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Casos concretos de direito empresarial 1

Por:   •  25/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.777 Palavras (12 Páginas)  •  351 Visualizações

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AULA – 23-02-2015

DIREITO EMPRESARIAL

Unidade 1 – Introdução ao direito empresarial

- Noções históricas

- Evolução

Unidade 2 – Direito Empresarial

- Conceito de empresa

- CC de 2002

Unidade 3 – Empresário individual

- Atividade excluídas do regime jurídico empresarial

Unidade 4 – Teoria geral do direito societário: sociedade; personificação.

- Nome empresarial

- Pluralidade de sócios

- Administração da sociedade

Unidade 5 – Classificação das sociedades

Unidade 6 – Das sociedades no código civil: personificação, não personificadas, simples, empresárias.

Unidade 7 – Reorganização societária.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

COELHO, Fábio ulhoa. Manual de direito comercial direito de empresa: 25ª ed. São Paulo : Saraiva.

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INTRODUÇÃO

Comércio: existe desde a idade antiga não existia direito comercial.

Idade média: surgem as primeiras regras que disciplinavam as relações comerciais, estas regras surgiram da própria dinâmica das relações comerciais.

Usos e costumes: corporações, não havia participação estatal.

As regras do comércio estavam a serviço do comerciante, bastava que uma das partes fosse filiada à corporação para que o direito comercial regulasse a relação.

 A agilidade das relações comerciais fez com que a liberdade na forma de celebração dos contratos surgisse.

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AULA – 02-03-2015

Segunda fase

As regras de competência das corporações de ofício cedem lugar para as estatais. O estado passa a regulamentar o exercício comercial.

Sistema jurídico estatal: destinado a disciplinar as relações comerciais.

França 1808 = código comercial. Teoria dos atos do comércio.

Codificação napoleônica: bipartiu o direito o direito privado.

1 - Direito civil;

2 – Direito comercial.

Critério para delimitar o âmbito de incidência do direito comercial: atos de comércio. Normas que antes utilizavam o sujeito passam a utilizar o objeto para definir a incidência do regramento jurídico.

Objetivação do direito comercial: Destacou-se a teoria da intermediação para troca.

Crítica:

1 - NÃO englobava todas as relações comerciais;

2 - Enumeração legal;

3 - Atos mistos/unilateralmente comerciais (somente para uma parte), civil para outra = aplicava o direito comercial.

Adoção da teoria francesa pelo Brasil no código comercial de 1850.

No Brasil: ausência de legislação própria durante muito tempo:

*Abertura dos portos

*Código comercial de 1850 = comerciante é aquele que exercia mercancia de forma habitual, como sua profissão.

*Compra e venda ou troca, operações de bancos, entre outros.

Sem conceito unitário para os atos de comércio.

*Crítica: NÃO agregava a prestação de serviços.

Terceira fase

Código civil italiano 1942.

Unificação do direito privado (Meramente formal).

Autonomia do direito empresarial.

Adoção da teoria da empresa.

Código civil Brasileiro de 2002. Art. 966 C.C.: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Regime jurídico:

*Geral (Direito civil);

*Especial (Direito empresarial)

Não se verifica o tipo de atividade, mas a forma pela qual esta é exercida. Ex.: O dentista

Empresa: atividade

*Característica organização dos fatores de produção

*Quem exerce atividade empresarial é empresa.

Sócios:

1 – Investidores

2 – Empreendedores

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AULA – 09-03-2015

CONTINUAÇÃO DA 3ª FASE...

- Organização dos fatores de produção

Perfis da empresa (são 4)

A) Subjetivo: pessoa (PF ou PJ) = PJ é a sociedade empresária.

B) Funcional: atividade

C) Objetivo: conjunto de bens afetados à atividade = estabelecimento.

D) Corporativo: comunidade laboral

*Empresa é atividade (abstrato)

*Empresário é quem exerce empresa, a empresa NÃO é o sujeito de direito, mas quem a exerce.

*Empresa difere de empresário

A teoria da empresa aborda outras atividades negociais além do comércio.

PRINCÍPIOS DO DIREITO EMPRESARIAL

A) Liberdade de iniciativa – art. 170, C.F.

Via de regra a atividade NÃO necessita de autorização do Estado. Porém a liberdade pode ser mitigada em razão de outros princípios. Vide art. C.F.

B) Liberdade de concorrência – Art. 170, IV, C.F.

*Privatizações

*Agências reguladoras (Estabelecem regras e limites para a prestação de serviços).

*C.A.D.E. (Conselho administrativo de direito econômico)

*Crítica à regulação estatal

C) Garantia de defesa da propriedade privada – art. 170, II, C.F.

*Função social

D) Preservação da empresa

Fontes do direito empresarial

Primária: lei CC/CCom/legislação especial (O C.C. revogou parcialmente o Código comercial, pois o código de comércio marítimo ainda vigora).

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