TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

CULPABILIDADE FACE O PRINCÍPIO DA CO-CULPABILIDADE MEDIANTE A CONDUTA DELITUOSA DO AGENTE

Por:   •  11/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.132 Palavras (21 Páginas)  •  274 Visualizações

Página 1 de 21

CULPABILIDADE FACE O PRINCÍPIO DA CO-CULPABILIDADE MEDIANTE A CONDUTA DELITUOSA DO AGENTE

Franciele Cristiane Meira FIOR[1]

RESUMO: O presente estudo visa analisar através da culpabilidade se a teoria da co-culpabilidade teria aplicação adequada ao ordenamento jurídico brasileiro e como estão sendo atualmente as decisões que citam esse princípio. A temática discutida foi estudada através de pesquisa bibliográfica e o método utilizado foi o dedutivo, posto que partiu da análise da culpabilidade, observando suas excludentes para posteriormente refletir o princípio da co-culpabilidade, que seria a parcela de culpa do Estado frente a conduta delituosa do agente vulnerável, ou seja, que não teve oportunidades de socialização e se encontra em situações mais propícias para delinquir. Ao concluir o trabalho é truísmo afirmar que o Estado é responsável por promover meios de inserção social aos indivíduos e ao faltar com esse dever seria adequado utilizar a teoria da co-culpabilidade de forma a atenuar a pena do réu, porém diversos aplicadores do direito resistem em aplicá-la sob a justificativa de não haver previsão expressa em lei. No entanto, já existem julgados que interpretam e aderem essa teoria ao julgar o caso concreto.

Palavras-chave: Crime no Aspecto Jurídico. Culpabilidade. Princípio da Co-culpabilidade. Co-culpabilidade às Avessas.

ABSTRACT: The present study aims to analyze through the theory of guilt-guilt would co suited to Brazilian law enforcement and how decisions are currently being mentioning this principle. The topic discussed was studied through literature and the method used was deductive, since it came from the analysis of guilt, watching their exclusive later to reflect the principle of co-guilt, which would be the state's share of blame against criminal conduct the vulnerable agent, ie, they had no opportunities to socialize and find yourself in situations more conducive to offending. To complete the job is a truism to state that the State is responsible for promoting media integration to individuals and failing in this duty would be appropriate to use the theory of co-culpability in order to mitigate the punishment of the defendant, but many law enforcers resisted applying it on the grounds that there is no explicit law in forecasting. However, there are already judged to interpret and adhere to this theory when judging the case.

Keywords: Crime in Legal Aspect. Culpability. Principle of Co-culpability. Averse to co-culpability.

1 INTRODUÇÃO

No Brasil ao analisar a Teoria do Crime, este por sua vez é conceituado em três aspectos diferentes, sendo eles: formal, material e jurídico/analítico. O conceito formal de crime consiste na conduta do agente que descumpre a lei penal, ou seja, é uma ação ou omissão que está descrita na lei e consequentemente tem uma sanção.

O conceito material de crime refere-se a conduta do agente que lesiona ou expõe a perigo um bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. Já no conceito jurídico/analítico, existem várias teorias para explicar o crime como a bipartida, tripartida e quadripartida. A corrente majoritária adere a concepção tripartida, cujo crime é todo fato típico, antijurídico/ilícito e culpável.

O não cumprimento de uma norma social gera uma punição, mas para que esta punição seja efetivada é necessário que o autor de fato típico e antijurídico seja também culpável, uma vez que existem excludentes de culpabilidade.  

O objetivo geral deste artigo consiste em analisar a culpabilidade, terceiro elemento do crime dentro do conceito jurídico face o princípio da co-culpabilidade que compreende a responsabilidade do Estado frente a conduta delituosa do agente vulnerável.

Os objetivos específicos compreendem: conceituar a culpabilidade e seus elementos, assim como suas causas legais e supralegal de excludentes, explicitar as teorias que trouxeram e modificaram conceitos na culpabilidade (teoria psicológica, psicológica-normativa e normativa-pura) e refletir sobre o princípio da co-culpabilidade e a co-culpabilidade às avessas, analisando jurisprudência proferida pelo judiciário sobre o assunto em questão.

O presente estudo será realizado através de pesquisa bibliográfica e o método utilizado será o dedutivo, visto que através da reflexão e entendimento do terceiro elemento do crime, a culpabilidade, será mencionado o princípio da co-culpabilidade, expondo decisão judicial que leve em consideração o princípio exposto de forma a responsabilizar o Estado por não ter proporcionado uma estrutura adequada aos indivíduos desprovidos de poder aquisitivo.

A temática abordada é de grande relevância, visto que o autor de fato típico e ilícito nem sempre será considerado culpado, além de discutir possíveis consequências quando o Estado deixa de garantir elementos igualitários para o desenvolvimento dos indivíduos, sendo por sua vez ineficiente ou omisso.

2 Conceito de Culpabilidade

Culpabilidade é a reprovação do autor de fato típico e ilícito, sendo o terceiro elemento do crime conforme aspecto jurídico, necessário para imposição de pena. Os requisitos indispensáveis que compõem a culpabilidade são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Havendo essas três características é possível culpar o agente por fato típico e antijurídico.

2.1 Teorias da Culpabilidade

                Mediante a evolução do entendimento jurídico três teorias buscam explicar a culpabilidade. As teorias dividem-se em: teoria psicológica, teoria psicológica-normativa e teoria normativa pura.

2.1.1 Teoria Psicológica da Culpabilidade

                Segundo esta teoria a culpabilidade seria o nexo psicológico entre a conduta e o resultado, através do dolo ou da culpa, que são elementos contrários, pois o dolo é intencional e a culpa não. Nesta teoria as exigências para responsabilizar o agente era a imputabilidade relacionada ao dolo ou a culpa, que eram consideradas espécies de culpabilidade.

Entretanto esta teoria se mostrou insuficiente para explicitar a culpabilidade. Conforme Damásio E. de Jesus (2001, p.460), “o erro dessa doutrina consiste em reunir, como espécies de culpabilidade, fenômenos completamente diferentes: o dolo e a culpa”. Mediante os elementos antagônicos e as críticas, essa teoria foi substituída pela psicológica-normativa.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (31.7 Kb)   pdf (179.5 Kb)   docx (24.4 Kb)  
Continuar por mais 20 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com