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Capítulo I - A História das Punições

Por:   •  8/11/2016  •  Monografia  •  10.913 Palavras (44 Páginas)  •  313 Visualizações

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Capítulo I - A História das Punições

1.1 - A Vingança:

O Direito não pode ser corretamente compreendido no contexto da sociedade atual ignorando-se o seu passado. Com efeito, para bem entender uma legislação é indispensável o conhecimento de sua evolução histórica.(...) Porém é de salientar que as fases ou épocas da história penal não se apresentam de forma estanque ou isolada; ao contrário, interpenetram-se continuamente. (PRADO pp.78)

        Para entendermos como surgiu a necessidade de punir uma pessoa, como surgiu o sentimento de retribuir o sofrimento impresso em nós e considerarmos isso justiça, temos que compreender a acepção da palavra: Vingança. A vingança é o sentimento que motivou a criação do instituto da pena, do monopólio estatal do direito de punir. Sem esse sentimento, não haveria razão para punir uma pessoa por ter imprimido sofrimento a alguém.

        Os primeiros agrupamentos humanos sempre tiveram o sentimento de vingança como sinônimo de justiça. Os conflitos entre clãs e tribos levavam esse sentimento ao extremo, há registros na história de grupos étnicos extintos por conta de conflitos entre clãs em seu seio que enfraqueciam suas defesas e levavam muitas vezes a extinção, e não a dominação de um grupo sobre outro, como era mais comum. Existem estudos arqueológicos[1] que apontam a extinção de tribos inteiras do tronco Tupi-Guarani que entraram em confronto com tribos Kaingangues no interior do Paraná, na região de Guarapuava nos Campos Gerais. Acredita-se que a convivência entre estes grupos não foi possível, não pelo fato de serem tribos de coletores e caçadores que poderiam estar disputando o escasso ambiente de coleta e caça, o que seria determinante para se iniciar um conflito. Mas, pelos vestígios encontrados nos diversos sítios arqueológicos, sobretudo, a disposição dos cemitérios que as duas etnias construíram para enterrar os seus mortos.

        Percebe-se que ambas as tribos já eram sedentárias ou seminômades, o que descartaria uma disputa pelos recursos naturais daquele ambiente. No entanto, a forma como os corpos foram enterrados, praticamente um em cima de outro, em covas que já eram existentes, muitas coletivas, com vários corpos enterrados a mais tempo, levam a crer que o ódio, e principalmente o sentimento de vingança, foram fatores determinantes que impulsionaram esses povos indígenas à guerra. Encontra-se exatamente em cima de um cemitério Tupi-Guarani, um Kaingangue, as sepulturas são dispostas de forma quase simétrica, um corpo para cada corpo, dando a impressão de que houve o interesse de simplesmente matar, o mesmo tanto de gente que se matou em conflito anterior. É a vingança, sentimento tão antigo e instintivo quanto o amor e o ódio que nos dá a necessidade inicial de se organizar as punições e desenvolver o direito punitivo ao longo da história da humanidade.

Atingiu-se, em uma segunda fase, o que se convencionou chamar de vingança privada, como froma de reação da comunidade contra o infrator. Na realidade a justiça pelas próprias mãos nunca teve sucesso, pois implicava, na essência, em autêntica forma de agressão . Diante disso, terminava gerando uma contrarreação e o círculo vicioso tendia a levar ao extermínio de clãs e grupos. (NUCCI pp.78)

        O período da autotutela[2], onde imperava a lei do mais forte, teve que ser gradualmente regulado pelo ente que na antiguidade representava o que hoje chamamos de Estado. No interior das tribos e grupamentos humanos, nasciam alianças de sangue através dos casamentos entre os descendentes de cada clã, que afastavam a possibilidade de conflitos e consequentemente o enfraquecimento do reino ou tribo a invasões e ataques de inimigos externos. De qualquer forma, o sentimento de retribuição do sofrimento através da punição não deixou de ser elemento das punições. Tal sentimento formulou um princípio que foi comum a quase todas as culturas e civilizações da Idade Antiga, neste caso, o princípio do Talião.

1.2 - A Vingança Privada - O princípio do Talião

Se no decurso de uma altercação entre homens, um deles for de encontro a uma mulher grávida, e se ela der à luz sem outras complicações, o culpado ficará sujeito à indenização imposta pelo marido da mulher que pagará na presença dos juízes. Mas se de tal facto advier dano, então pagará vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, chaga por chaga, pisadura por pisadura. (ÊXODO 21 - versículos 22 a 25).

        O princípio de Talião, vulgarmente resumido na expressão "olho por olho, dente por dente", é a ideia mais simplista de justiça e punição que o homem adotou para normatizar a vingança, e assim, deixá-la sob controle. Nasce desta forma uma distinção entre a vingança social e a vingança privada. A vingança social, como já foi dito anteriormente, é a vingança que atinge a todos que tenham conexão com a pessoa merecedora de castigo. É uma vingança que não individualiza quem cometeu a conduta passível de punição de quem nada fez para tal conduta se operar atingindo sua finalidade. Incide, indiscriminadamente, em pessoas que são próximas ao legítimo culpado e até quem sequer tem conhecimento sobre a culpa ou existência do delito. Sendo assim, levava a desordem social do grupamento humano quando era operada por clãs e famílias guerreiras. Quando estendemos essa concepção de vingança a etnias e tribos, percebemos que este tipo de vingança é o principal combustível para os genocídios. Infelizmente vemos ela se operar até os dias atuais, se tomarmos como exemplo alguns conflitos bélicos recentes na Europa Ocidental (Guerra do Kosovo) e na África Central (Guerra Civil em Uganda e no Congo).

        A vingança privada por sua vez, é uma vingança que individualiza a punição, incidindo, na maioria das vezes, na pessoa que cometeu a conduta merecedora de castigo. O princípio de Talião nasce com o fim de normatizar e instituir o direito de vingança das civilizações antigas. Este instituto que era considerado sinônimo de justiça e que podemos observar nas mais diversas civilizações do mundo antigo, ainda hoje, é encontrado e lembrado, por algumas teorias e costuma-se manifestar quando a coletividade se vê diante de crimes de grande repercussão e reprovação social. Seja no Código de Hammurabi[3] dos babilônios, no Pentateuco judeu ou no Código de Manu dos indianos, o princípio de Talião visa provocar no indivíduo castigado o mesmo sofrimento sentido por sua vítima. Por isso, as vezes acabava por incidir não na pessoa do criminoso, mais, acaba por incidir em pessoa que venha a provocar no criminoso, sensação parecida, não deixando nunca de provocar uma contrarreação na pessoa punida, pois, esta, tem consciência ou pelo menos noção da razão e dos porquês que levaram a sua punição:

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