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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Por:   •  7/6/2016  •  Ensaio  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  190 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE:

JOÃO JOSÉ DA SILVA SAURO LIMA REGO, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº 0000 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 000.001.002-03, residente e domiciliado à RUA CORCUNDA DE NOTREDAME, Nº 2000, QD 113 LT 114, SETOR VILAJEIRO BREJO FUNDO, ARAGUAÍNA-TO.

CONTRATADOS:

Dr. FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, Advogado, inscrito na OAB nº, com endereço profissional na Rua X, CEP.

As partes acima qualificadas, de livre e espontânea vontade, ajustam e acordam o presente contrato particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, para ajuizamento e patrocínio de Ação Judicial, com base nas cláusulas que a seguir passam a dispor:

CLÁUSULA 1. A presente proposta compreende o ajuizamento e patrocínio de NOME DA AÇÃO, a ser proposta em face de NOME COMPLETO DO RECLAMADO, com a finalidade de representar e defender os interesses do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2. O CONTRATANTE se compromete a fornecer todos os documentos e certidões, prestar esclarecimentos, informações, indicar e convidar as testemunhas que se fizerem necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos.

CLÁUSULA 3. Acertam como pagamento pelo trabalho profissional a ser desenvolvido até o esgotamento da via recursal de última instância, a importância em Reais (R$) equivalente a 30% (trinta por cento) sobre a vantagem econômica obtida, a ser liquidado no ato do recebimento de tal vantagem, descontando-se o valor da entrada de R$ 500,00 (quinhentos reais).

CLÁUSULA 4. O CONTRATADO somente iniciará seu trabalho após o pagamento do valor de entrada constante na CLÁUSULA 3. Não sendo saldado esse valor em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, considerar-se-á o mesmo cancelado, tornando sem efeitos a Procuração assinada pelo CONTRATANTE nomeando o CONTRATADO seu procurador.

CLÁUSULA 5. Os honorários contratados serão devidos nas hipóteses de execução forçada, acordo judicial ou extrajudicial ou ainda, na celebração de acordo entre as partes.

CLÁUSULA 6. Considera-se para cálculos de honorários advocatícios, o valor bruto recebido pelo CONTRATANTE, sem qualquer redução de impostos ou contribuições previdenciárias.

CLÁUSULA 7. Eventuais honorários decorrentes de sucumbência judicial da parte ex-adversa pertencerão, como de direito, ao CONTRATADO, Advogado, por força do disposto no artigo 23 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).

CLÁUSULA 8. Além das quantias já especificadas, as despesas e custos que se fizerem necessários para a prestação do serviço jurídico contratado, tais como extração de cópias, taxas administrativas cobradas por órgãos públicos, emolumentos, custas judiciais e demais despesas incorridas por terceiros, entre outros, deverão ser arcadas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 9. O atraso no pagamento de qualquer fatura fará incidir juros pro rata de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária, na forma da lei, com base na variação positiva do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou por

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