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Caso de penal kevin

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  754 Palavras (4 Páginas)  •  179 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 7° VARA CRIMINAL DE GOIANIA

Processo:

KEVIN ALVES DA COSTA CRUZ, já qualificados nos autos do processo, vem através de seus advogados. Respeitosamente a sua presença oferecer os:   MEMORIAIS.

DOS FATOS

Segundo consta nos autos do processo, no dia 15 de janeiro em torno das 21  no endereço que fica situado na Rua Santarém, Quadra 243, lote 7, Parque Amazônia, nesta capital  o denunciado Kevin Alves Da Costa Cruz agindo com o menor Rafael Barbosa Dos Santos, subtraíram das vitimas Gracielly Francisco de Souza, Cleidiane Cristina Ferreira dos Santos e Lucas Gonçalves Nogueira aparelhos celulares, carteiras.

Quando os acusados trafegavam com uma moto Honda CG 125 na rua Piratininga foram abordados por policias. No momento da abordagem os policias estranharam a quantidade de aparelhos celulares um deles tocou no momento era uma das vitimas que relatou o que ocorreu. Então eles foram atuados em fragrante no art. 157 inciso 2 e no 71 do código penal.

DO DIREITO

DA INEXISTENCIA DE GRAVE AMEAÇA OU DE VIOLAÇÃO EXERCIDA.

Conforme as informações contidas nos autos percebe-se que ocorreu inexistência e traços de violência ou grave ameaça perpetrados pelo réu em face de sua vítima gerando assim roubo para a pratica de furto. 

"A violência física no crime de roubo consiste no constrangimento físico da vítima, retirando-lhe os meios de defesa, para subtrair o bem" (RT 608/442).

O enovado Professor Julio Fabbrini Mirabete, em recomendada obra, ao discorrer sobre a violência exigida para a realização do tipo penal do art. 157, do CP, assinala:

"A violência (vis physica) consiste no desenvolvimento de força física para vencer resistência real ou suposta, de quem podem resultar morte ou lesão corporal ou mesmo sem a ocorrência de tais resultados (vias de fato), assim como ocorre na denominada "trombada" (item 157.6). No caso do roubo, é necessário que a violência seja dirigida à pessoa (vis corporalis) e não à coisa, a não ser que, neste caso, repercuta na pessoa, impedindo-a de oferecer resistência ‘a conduta da vítima"(Código Penal Interpretado. 1. ed. 1999; 3ª tiragem 2.000; São Paulo. Atlas). (grifos e negritos nossos)

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TENTATIVA DE ROUBO

Como consta no interrogatório do acusado não cometeu violência e grave ameaça das vitimas gerando assim roubo para a pratica de furto. Os acusados em mediato foram capturados e todos os objetos recuperados  portanto não efetivou a subtração da coisa.

Confira-se o precedente jurisprudencial recente do Supremo Tribunal Federal:

ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. (...) 2. Para a consumação do crime de roubo, basta a inversão da posse da coisa subtraída, sendo desnecessária que ela se dê de forma mansa e pacífica, como argumenta a impetrante. Precedentes [09].


A consumação do crime de roubo se dá com a grave ameaça e com a retirada do bem da posse da vítima, ainda que tenha a res permanecido na sua esfera de vigilância, ou que os agentes ativos tenham sido perseguidos logo em seguida ao crime, bastando que tenha cessado a clandestinidade [13].



INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO CRIME DO ART.244 – B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNTE, CÓDIGO CIVILE DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL.

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PENA MÍNIMA CORRUPÇÃO DE MENOR - 244-B, ECA

O Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

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