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COTEJAMENTO ENTRE A REDAÇÃO ATUAL DA CRFB/1988 X PEC 287 X SUBSTITUTIVO ANALOGIA ENTRE O FILME: EU, DANIEL BLAKE E A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA. ANÁLISE SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Por:   •  5/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.599 Palavras (15 Páginas)  •  409 Visualizações

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FACULDADE CATÓLICA RAINHA DA PAZ

CURSO DE DIREITO

COTEJAMENTO ENTRE A REDAÇÃO ATUAL DA CRFB/1988 X PEC 287 X SUBSTITUTIVO

ANALOGIA ENTRE O FILME: EU, DANIEL BLAKE E A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA.

ANÁLISE SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E REFORMA PREVIDENCIÁRIA

LUIZ EMILIO TOLON

ARAPUTANGA-MT

2017

LUIZ EMILIO TOLON

COTEJAMENTO ENTRE A REDAÇÃO ATUAL DA CRFB/1988 X PEC 287 X SUBSTITUTIVO

ANALOGIA ENTRE O FILME: EU, DANIEL BLAKE E A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA.

ANÁLISE SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Trabalho apresentado como requisito parcial à obtenção de menção na disciplina de Direito Previdenciário, sob a orientação da professora Luciene Francisca de Souza Jesus, 7º semestre Turma A do Curso de Direito da Faculdade Católica Rainha da Paz – FCARP.

ARAPUTANGA – MT

2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: QUADRO COMPARATIVO PEC 287 X SUBSTITUTIVO

Trata-se de levantamento produzido pelos consultores do Senado Federal Carlos Eduardo Esteves Lima e Luiz Alberto dos Santos. Luiz é conselheiro do DIAP e autor do recente livro publicado pelo Departamento: “A Reforma da Previdência do Governo Temer e o Desmonte da Previdência Pública no Brasil”. A publicação está disponível para acesso na internet ou pode ser comprado no DIAP.

QUADRO SÍNTESE DA PEC 287 X SUBSTITUTIVO DO RELATOR COMISSÃO ESPECIAL CAMARA DOS DEPUTADOS – 19.04.17

Observações Gerais:

 O Substitutivo (SBT) apresentado pelo Relator da PEC 287/2016 em 19.04.17 atende algumas demandas setoriais, na maior parte dos casos de forma parcial:

 Garante que nenhum benefício de pensão ou assistência será inferior ao Salário Mínimo (SM).

 Permite acumulação de aposentadoria com pensão no valor até 2 Salários Mínimos.

 Introduz diferença de idade para aposentadoria entre homens e mulheres (mas não em todos os casos).

 Mantém direito dos trabalhadores rurais a benefício de 1 SM com idade menor.

 Mantém aposentadoria especial do professor e policial (mas em condições mais gravosas).

 Modifica regra de cálculo do benefício (70% para quem tiver 25 anos de contribuição apenas, exigindo 40 e não 49 anos para a aposentadoria “integral”).

 Restabelece direito ao provento “integral” no caso de invalidez por doença profissional.

 Amplia cobertura das regras de transição, afastando regra da idade na Data da Promulgação da Emenda (DPE).

 Reduz o “pedágio” na regra de transição para 30% do tempo faltante.

Todavia, mantém a essência da PEC 287 e agrava-a em vários aspectos:

 Mantém a idade de 65 anos para aposentadoria, com fim da aposentadoria por tempo de contribuição.

 Mantém carência de 25 anos, porém com uma regra de transição prevendo que essa carência começa com 15 anos (180 contribuições), até chegar a 25 anos (300 contribuições). É a medida que mais prejudica os trabalhadores mais pobres, de menor instrução e que executam as atividades mais penosas, ao exigir 25 anos de contribuição para se aposentar por idade. Se esse regramento já estivesse vigente em 2015, apenas 21% dos trabalhadores que se aposentaram conseguiriam ter se aposentado. Ou seja, num momento de desemprego, 79% dos trabalhadores de baixa renda não conseguiriam se aposentar por idade com essa norma.

 Aumenta a idade da mulher para a aposentadoria rural.

 Aumenta idade para aposentadoria da professora na regra permanente e na regra de transição.

 Mantém sistema de contribuição individual sobre o SM para o trabalhador rural.

 Rebaixa valores dos benefícios.

 Mantém a elevação das idades mínimas sem necessidade de nova Emenda Constitucional.

 Mantém redução do valor da pensão por morte (calculo proporcional ao numero de dependentes e cotas não reversíveis).

 Mantém aumento do período de cálculo dos benefícios para impedir exclusão dos menores salários (considera 100% das contribuições ao invés dos 80% dos maiores valores, em ambos os casos, feitos a partir de julho de 1994).

 Mantém restrições de uso de tempo rural em aposentadoria urbana.

 Mantém restrições para conversão de tempo de atividade insalubre (especial) em comum para aposentadoria.

 Explícita ainda mais a privatização da previdência complementar do servidor, para entidade aberta de previdência complementar.

 Aumenta idade para gozo do Benefício Assistencial e reduz direitos pelo critério de renda familiar integral.

 Prejudica gravemente servidores nas regras de transição, condicionando direito a aposentadoria integral com paridade ao cumprimento de 60/65 anos de idade (mulher e homem).

O Substitutivo (SBT) aumenta consideravelmente a complexidade das alterações constitucionais. As idades exigidas para aposentadoria nas regras de transição e o cálculo dos benefícios foram alterados de forma que dificultam enormemente o entendimento das novas regras. Continua a ser, assim, uma proposta extremamente perversa e contrária aos direitos dos segurados e servidores.

ANALOGIA

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