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Classificação dos direitos fundamentais

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Por:   •  2/6/2014  •  Artigo  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  222 Visualizações

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Classificação dos direitos fundamentais

A doutrina elenca a classificação dos direitos fundamentais, segundo gerações de direitos (dimensões de direito). A expressão gerações de direitos pode trazer a falsa noção de que o surgimento de uma nova encerra ou finaliza a anterior, induzindo-nos ao erro de que houve limitação temporal.

Por outro lado, dimensões de direitos é expressão mais moderna e atual, que se traduz na ideia de interatividade ou junção entre os direitos, não havendo encerramento de umas ou outras, mas, sim, uma relação interativa entre os direitos, tendo em vista que as necessidades do homem são perenes, inesgotáveis, porém modificáveis com o passar do tempo.

Assim, identifica-se, a princípio, uma 1ª geração (ou dimensão) de direitos, sobretudo relacionada a documentos históricos firmados na Idade Média e na Idade Moderna, dos quais são exemplos a Magna Carta de 1215; a Paz de Westfália (1648); Bill of Rights (1688), Habeas Corpus Act (1679), bem como as Declarações de Independência Americana (1776) e a Francesa (1789).

Tais documentos históricos realçavam direitos de índole política, verdadeiras liberdades públicas, oponíveis ao Estado, significando um verdadeiro direito de resistência, consubstanciado por um valor importante – LIBERDADE. Nessa categoria inserem-se as liberdades de circulação, de correspondência, reunião, associação, de voto etc.

Com o advento da Revolução Industrial na Europa, notadamente a partir do séc. XIX situa-se uma 2ª geração de direitos, relacionada a conquistas trabalhistas e econômicas. Isso porque os trabalhadores das fábricas e indústrias incipientes labutavam em péssimas condições de trabalho, com jornadas extenuantes, insalubres, perigosas etc. Eclodem, por conseguinte, movimentos reivindicatórios, como o Cartista (Inglaterra) e a Comuna de Paris.

Nesse sentido, o Estado que para a 1ª geração de direitos era visto como um ‘inimigo’ do homem (normas de proteção), para a 2ª geração passa a ser visto como ‘amigo’, na medida em que deve tutelar o ser humano, impulsionando as condições básicas para sua vida em comunidade. Relaciona-se esta 2ª geração ou dimensão ao ideal de IGUALDADE. Nessa categoria inserem-se os direitos ao trabalho, de proteção contra despedida arbitrária, ao repouso remunerado, ao acesso à educação, à saúde pública etc.

Durante o séc. XX, principalmente após a 2ª guerra, importantes alterações são vislumbradas na sociedade contemporânea, com o surgimento da robótica, das viagens espaciais, o desenvolvimento econômico e da sociedade de massas. Projetava-se a 3ª geração ou dimensão de direitos.

Por outro lado o mundo divide-se em 2 pólos, por conta da guerra fria entre EUA e URSS. Identifica-se uma categoria de direitos atrelada não mais ao indivíduo ou grupo de indivíduos. Surgem os direitos difusos, que exigem uma participação intensa do cidadão na sua efetivação. Nesse sentido a idéia central se insere num contexto deFRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE. Dentre outros, destacam-se o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito à administração pública escorreita, direitos do consumidor, direito à paz etc.

Por força de construção doutrinária afirma-se hodiernamente, com respaldo em Norberto Bobbio, de que no final do séc. XX e início deste séc. XXI

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