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Caso II Pratica Simulada

Por:   •  19/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  6.007 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DA VARA DO TRABALHO DE RIO DE JANEIRO - RJ

TÍCIO SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, união estável não declarada, auxiliar administrativo, nascido em, portador da Cédula de Identidade n°, inscrito no CPF sob n°, portador da CTPS n°, série, n° do PIS, filho de, residente e domiciliado na Rua, n°, bairro, São Gonçalo, Rio de Janeiro, CEP, endereço eletrônico, telefone de contato, por meio de seu advogado, infra-assinado, com escritório para o recebimento de notificações sito à Rua, n°, sala, bairro, Cidade, Estado, CEP, endereço eletrônico, telefone comercial, com fulcro nos arts. 852-A da CLT e 319 do CPC, vem respeitosamente a este juízo propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito sumaríssimo, em face de ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°, estabelecida na Rua, n°, Bairro, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA

Cumpre salientar que o Reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de comprometer ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo  da Lei 1.060/50 e conforme artigo 98 do CPC/2015.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP)

O artigo 625-D, § 3°, da CLT exige que o Reclamante seja submetido a CCP. Entretanto, a eficácia da referida norma foi suspensa  por força das ADIs 2139-7 e 2160-5, o STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade de submissão da lide à Comissão de Conciliação Prévia, razão pela qual o autor recorre diretamente ao judiciário trabalhista. Posto isso, requer que seja recebida a presente reclamatória nos termos da fundamentação

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 04 de Janeiro de 2016, para exercer Serviço de auxiliar administrativo, percebendo o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

O Reclamante cumpria uma jornada de 8 horas diárias, quais eram laboradas de 8 às 17h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação.

Em 26 de Janeiro de 2017, O Reclamante foi dispensado sem justa causa, sem receber, contudo, nenhuma verba resilitória a que possui direito de acordo com a legislação laboral pátria e informa que nunca usufruiu férias.

Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do Reclamante.

DO DIREITO

DO SALDO DE SALÁRIO

O Reclamante trabalhou no mês de Janeiro de 2017, mês que foi dispensado sem justa causa, nada recebendo a título de saldo de salários.

De acordo com o art.  da CLT, considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado, integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta a seu patrimônio jurídico, consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do art.  e inciso XXXVI do art. , ambos da CF/88, de modo que faz o Reclamante jus ao saldo salarial de 23 dias relativo ao período trabalhado no mês da dispensa.

DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o mês de Fevereiro de 2017, uma vez que o § 1ºdo art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.

Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º salário, férias + 40%.

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