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Caracterize as práticas da Jurisprudência, sua relação com raciocínios de política jurídica e a oponha à noção de uma genuína ciência do espírito

Por:   •  25/6/2019  •  Dissertação  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  165 Visualizações

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1. Caracterize as práticas da Jurisprudência, sua relação com raciocínios de política jurídica e a oponha à noção de uma genuína ciência do espírito. (Prefácio)

Jurisprudência, Importava explicar, não as suas tendências endereçadas à formação do Direito, mas as suas tendências exclusivamente dirigidas ao conhecimento do Direito, e aproximar tanto quanto possível os seus resultados do ideal de toda a ciência: objetividade e exatidão.

Com efeito, a oposição, à noção de uma genuína ciência do espírito, se confere pela contrariedade da renuncia a crer e afazer crer aos outros que possui, com a sua ciência, a resposta à questão de saber como devem ser “corretamente” resolvidos os conflitos de interesses dentro da sociedade. A este respeito não pode seguramente perder-se de vista a distinção muito importante que existe, precisamente neste ponto, entre a ciência natural e as ciências sociais. Se é lícito dizer-se que a ciência natural pôde ir até ao ponto de levar a cabo a sua independência da política, isso sucedeu porque existia nesta vitória um interesse social ainda mais poderoso: o interesse no progresso da técnica que só uma investigação livre pode garantir. Porém, da teoria social nenhum caminho tão direto, tão imediatamente visível, conduz a um progresso da técnica social produtora de vantagens indiscutíveis. Relativamente às ciências sociais falta ainda - e o seu estado pouco evoluído não é das razões que menos concorrem para tal - uma força social que possa contrabalançar os interesses poderosos que, tanto aqueles que detêm o poder como também aqueles que ainda aspiram ao poder, têm numa teoria à medida dos seus desejos, quer dizer, numa ideologia social.

2. Qual é o ‘postulado metodológico’ da ciência do direito? (Pág 1 parágrafo 3)

Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológico fundamental.

3. Oponha a teoria geral do direito proposta por Kelsen a uma teoria de uma ordem específico. (Cap1 parágrafo 1)

Kelsen (2000) cria uma teoria extremamente tecnicista, limitada ao estudo do Direito positivo, que não almeja nada além de explicar “aquilo que é” e “como é”, sem se perder nos idealismo que pensam como “deveria ser” e que se cuidam de analisar o que “viria ser”. É curioso, entretanto, que sua teoria almeje uma mudança social no que diz respeito ao objeto e ao conceito da ciência jurídica, e se almeja tal mudança esta amparado em uma crença idealística de que “se fosse assim seria melhor”

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