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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

Por:   •  24/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  7.346 Palavras (30 Páginas)  •  464 Visualizações

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UNIFIEO – CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO

Andréa Magrini

Aryane Pavanelli

Catharine Mello

Eduardo Cabral

Hebert Gaban

Pâmella Pereira Dias

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

Osasco

2013

UNIFIEO – CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO

Andréa Magrini

Aryane Pavanelli

Catharine Mello

Eduardo Cabral

Hebert Gaban

Pâmella Pereira Dias

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

Trabalho apresentado ao curso de Ciências Politicas e Direitos Humanos do Centro Universitário FIEO – UNIFIEO.

Orientador: Nancy Simões

Osasco

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO_________________________________________________4

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA_____________________________________________________5

ENTENDIMENTO DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA______6

A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA_______________________10

O TEOR DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA_______15

A APLICAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA NA ATUALIDADE________23

A CONVENÇÃO PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA E SUA APLICAÇÃO NO ÂMBITO INTERNACIONAL______________________________________25

CONCLUSÃO ________________________________________________29

BIBLIOGRAFIA _______________________________________________30

1. INTRODUÇÃO

O trabalho que aqui será exposto tem por tema central a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Pretende-se por este entender a referida Convenção em seus diversos aspectos: desde sua origem à sua aplicação nos dias atuais.

Dando início pela evolução histórica, serão evidenciados, sobretudo, os esforços dos Estados para garantir à criança atenção conveniente. Assim, cada conquista mesmo que aparentemente longínqua, poderá contribuir para a ascensão da CDC.

Quanto ao conteúdo do documento, uma síntese será delineada sobre cada um dos artigos de forma a esclarecer resumidamente o teor do documento como um todo.

Por fim, a aplicação da convenção nos dias atuais, seja em âmbito nacional ou internacional, dará a este trabalho maior distanciamento da teoria – tão presente na segunda parte do trabalho por limitar-se ao teor do documento – para aproximar-se da evidente realidade.

2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

Preocupada com as calamidades sofridas pelas crianças, como prostituição, violências, etc., as nações unidas resolveu adotar tal convenção, como um método de amenizar as ocorrências, em uma tentativa de diminuição de todo mal gerada para a criança.

Podendo dizer que toda criança, tem direito a paz e segurança, à convenção tem um aspecto de bem gerado para todas as crianças mundialmente. E isso se torna assegurado desde a adoção da ONU, fazendo com que muitos países exceto EUA e Somália não o ratificassem.

Em 1990 o Brasil ratificou a convenção, e em 1991 a UNICEF declarou que em todos os programas criados dali por diante, deveria seguir os princípios da convenção, com fins de ajudar mundialmente toda criança que precise de auxilio.

A necessidade da cooperação mundial é sempre ressaltada e manifestada, em todos os países com ênfase naqueles desenvolvidos onde se encontra uma população de crianças marginalizadas altamente elevada.

Em 2013 a ONU pediu uma ratificação universal da convenção – desde 2002, 152 países a realizaram - devido à grande quantidade de casos de prostituição. Três protocolos facultativos que tratam sobre a criminalização da venda de crianças, prostituição e pornografia infantil também foram propostos. O Brasil assinou e ratificou a convenção e os seus dois primeiros protocolos, sendo que o terceiro foi assinado, mas encontra-se pendente de ratificação.

Mesmo tendo tempo em que isso vem sendo discutida, a muita coisa que pode ser feita e a convenção é apenas o começo de uma grande luta gerada e que deve ser levada muito a sério e que ainda deve durar muito tempo.

3. ENTENDIMENTO DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

Para se entender sobre o convenção dos direitos da criança, devemos explanar um pouco sobre os precedentes e as razões para a sua implantação.

A primeira referência a “direitos da criança” num instrumento jurídico internacional, data de 1924, quando a Assembleia da Sociedade das Nações adotou uma resolução garantindo a Declaração dos Direitos da Criança promulgada no ano anterior pelo Conselho da União Internacional de Proteção à Infância (Save the Children International Union), organização de caráter não-governamental. Nos termos da Declaração, os membros da Sociedade das Nações são chamados a guiar-se pelos princípios deste documento, o qual passou a ser conhecido por Declaração de Genebra.

A Declaração reconhecia que a criança deve ser protegida independentemente de qualquer consideração de raça, nacionalidade ou crença, também deve ser auxiliada, respeitando-se a integridade da família e deve ser colocada em condições de se desenvolver de maneira normal, quer material, quer moral, quer espiritualmente. Nos termos da Declaração, a criança deve ser

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