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Civil Resumo 3

Por:   •  10/4/2015  •  Resenha  •  1.536 Palavras (7 Páginas)  •  517 Visualizações

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Contrato- Negocio jurídico entre duas ou mais pessoas que pode ser bilateral ou plurilateral com a finalidade de adquirir, modificar, conservar ou extinguir direitos ou obrigações de cunho patrimonial.

Requisitos de validade do contrato

Subjetivos-) Pessoa (Agente capaz)

Objetivos-) Objeto (Objeto licito, possível, determinado ou determinável)

Formais-) Forma (Na forma da lei ou não proibido por ela)

Princípios Fundamentais

1-Liberdade de contratar ou autonomia da vontade: É a liberdade de adquirir ou não obrigações.

2- Força vinculante do contrato (pacta sunt servanda): o pacto deve ser cumprido. O contrato gera obrigações entre as partes.

Exceções: Teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva.

Clausula Rebus Sic Stantibus: Modificável caso haja necessidade.

3- Equivalência material: Visa realizar e preservar o equilíbrio de direitos e deveres no contrato. Proteger a parte hipossuficiente.

4- Relatividade dos contratos:  O contrato faz lei entre as partes contratantes. Estipulação e promessa em favor de 3°. Contrato com pessoa a declarar.

5- Função Social: Clausulas gerais dos conceitos abertos que devem ser preenchidos pelo juiz para tornar a relação economicamente útil e socialmente valiosa.

Formação de contratos- Elementos: Acordo de vontades (tácito ou expresso), proposta, aceitação e lugar.

Fase de puntação-Negociações preliminares

Antecede a proposta: soldagens, convenções, debates

Não gera vinculo obrigacional.

As partes podem se afastar a qualquer tempo.

Sem responsabilidade civil. Extra contratual responsabilidade aquilina (reparar danos).

Propostas, ofertas ou policitação. (Elemento inicial do contrato)

Declaração recepticia, pois para produzir efeitos tende chegar ao destinatário, pelo qual o proponente efetivamente dirigia vontade declarada a outrem pretendendo celebrar um contrato.

Tradução definitiva do querer contratar.

Vontade acabada de se dirigir uma oferta.

Não se aceita discussões.

Características da proposta (Reveste de força circulante)

Declaração de vontade do proponente que convida a aceitação para contaratar.

Deve conter todos os elementos de um negocio jurídico.

Declaração inequívoca do aceitante.

Caso haja morte do proponente a proposta subsiste podendo os representantes ou herdeiros pedir retratação.

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

- se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

Aceitação ou ablação

Pressupõe plena capacidade do agente.

Ultima declaração negocial necessária para declaração de contrato

Aceitação pode ser expressa ou tácita.

Lugar

É onde a proposta se originou (Foi proposta).

Como se conclui um contrato

a) Entre presentes- Se concretizará no momento em que acontecer o acordo reciproco.

b) Entre ausentes- 2 teorias:

-Teoria da cognição (informação): O contrato estaria formado a partir do momento que o proponente tomar conhecimento da resposta do aceitante.

-Teoria da Agnição: 3 sub teorias

  • Declaração propriamente dita: a partir do momento em que o aceitante redige a resposta.
  • Subteoria Expedição: Momento em que a resposta é enviada.
  • Recepção: Momento em que o proponente recebe a resposta.

Classificação dos contratos- Verificar as particularidades, os ônus e vantagens de cada contratante e os efeitos jurídicos produzidos.

A) Quanto a Natureza:

  • Unilaterais-Obrigações a serem cumpridas por apenas uma das partes, efetivando se os direitos da outra. Ex: Deposito comodato.
  • Bilaterais-Deveres e obrigações para ambas às partes.

Onerosidade excessiva, teoria da imprevisão, vícios redibitórios, evicção perda de direito para terceiro.

  • Plurilaterais- havendo mais de duas partes serão impostos deveres a todos. Ex: Consórcio.
  • Gratuitos- Apenas uma das partes dispõe de seu patrimônio em beneficio de outra, que nenhum pagamento tende efetuar. Ex: Doação.
  • Onerosas- Ambas as partes devem efetuar disposição patrimonial por força de ajuste. Ex: Locação.
  • Cumulativas - as prestações se equivalem conhecendo o contrato desde o inicio a suas receptivas prestações.
  • Aleatório- Há assunção de um risco. O contrato que se estabelece sobre um fato futuro e imprevisível. Ex: Seguradora.

B) Quanto a autonomia de vontades

  • Paritário- Se discute as clausulas, as partes estão em igualdade na autonomia da vontade.
  • Adesão- As clausulas já estão prontas e acabadas, cabendo sua aceitação ou não.
  • Contrato tipo- Estão prontos com pedaços a serem preenchidos.

C) Quanto ao tempo de adimplemento

  • Instantâneo- á vista, curto espaço de tempo.
  • Sucessivo- reiteradas prestações.
  • Diferido- um pagamento para momento futuro 60 dias.

D) Quanto ao Agente

  • Personalíssimo- Intuito personae.
  • Impessoal- O que importa é o cumprimento do contrato.
  • Individual- Vontades são individualizadas. Grupo de viagens.
  • Coletivo- Possui em um dos polos uma entidade autorizada por lei para defender os interesses de um grupo. Sindicatos.

E) Quanto a forma

  • Solene ou formal- Adequação as formalidades legais para ter validade jurídica. Pacto antinupcial.
  • Informal-  Pode ser celebrado de qualquer forma não proibida por lei.

F) Quanto a eficácia

  • Consensual- Simples convergência de vontades.
  • Real- Gera efeitos somente a partir da entrega. Tradição.

G) Quanto a designação

  • Nominado ou típicos: Legais, previstos em lei.
  • Atipicos.

H) Quanto ao modo de existência

  • Principal- Existe por si só.
  • Acessório- Depende da existência de outro.

2 N1

Vícios redibitórios- Defeito oculto que desvaloriza ou torna a coisa imprópria para uso, ocorrendo desde a tradição.  Se de boa-fé apenas restituição do valor e despesas, porém se de má-fé restituição do que se recebeu e perdas e danos.

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