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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTÉTICOS

Por:   •  14/1/2020  •  Dissertação  •  1.512 Palavras (7 Páginas)  •  1.136 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTÉTICOS

CONTRATANTE: EMPRESA E CIA LTDA-ME, com sede em XXXXXXXXX, na Rua XXXXXXX sob N° XXXX, bairro XXXX, CEP: XXXXX, no XXXXXXXXXXXXX, inscrita no C.N.P.J. sob o nº XXXXXXXX/XXXX, neste ato representada pelo seu representante legal .

CONTRATADO: XXXXXXXXXXXX devidamente inscrito CPF nº XXXXXXXXXX, nº RG XXXXXXXXXX, residente à Rua XXXXXXXXXX n°: XX, Bairro XXXXXX, CIDADE: XXXXX – ESTADO, CEP:XXXXXXXXXX.

Resolvem as partes celebrar o presente contrato, o qual contém cláusulas e condições gerais que regerão todas as prestações de serviços do CONTRATADO para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:

1.1 O CONTRATADO prestará à CONTRATANTE, serviços de estética facial e corporal, os quais compreende: limpeza de pele, depilação, design de sobrancelha com Henna, micropigmentação(compacta, esfumada e fio à fio), maquiagem, massagem(relaxante, terapêutica, modeladora e drenagem linfática), manuseio em aparelho de criofrequência, criolipolise, luz pulsada e vacoterapia;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

2.1 O CONTRATADO prestará serviços acima referidos, sem exclusividade, nas dependências da CONTRATANTE ou em local estabelecido de comum acordo entre as partes, caso haja necessidade, podendo, para tanto, empregar na execução de seu trabalho as técnicas que melhor lhe aprouver, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos pelas normas que regem o exercício da profissão.

2.2. O presente contrato não prevê qualquer tipo de exclusividade e subordinação, sendo lícito ao CONTRATADO desenvolver, paralelamente, qualquer outra atividade odontológica fora do estabelecimento do CONTRATANTE.

2.3. Durante a prestação de serviços ora contratados o CONTRATADO utilizará materiais que ficará a cargo da CONTRATANTE, com exceção de materiais e ferramentas especificas da atividade da CONTRATADA, que deverá trazer consigo, tendo em vista a necessidade de esterilização dos referidos materiais que ficará a cargo do CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

3.1. O CONTRATADO obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão da prestação de serviço contratado, sejam eles de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIAS E HORÁRIOS DISPENSADOS À CONTRATANTE:

4.1. Os dias e horários da prestação de serviços obedecerão a disponibilidade do CONTRATADO, sendo que para melhor organizar os atendimentos aos clientes da CONTRATANTE, que são atendidos com horário previamente agendado, o CONTRATADO, deverá comunicar, por escrito, com antecedência de um mês, os dias e horários que estará disponível para a prestação de serviços no mês subseqüente.

4.2. Face ao caráter autônomo de sua prestação de serviços o CONTRATADO poderá ausentar-se da CONTRATANTE em qualquer dia e horário, podendo inclusive determinar o cancelamento dos clientes agendados para aquela data, desde que comunicado previamente a CONTRATANTE para fins de organização administrativa.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

5.1. Sem prejuízo de outras responsabilidades que a lei e o presente contrato lhe atribuem, o CONTRATADO será integralmente responsável:

  1. Pelo pagamento de todos os tributos diretos e indiretos resultantes da prestação de serviços e sobre ela incidentes;

  1. Por qualquer dano pessoal, moral e/ou material que venha causar a CONTRATANTE, pacientes ou terceiros durante a prestação de serviços, ficando determinado que qualquer procedimento estético realizado e seus respectivos efeitos são de inteira responsabilidade do CONTRATADA.
  1. Por refazer, corrigir, ou indenizar o lesado, nos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução, ficando a CONTRATANTE totalmente isenta dessas responsabilidades, seja civil, criminal ou administrativa;
  1. Por todos os danos pessoais de qualquer natureza, inclusive morte, que os pacientes por ele atendidos venham a sofrer, ficando a CONTRATANTE, também totalmente isenta dessas responsabilidades, sejam cíveis, criminais ou administrativas;

CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PELO SERVIÇO PRESTADO:

6.1. Pela prestação de serviços, objetos deste instrumento, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA O valor de 70% (vinte por cento) sobre o valor dos procedimentos realizados, valores esses a serem calculados conforme o valor vendido na CONTRATANTE e que a CONTRATADA, desde já, concorda e aceita com os referidos valores constantes da tabela fixa.

Parágrafo 1º: A CONTRATADA emitirá à CONTRATANTE o respectivo RPA (RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO), referente aos valores que receber mensalmente, sob pena de multa mensal equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor fixo mensal, a ser revertido em favor da CONTRATANTE até a efetiva entrega do RPA.

6.2. O CONTRATADO obriga-se a apresentar ao CONTRATANTE cópia dos comprovantes de inscrição na condição de autônomo junto aos órgãos oficiais, bem como comprovação de recolhimento previdenciário mensal e imposto sobre serviços de qualquer natureza anual,  sob pena de multa mensal equivalente a 20%(vinte por cento) sobre o valor fixo mensal, a ser revertido em favor da CONTRATANTE até a efetiva entrega desses comprovantes.

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