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Certificado de Aeronavegabilidade e Tecnologia Inovadora da Aviação.

Por:   •  21/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.966 Palavras (12 Páginas)  •  541 Visualizações

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Universidade Anhembi Morumbi

Curso de Graduação em Aviação Civil

Certificado de Aeronavegabilidade e Tecnologia Inovadora da Aviação.

Ana Paula Lima Correa – RA: 20714490

Iverton Clei Santana – RA: 20577347

Matheus Filipe Martins – RA: 20560121

Paulo Renan Alaniz – RA: 20747591

Marcus Fernando Pimenta Pereira – RA: 20748391

Josimar de Souza da Silva - RA: 20718733

Lais Mesquita - RA: 20755502

Munir Nagim Filho - RA: 20737525

São Paulo – Brasil

2016

Ana Paula Lima Correa – RA: 20714490

Iverton Clei Santana – RA: 20577347

Matheus Filipe Martins – RA: 20560121

Paulo Renan Alaniz – RA: 20747591

Marcus Fernando Pimenta Pereira – RA: 20748391

Josimar de Souza da Silva - RA: 20718733

Lais Mesquita - RA: 20755502

Munir Nagim Filho - RA: 20737525

Certificado de Aeronavegabilidade e Tecnologia Inovadora da Aviação.

Trabalho apresentado no curso

de Graduação em Aviação Civil

na Universidade Anhembi Morumbi

Professor: Nelson Marques

São Paulo – Brasil

2016

Sumário

  1. O que e Aeronavegabilidade
  2. Vistorias
  3. Certificado de Aeronavegabilidade
  4. Validade e Transferência
  5. Diretrizes de Aeronavegabilidade
  6. Tecnologia Inovadora na Aviação
  7. Referencia Bibliográfica

 

O que é Aeronavegabilidade?

É a propriedade ou capacidade de uma aeronave de realizar um voo seguro ou navegar com segurança no espaço aéreo, para o transporte de pessoas, bagagens ou cargas, ou para a realização de serviços aéreos especializados. Essa propriedade ou capacidade é reconhecida pelo órgão governamental responsável através da concessão de um certificado de Aeronavegabilidade.  Esse certificado é de marcas de nacionalidade e matrícula, uma condição necessária para que uma aeronave civil possa voar na maioria dos países, particularmente os que integram a Organização da Aviação Civil Internacional.

Vistorias

VTI – Vistoria Técnica Inicial – É realizada em uma ACFT antes da concessão do Certificado de Aeronavegabilidade, de acordo com a subparte h do RBAC 21 pode ter origem nas seguintes situações.

- Quando a ACFT é nova vinda de Fábrica.

- Quando a ACFT é importada para o Brasil

- Quando a ACFT é oriunda das forças armadas.

VTE – Vistoria Técnica Especial - Ocorre em uma ACFT quando há revalidação de CA, Mudança na Inclusão de Categoria de Registro, Mudança no Prefixa determinação judicial. Também quando se acrescenta equipamentos que não vieram de fábrica que mudam a estrutura do projeto inicial da aeronave tais como (Micro-ondas, Rede wireless, espaçamento maior entre poltronas etc.) e quando houver a vistoria tem que especificar o que se alterou na aeronave detalhadamente.

IAM – Inspeção anual de Manutenção – Ocorre especificamente em aeronaves particulares ou em taxis aéreos, visando manter a segurança e vida útil das aeronaves se a manutenção ocorrer de maneira correta quando for feita a inspeção.

RCA – Relatório de Condição de Aeronavegabilidade- ocorre a cada 3 anos após a emissão do primeiro CA onde as empresas devem apresentar as mudanças que ocorreram nas aeronaves durante este o período de tempo.

