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CONTRATO DE TRABALHO DO JOGADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL

Por:   •  29/3/2016  •  Artigo  •  6.873 Palavras (28 Páginas)  •  978 Visualizações

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CONTRATO DE TRABALHO DO JOGADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL.[pic 1]

Willian da Silva Fernandes[1]

Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva[2]

Resumo

O trabalho em estudo tem como intuito esclarecer as dúvidas e requisitos existentes sobre o contrato de trabalho do jogador profissional de futebol.  O Brasil, por ser um país de tradição no futebol e onde se encontra milhões de apaixonados por esse esporte, tem dado maior abordagem nos aspectos de trabalho. O futebol que foi criado na época apenas para diversão, acabou se tornando uma profissão desejada por muitos e gerando dessa forma contratos. Vale destacar o requisito direito de imagem, busca-se aqui saber se é ou não considerado de natureza salarial.

        

Palavras-chave: Direito do Trabalho. Contrato. Futebol. Profissão. Lei.

Introdução

O presente trabalho em estudo tem a finalidade de analisar o conhecimento sobre o contrato que é direcionado aos jogadores de futebol profissional, de igual forma seus requisitos. O contrato é regido por leis esparsas (6.354/76 e 9.615/98), como também, podendo ser aplicada a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Procura-se analisar os principais requisitos do contrato de trabalho do jogador profissional com o clube. Mais aprofundado observa-se nesse capítulo a forma de remuneração, especificações de salários, os prêmios, as gratificações e bonificações, caso tenha. Sendo assim, o direito de imagem tem por finalidade disciplinar as atividades dos atletas fora dos campos. O caso é que por estar à exposição da mídia, o jogador profissional precisa ter esse aspecto de sua vida profissional regulado, mesmo que se trate de situação fora do âmbito competitivo, continua trazendo benefícios financeiros para quem pode explorar. E não podendo esquecer-se do mais importante, se o direito de imagem poderia ser considerado de natureza salarial ou não.

1 CONTRATO DE TRABALHO DO JOGADOR DE FUTEBOL

Todos os dias, milhões de crianças e adolescentes sonham em ter uma carreira de jogador profissional de sucesso, uma vez que essa profissão é regida por legislação específica, entretanto por se tratar de uma normatização especial não pode deixar de se aplicar os preceitos previstos pela Consolidação das Leis de Trabalho. (MEDAUAR, 2014).

O Direito Desportivo e a teoria geral dos contratos tem uma relação bastante próxima, tendo que observar os contratos firmados entre os jogadores, Federações, Dirigentes e clubes.

A palavra contrato vem do latim contractus que tem por significado contrair.

Nas palavras de MEDAUAR (p. 106, 2014), “[...] os contratos são acordos feitos com base na vontade das partes e na autorização jurídica, capazes de criar, regular, modificar ou extinguir relações jurídicas de conteúdo patrimonial”.

A Legislação Trabalhista prevê duas modalidades de contrato de trabalho, a por prazo indeterminado e determinado.

E ao jogador profissional é inserido na modalidade de prazo determinado, e há regras diversas de geral previsto na CLT.

1.1 Conceito

As atividades realizadas pelos jogadores de futebol profissional demoraram muito para ser visto com bons olhos pelas pessoas, entretanto era uma forma de trabalho.

De inicio, podemos dizer que o contrato de trabalho trata-se de um negócio jurídico entre empregador e empregado. Estas duas figuras mencionadas anteriormente são os sujeitos do determinado contrato, onde eles buscam estipular a melhor qualidade de trabalho, criando assim uma relação de emprego.

O professor MEDAUAR conceitua o contrato de trabalho do jogador profissional de futebol da seguinte maneira:

[...] é um negócio jurídico onde uma pessoa física, que seria o empregado, se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação, definida como salário, a prestar um trabalho não eventual em proveito de outra pessoa, seja esta física ou jurídica, conceituada como empregador, que detém poderes de subordinação sobre o empregado. (2014, p. 109).

Para o professor MARTINS (2011, p. 12), o conceito do contrato em estudo “[...] é um negócio jurídico entre uma pessoa física (jogador) e o clube sobre condições de trabalho, mediante remuneração e sob direção do último”.

No contrato de trabalho comum, trata-se de um contrato no formato de adesão, que de certa maneira os empregadores não negociam, e sim, estipulam as condições para o empregado. Se estes não aceitam as cláusulas impostas, não terão o emprego. Já no mundo do futebol, tudo é diferente, sendo que os jogadores mais renomados estipulam suas condições para o contrato, e para que os clubes fiquem com esses jogadores tem de aceitá-las. Nos clubes de maior expressão, os chamados gigantes existem o empresário do jogador, este é quem vai discutir diretamente as condições do contrato entre clube e jogador.

Albino Mendes Baptista (2006, p. 35-36), descreve o empresário como sendo “o empresário desportivo, por força do exercício das suas funções, adquire competências que o habilitam a restabelecer a igualdade desfeita entre clube/sociedade desportiva e os desportistas profissionais”.

Sendo assim, para que o contrato seja formalizado ambas as partes devem acordar, entretanto a vontade do jogador profissional será mais relevante em alguns casos, da forma que o empresário irá apresentar ao clube os direitos e exigências daquele para que o contrato seja firmado.

1.2 Requisitos

Para que haja caracterização da relação de emprego entre jogador e o clube, é necessário observar alguns requisitos:

O jogador de futebol profissional vem a ser uma pessoa física, pois a pessoa jurídica não prática futebol. Apesar de existirem contratos com pessoas jurídicas de jogadores de futebol para determinados fins, somente a pessoa física do jogador é quem treina e joga o futebol.

A subordinação nesse tipo de contrato tem características distintas dos outros modelos de contrato, já que aqui o empregador irá determinar treinos, concentração, alimentação saudável e de acordo com que o clube exigir, horas de sono, não podendo ter relações sexuais antes dos jogos e outros. Ocorre às vezes, em que o clube proíbe o jogador de dar entrevistas. Um exemplo para ser citado é quando o jogador termina uma partida de futebol e o repórter se dirige até ele, normalmente existe a troca de camisas entre adversários, ficando assim o jogador proibido de dar entrevistas sem a camisa do clube, pois não estariam mostrando os patrocinadores e até mesmo a falta de respeito com os espectadores e clube.

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