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Colarinho branco

Por:   •  27/9/2016  •  Artigo  •  3.622 Palavras (15 Páginas)  •  475 Visualizações

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RESUMO

O presente trabalho tem o objetivo de analisar os crimes de “colarinho branco”, utilizando como base a obra de Edwin Hardin Sutherland, sociólogo norte-americano, que viveu à frente do seu tempo, e elaborou estudos que até os dias atuais muito influenciaram o estudo da criminologia. Embora seja um crime conhecido por todos, pouco se ouve falar quando se trata da punição, pela complexidade do assunto e pelas formas como se encoberta o delito, dificultando a descoberta e tornando sua punição algo longe da realidade que se espera.( alterei um pouco o texto, atualize a parte em inglês)

ABSTRACT

The present paper aims to analyse white-collar crimes, based on the work of Edwin Hardin Sutherland, an American sociologist who lived ahead of his time and elabored studies that until now have shown great influence on criminology study. Although it is related to a crime well-known by all, little is heard about the penalty and punishment, thus the complexity of the case and all the cover-ups around the offense which makes it difficult to sort out resulting in a punishment way different  of what it was expected.

PALAVRAS CHAVE: Colarinho branco. Punição. Ordem Econômica.

Key Word: White-collar. Punishment. Economic Order.

A DIFICULDADE DE PUNIÇÃO E AS ESPÉCIES DE CRIME DE COLARINHO BRANCO.

INTRODUÇÃO –

Desde muito tempo ouve-se falar em corrupção, roubo na política, escândalo em empresas por conta de algum tipo de dano financeiro causado por alguém que deveria zelar por tal bem. Ai entra no mérito da questão um pouco mais a fundo do tema e surge o termo chamado de Crime de Colarinho Branco “The White Collar criminal” que foi um termo que surgiu nos Estados Unidos por um sociólogo chamado Edwin Hardin Sutherland, isso ocorreu por volta da metade do século xx. (ficou confuso este parágrafo, pode reescrever? )

Sutherland desenvolveu esse termo ao referir-se aos trabalhadores da indústria americana, pois conforme a história sabia que havia os trabalhadores braçais referindo-se como colarinho azul e trabalhadores intelectuais ou colarinho branco. Conforme dados criminais, existia inegavelmente a afirmação de que o referido delito encontrava em uma alta incidência em classes socioeconômicas mais altas, sendo de pouca incidência em classe socioeconômica baixa. Pois não só era como é um crime cometido por uma quebra de confiança por pessoas de alto nível a fim de obter ganhos pessoais de maneira fraudulenta.

Não sendo uma espécie de crime com emprego de violência e grave ameaça e não sendo uma espécie de crime descoberta com facilidade, não sendo uma espécie de crime que em outras palavras cometidos por pobres, essa afirmação não é uma afirmação que não exista um “pobre” que tenha cometido tal delito, mas sim de que pelo tipo que se elucida o delito acontece em classes altas por conta de cargos ocupados por esses que cometem tais atos. (ficou confuso)

Ao relacionar o tema e abordar o delito, Edwin através da teoria da associação diferencial explica que o crime ou delito não é uma patologia do cidadão e sim algo que devido ao meio em que este se encontra desenvolve aceitação para a prática delituosa.

No Brasil a lei que relaciona os crimes do colarinho branco é a lei 7.492/86.

 São fatos vivenciados por aqui, e infelizmente em larga escala, visto todo o cenário politico do Brasil que sofre uma crise inegavelmente manchada pela corrupção, e dano aos cofres públicos que chega a centenas de cifras. Com quantidades absurdas de dinheiro desviado (não use adjetivos desta forma pois se trata de trabalho cientifico Use palavras de menor impacto).

Sendo assim, o presente trabalho, tem o intuito de analisar a punição do delito; não há aqui a afirmativa de que não existe punição, porém de que a punição como sendo algo que por se tratar de um crime em que diversas vezes é desconhecido pela vítima, se torna algo longe do que se espera. (muito confuso)

No primeiro e segundo capitulo subsequente, será feito uma análise sobre o que é, onde surgiu, quem desenvolveu tal termo através de um contexto histórico e do que se trata a teoria da associação diferencial.

  1. CONTEXTO HISTÓRICO ACERCA DOS “CRIMES DE COLARINHO BRANCO”

 Os chamados “crimes de colarinho branco” são crimes cometidos na maioria das vezes sem violência ou grave ameaça, de cunho estritamente financeiro, ocasionando uma quebra confiança, cometidos, em regra, por pessoas de influência ou com poder financeiro em mãos. O termo colarinho branco ou white-collar surgiu nos Estados Unidos, pelo sociólogo Edwin Hardin Sutherland, em um discurso intitulado The White Collar criminal, proferido à American Sociological Society (Sociedade Americana de Sociologia). O termo foi criado a fim de demonstrar para a população a posição social o status daquele que cometia tal delito, Edwin define esses crimes se baseando nas características dos autores. Pallas Veras afirmou em 2006 que “não se sabe ao certo como a questão dos crimes de colarinho branco despertou o interesse de Sutherland”[1]. Na ocasião, Sutherland sendo presidente deste órgão, assim intitulou seu discurso em virtude das características peculiares. Edwin afirmava que “crime de colarinho branco, pode ser definido, aproximadamente, como um crime cometido por uma pessoa de respeito e elevado status social, no exercício de sua ocupação” (inserir referencia da citação). Esta nomenclatura foi aos poucos sendo incorporada à linguagem não só dos Estados Unidos, mas de diversos outros países como Brasil, Itália, França, Alemanha. Sutherland procurou sempre ficar fora do foco, com discursos sem polêmica, porém no ano de 1940 mudou seu entendimento e passou a ter voz no combate ao crime, não negando nem escondendo o desprezo que tinha por tal espécie de delito, comparando grupos de empresários a nazistas[2].

Primeiramente se fazia necessário que fosse considerada como crime, o ato conhecido como “colarinho branco”, pois sem lei anterior que o defina isso era apenas uma conduta.  O termo “White collar Crimine” (crime do colarinho branco), a referida teoria não veio enumerar um rol de crimes, mas nominar uma teoria da criminologia. Assim, Três explica que “a partir de uma perspectiva sociológica, a tese veio a tornar-se referência no âmbito da criminologia, fixando-se como um marco científico e merecendo aclamação e a respeitosa atenção da comunidade jurídica internacional”[3]. Edwin Sutherland também desenvolveu a tese da associação diferencial, a qual se estudará mais a fundo nos próximos tópicos, Edwin Sutherland deixou um legado para a criminologia; na versão norte-americana de 1983, havia a afirmação de que ele contribui para:

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