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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Por:   •  25/5/2018  •  Dissertação  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  269 Visualizações

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FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOLOGIA PROFESSOR DIRSON MACIEL DE BARROS[pic 1]

DIREITO CONSTITUCIONAL 3 – DIREITO P4

Aluno: Everton Luiz Silva do Nascimento – Turno: Noite

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

O controle de constitucionalidade é o mecanismo de correção jurídica, que tem como objetivo verificar a conformidade de uma lei ou decreto em relação à Constituição Federal, garantindo assim, a Supremacia da Constituição Federal, sobre todo o ordenamento jurídico, bem como a rigidez constitucional e a proteção dos direitos ditos fundamentais, não admitindo, portanto, que um ato hierarquicamente inferior, possa divergir das premissas estabelecidas pela Constituição Federal.

Caso o contrário acontecesse, uma lei inferior a constituição fosse aprovada tento princípios contrários aos estabelecidos pela constituição, estaríamos gerando uma insegurança jurídica, o ordenamento jurídico inteiro estaria agindo de forma não harmoniosa, fato que torna impossível o funcionamento de tal. É necessário o Controle de Constitucionalidade justamente para garantir os direitos ditos fundamentais e controlar os limites do Estado, quanto aos seus poderes. Este, está constantemente verificando possíveis lesões aos direitos fundamentais, garantindo que os mesmos sejam sempre exercidos.

O Estudo desse controle tem as seguintes premissas:

I – Quais os órgãos do nosso Estado podem declarar a inconstitucionalidade dos atos, condutas e leis;

II – Quais espécies de procedimentos, as condutas e normas podem ser declaradas como inconstitucionais;

III – Quais são os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade de uma norma que esteja em desacordo com a Constituição Federal.

Cada um desses pontos deve ser analisa lei, pois a não-execução desses, são tratadas como quebra dos requisitos, podendo ser estes, requisitos formais subjetivos ou objetivos, configurando essa quebra como ato inconstitucional.

REQUISITOS DA CONSTITUCIONALIDADE

Requisitos formais: Podemos exemplificar com o artigo 5º da CF, que expressa o Princípio da Legalidade, quando diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Aqui, vemos que é necessário que os direitos e garantias fundamentais sejam executadas nesse aspecto, não se pode punir alguém sem que haja uma lei anterior ao ato, que preveja sua sanção.

Requisitos formais subjetivos: Neste, observamos a fase introdutória do processo legislativo, qualquer ato que ocorra em desrespeito ao processo legislativo, contem vício de inconstitucionalidade, deverá ser respeitado todo o processo legislativo, quanto as competências e demais observações expressas em lei.

Requisitos formais objetivos: Neste, observamos a demais fases do processo, a constitutiva e a complementar, afim de vermos se tudo caminhou de acordo com o devido processo legislativo, caso contrário, haverá vício de inconstitucionalidade.

Além destes, é de estrema importância, que se analise o conteúdo da lei ou decreto em questão, para ver se o objeto da lei está de acordo com os princípios da Constituição Federal, chamamos esse processo de Requisito Material.

ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE

É importante lembrarmos que para o Estado, a Constituição Federal é a maior lei ou norma que possuímos, ela é a Lei Maior do Estado, e todas as outras são inferiores a elas hierarquicamente, essas são denominadas de “Normas Infraconstitucional”. Essas normas e leis, devem sempre estar de acordo com as premissas da Constituição, caso contrário, apresentarão vício de inconstitucionalidade, que podem ser de tais espécies:

Inconstitucionalidade por Ação: Nestas são analisados os atos legislativos, caso possuam incompatibilidade com o dito na Constituição, a eficácia da lei é interrompida.

Inconstitucionalidade por Omissão: É causada pela inércia legislativa, quanto a regulamentação das normas.  

Dentro da espécie de Inconstitucionalidade dada pela Ação, temos duas possibilidades, sendo elas por Vício Formal, quando a lei ou ato normativo possuir alguém vício em seu processo de elaboração, ou esse mesmo processo tenha sido efetuado por autoridade incompetente para tal. E por Vício Material, onde neste é analisado o conteúdo da lei para garantir que seu objeto seja de acordo com a Constituição Federal.

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