - Será cobrado uma cota Litis sobre os resultados da demanda no final do processo, que será de 25%, por risco pleno.

Cláusula Quinta - Os honorários de condenação (sucumbências), se houver, pertencerão ao Advogado, sem exclusão dos que ora são contratados, em conformidade com o artigo 23 da Lei nº 8.906/94.

Cláusula Sexta - O Contratado está ciente de que pagará as custas e despesas judiciais, despesas de viagens, de extração de fotocópias, de autenticações de documentos, de expedição de certidões, de interurbanos e quaisquer outras que decorrerem do processo, mediante apresentação de demonstrativos analíticos pelo advogado. Conforme citação do artigo 20, §2 do CPC.

Cláusula Sétima – O Advogado compromete-se a trabalhar com honra, zelo, atenção a fim de fazer justiça e o defender o direito.

Cláusula Oitava – O cliente compromete-se a entregar toda e qualquer documentação necessária para o processo, manter seus dados atualizados junto ao escritório de advocacia, encaminhar o rol de testemunhas assim que citado, e informar o advogado de toda e qualquer informação e/ou ameaça que sofrer.

Cláusula Nona - Elegem as partes o foro da Comarca Rio Grande-RS para solucionar tais controvérsias que possam aparecer do presente contrato.

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