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Caso Herzog Contra o Brasil

Por:   •  27/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.623 Palavras (11 Páginas)  •  49 Visualizações

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Universidade De Itaúna

Curso de Direito

Elisa Rocha de Araújo

Lavinia Morais Melo

Willian Tavares Mendonça Junior

Trabalho de Direitos Humanos sobre

o Caso Vladimir Herzog

Itaúna, MG

2023

SUMÁRIO

1.        Introdução        2

2.        Histórico        3

3.        Perspectivas no Direito interno Brasileiro        4

4.        Processo perante a CIDH        5

5.        Direitos Violados        6

6.        Condenação        6

7.        Medidas que deveriam ser adotadas pelo Estado Brasileiro        7

8.        Cumprimento da Decisão        8

9.        Conclusão        9

10.        Referências        9

  1. Introdução

O caso de Vladimir Herzog é um marco inesquecível na história do Brasil durante um período sombrio da ditadura militar que ocorreu de 1964 a 1985. O caso de Herzog teve seu início em 1975, foi o ano de sua morte, quando mostrou a face da repressão militar, demonstrando sua brutalidade e, assim, tornou-se um símbolo de luta pela democracia e pelos direitos humanos. A morte de Vladimir sob a custódia das autoridades militares expôs toda a verdadeira face de brutalidade e crueldade das práticas de detenção e tortura, e, em contrapartida, mostrou a resiliência de uma sociedade que busca justiça e transparência em um governo opressor. Esse caso mostra que jamais podemos esquecer de lutar por um país livre, pela democracia e defender os valores dos direitos humanos em qualquer aspecto, para que barbáries assim não voltem a ocorrer em nenhuma sociedade.

  1. Histórico

Vladimir Herzog viveu em um período histórico do Brasil em que se encontrava no governo um sistema autoritário e opressor, que compreendeu 21 anos de ditadura militar (1964 a 1985).

Na madrugada do dia 1 de abril de 1964, o exército se rebelou, após o presidente do senado declarar que a presidência da República estava vaga, um ato totalmente contrário à Constituição brasileira, pois o presidente ainda se encontrava em solo brasileiro. Uma junta militar composta pelos representantes das três armadas assumiu o poder e indicou o general Humberto Castelo Branco como presidente em 15 de abril de 1964. Os militares tinham como promessa a remoção do país da ameaça comunista, reformar as instituições políticas e estabilizar a democracia.

Desde os primeiros anos do governo de Castelo Branco, as promessas de realização de eleições livres foram sendo adiadas, com base na nova "Doutrina de Segurança Nacional". Foram baixados quatro Atos Institucionais (AIs) e criado o Serviço Nacional de Informações (SNI) e, em seguida, os Centros de Informações (CIs) das Forças Armadas (Cenimar, CIE e Cisa). O mesmo ocorreu em quase todos os ministérios, universidades e empresas estatais, que criaram suas Assessorias Especiais de Segurança e Informação (AESIs) para vigiar os funcionários, professores e alunos.  

A repressão aos opositores se ampliou no mandato do general Emílio Garrastazu Médici e em 1969 foi formada clandestinamente a força-tarefa Operação Bandeirantes (Oban), precursora dos Destacamentos de Operações e Informações dos Centros de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI). Esse órgão estava diretamente ligado aos ministros militares e rapidamente se espalhou por todo o país, sendo responsável por inúmeras violações aos direitos humanos, torturas, sequestros, desaparecimentos forçados e assassinatos.

  1. Perspectivas no Direito interno Brasileiro 

Em uma sexta-feira, 24 de outubro, agentes do DOI-CODI compareceram à emissora procurando Vladimir para prestar esclarecimentos sobre o Partido Comunista. Como combinado, Vladimir compareceu no sábado, 25 de outubro, na Vila Mariana, em São Paulo, para depor. Nas dependências do DOI-CODI, ele foi assassinado, além de toda a tortura e violência a que foi submetido, os agentes forjaram uma falsa versão de suicídio.

Em 19 de abril de 1976, Clarice, Ivo e André Herzog apresentaram uma ação declaratória à Justiça Federal de São Paulo para declarar a responsabilidade da União Federal pela detenção arbitrária, tortura e morte de Vladimir Herzog. Em 27 de outubro de 1978, um juiz Federal proferiu uma sentença condenatória que declarou que Vladimir havia morrido de causas não naturais enquanto estava nas dependências do DOI-CODI, e que a União não tinha conseguido comprovar que sua tese de suicídio era verídica. Em seu pronunciamento, o juiz também destacou a ilegalidade de sua detenção, bem como a prova da tortura a que foi submetido.

A União interpôs um recurso de apelação em 17 de novembro de 1978. Em 1983, o Tribunal Federal de Recursos declarou a existência de uma relação jurídica entre os atores da ação declaratória e a União, que consistia na obrigação de uma indenização pelos danos decorrentes da morte de Herzog. A União foi contra essa decisão e interpôs um recurso de Embargos Infringentes, em 18 de maio de 1994, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou esse recurso, e a decisão se tornou definitiva em 27 de setembro de 1995.

Em 1992, foi publicado em uma revista chamada "Isto é, senhor", na qual Pedro Antonio Mira Grancieri, conhecido como "Capitão Ramiro", afirmou que somente ele tinha sido o responsável pelo interrogatório de Vladimir. Em 4 de maio de 1992, o Ministério Público solicitou à polícia a abertura de um inquérito policial, mas o inquérito foi arquivado pela aplicação da Lei de Anistia, sancionada em 28 de agosto de 1979 pelo General João Batista Figueiredo.

Em 4 de dezembro de 1995, foi promulgada a Lei No. 9.140/1995, mediante a qual o Estado reconheceu sua responsabilidade, entre outros, pelo "assassinato de opositores políticos" no período da ditadura militar. Esta Lei também criou a Comissão Nacional de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Essa comissão publicou em 2007 um livro chamado "Direito à Memória e à Verdade", no qual concluiu que Vladimir havia realmente morrido de tortura enquanto estava na DOI-CODI. O processo foi arquivado em 9 de janeiro de 2009 pela juíza federal responsável, argumentando a existência de coisa julgada material, inexistência do tipo penal de crimes de contra a humanidade na legislação brasileira quando ocorreram os fatos e prescrição da ação penal em relação aos tipos penais que considerava aplicáveis.

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