Certificado de Aeronavegabilidade

No Brasil um proprietário de qualquer aeronave que estiver no RAB “Registro Aeronáutico Brasileiro” pode solicitar um certificado de Aeronavegabilidade, onde deve seguir os parâmetros pré-estabelecidos pela Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Existem dois tipos de classificação de certificados de Aeronavegabilidade estabelecidos pela ANAC:

  • Padrão: é o certificado para aeronave de categoria normal, utilidade, acrobática, transporte regional e também para balões livres tripulados e aeronave de classe especial.
  • Especial: é o certificado emitido para aeronaves recém-fabricadas, restritas, leve esportivas ou um certificado provisório, além do certificado de autorização para voo experimental.

Validade & Transferência

 A validade do Certificado de Aeronavegabilidade segue conforme estabelecido pela ANAC e só altera em casos de sua aeronave ser devolvida para o detentor, suspensa, cassada ou que após a vistoria a ANAC verifique na aeronave que pode ocorrer algum problema (Mecânico, estrutural, etc.) e como prevenção decide estabelecer um prazo menor para que aquela vistoria venha a ocorrer.

Uma empresa aérea acaba de adquirir junto a BOEING um 767. Junto à aquisição foi inserido um Certificado de Aeronavegabilidade por ser uma aeronave recém-fabricada para aquela empresa, onde indica todos os

instrumentos desde os de navegação até a ultima poltrona, a documentação legal e técnica na legislação pertinente.

Após a aeronave chegar ao HANGAR da empresa aérea a ANAC vai até o local realizar uma vistoria onde ela faz o relatório da aeronave conforme o CBA (Código Brasileiro Aeronáutica).

  • Os requisitos da vistoria são:

  1. Toda documentação Técnica da aeronave e de seus componentes devidamente pronta e organizada;
  2. A aeronave e seus componentes deverão estar com os Programas de Manutenção em ordem e em dia. Especial atenção deverá ser dada aos Programas Especiais de cada modelo de aeronave, que também deverão estar em ordem e em dia;
  3. O cumprimento e controle das Diretrizes de Aeronavegabilidade referentes à aeronave, motor, hélice e componentes deverão estar em ordem e em dia;
  4. O controle e registro de todos componentes controlados de aeronave, motor e hélice deverão estar em ordem e em dia;
  5. Todas as modificações ao projeto de tipo da aeronave e de seus componentes deverão estar devidamente registradas e controladas;
  6. A aeronave e seus componentes deverão estar de acordo com os requisitos estabelecidos no RBHA 21, 43, 45, 47, e 91. Adicionalmente, a aeronave deverá cumprir os requisitos dos RBHA 121 ou 135, ou, ainda, qualquer outro RBHA, conforme aplicável;
  7. Disponibilizar fisicamente a aeronave para a vistoria; e.
  8. No decorrer da vistoria será exigido, ainda, a apresentação da Apólice de Seguro da aeronave ou Certificado Individual de Seguro com o comprovante de pagamento.

Após toda a vistoria realizada pela ANAC, com a aeronave sendo aprovada e emitido um Certificado de Matricula Provisório ou os Certificados definitivos de Nacionalidade e Matricula e de Aeronavegabilidade.

  • Porém em 15 de janeiro de 2009, a resolução nº 69 da ANAC alterou o certificado provisório para o Certificado de Aeronavegabilidade com validade de 60 dias onde pode ser renovado por mais 60 dias caso necessário, porém o proprietário deverá sobre inicio conseguir o certificado de matricula junto ao RAB e em cima desse certificado assim estará regularizado a solicitar o certificado de Aeronavegabilidade com a validade de 60 dias, desde que todas as exigências da legislação e regulamentos sejam cumprida. Assim alterando partes de Instrução de Aviação Civil nº 3108, onde era realizado a emissão do certificado provisório baseado apenas na reserva de marca e não da matricula.

[pic 2]

DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE

RBAC nº39 DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE, Resolução nº 185, de 1º de março de 2011,publicada no DOU nº 43, Seção 1, página 6, de 2 de março de 2011. A razão desta publicação se trata dos fundamentos para o sistema de Diretrizes de Aeronavegabilidade da ANAC.

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